DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023072800002 2 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 143-B, sexta-feira, 28 de julho de 2023 . Instituto Federal do Amazonas I FA M 1.222 1.767,82 95 148,20 19 19,00 1.336 1.935,02 . Instituto Federal do Ceará I FC E 2.581 3.771,63 66 102,96 13 13,00 2.660 3.887,59 . Instituto Federal do Espírito Santo I F ES 1.852 2.689,74 106 165,36 21 21,00 1.979 2.876,10 . Instituto Federal do Maranhão IFMA 2.048 2.880,73 86 134,16 17 17,00 2.151 3.031,89 . Instituto Federal do Norte de Minas Gerais IFNMG 790 1.172,09 39 60,84 8 8,00 837 1.240,93 . Instituto Federal do Pará IFPA 1.752 2.521,96 45 70,20 9 9,00 1.806 2.601,16 . Instituto Federal do Paraná IFPR 1.898 2.711,12 31 48,36 6 6,00 1.935 2.765,48 . Instituto Federal do Piauí IFPI 1.748 2.536,86 37 57,72 7 7,00 1.792 2.601,58 . Instituto Federal do Rio de Janeiro IFRJ 1.332 1.866,41 55 85,80 11 11,00 1.398 1.963,21 . Instituto Federal do Rio Grande do Norte IFRN 1.824 2.682,39 44 68,64 9 9,00 1.877 2.760,03 . Instituto Federal do Rio Grande do Sul IFRS 1.399 2.066,02 44 68,64 9 9,00 1.452 2.143,66 . Instituto Federal do Sertão Pernambucano IF Sertão-PE 572 836,04 31 48,36 6 6,00 609 890,40 . Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais IF Sudeste MG 780 1.149,55 50 78,00 10 10,00 840 1.237,55 . Instituto Federal do Sul de Minas Gerais I FS U L D E M I N A S 682 1.009,99 46 71,76 9 9,00 737 1.090,75 . Instituto Federal do Tocantins IFTO 793 1.124,69 38 59,28 8 8,00 839 1.191,97 . Instituto Federal do Triângulo Mineiro IFTM 698 1.036,56 6 9,36 1 1,00 706 1.046,92 . Instituto Federal Farroupilha IF Farroupilha 892 1.327,11 45 70,20 9 9,00 946 1.406,31 . Instituto Federal Fluminense IFF 1.239 1.748,20 2 3,12 0 0,00 1.241 1.751,32 . Instituto Federal Goiano IF Goiano 874 1.297,98 55 85,80 11 11,00 940 1.394,78 . Instituto Federal Sul-rio- grandense I FS u l 1.212 1.795,27 90 140,40 18 18,00 1.320 1.953,67 . T OT A L 48.590 70.543,57 1.796 2.801,76 359 359,00 50.745 73.701,33 ANEXO II Banco de Professor-Equivalente do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do CEFET/RJ, do CEFET/MG e do Colégio Pedro II . Instituição de Ensino Sigla Portaria Interministerial MP/MEC nº 60, de 29 de março de 2018, - DOU 4 de abril de 2018 - Anexo II Novas Vagas 2023 Limite de 20% - Professor Substituto Novo Banco de Professor- Eq u i v a l e n t e . Qtde Eq u i v a l ê n c i a Qtde Eq u i v a l ê n c i a Qtde Eq u i v a l ê n c i a Qtde Eq u i v a l ê n c i a . Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fo n s e c a CEFET/RJ 1.019 1.461,05 0 0,00 0 0,00 1.019 1.461,05 . Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais CEFET/MG 1.112 1.648,70 0 0,00 0 0,00 1.112 1.648,70 . Colégio Pedro II CPII 1.579 2.125,06 9 14,04 2 2,00 1.590 2.141,10 . T OT A L 3.710 5.234,81 9 14,04 2 2,00 3.721 5.250,85 PORTARIA CONJUNTA MGI/MEC Nº 29, DE 28 DE JULHO DE 2023 Amplia o Banco de Professor-Equivalente do Magistério Superior das Universidades Federais, vinculadas ao Ministério da Educação, constituído pelo Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e o Banco de Professor-Equivalente da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das unidades subordinadas às Universidades Federais, instituído pelo Decreto nº 8.260, 29 de maio de 2014; e atualiza o Quadro de Referência dos Servidores Técnico- Administrativos das Universidades Federais, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, vinculadas ao Ministério da Educação. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições previstas no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, no art. 13 do Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e no art. 5º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e de acordo com o que consta do Processo 14021.146147/2023-14, resolvem: Art. 1º Fica ampliado o Banco de Professor-Equivalente do Magistério Superior das Universidades Federais, vinculadas ao Ministério da Educação, constituído pelo Decreto nº 7.485, de 2011, nos termos do Anexo I desta Portaria Conjunta, sendo: I - 1.078 (mil e setenta e oito) cargos de Professor do Magistério Superior; e II - 216 (duzentos e dezesseis) cargos de Professor-Equivalente, referentes ao limite para contratação de professores substitutos e visitantes. Art. 2º Fica ampliado o Banco de Professor-Equivalente da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das unidades subordinadas às Universidades Federais, instituído pelo Decreto nº 8.260, de 2014, nos termos do Anexo II desta Portaria Conjunta, sendo: I - 84 (oitenta e quatro) cargos de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, criados pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; e II - 17 (dezessete) cargos de Professor-Equivalente, referentes ao limite para contratação de professores substitutos e visitantes. Art. 3º Fica atualizado o quantitativo de cargos efetivos do Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, das Universidades Federais, vinculadas ao Ministério da Educação, nos termos do Anexo III desta Portaria Conjunta. Parágrafo único. A atualização corresponde à inclusão de 1.439 (mil quatrocentos e trinta e nove) cargos de Técnico-Administrativos em Educação, sendo: I - 442 (quatrocentos e quarenta e dois) cargos de Técnico-Administrativos em Educação da Classe D; e II - 997 (novecentos e noventa e sete) cargos de Técnico-Administrativos em Educação da Classe E. Art. 4º Ficam revogados: I - os Anexos I e II da Portaria Interministerial nº 9.359, de 10 de agosto de 2021; e II - o Anexo II da Portaria Interministerial MP/MEC nº 316, de 9 de outubro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos substituta CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação