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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/07/2023 · pág. 37

DOMCE 31/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3261

www.diariomunicipal.com.br/aprece 37

II - A ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA terá até o dia 31 de dezembro de 2023 para apresentação da prestação de contas ao Município de Iguatu.

CLÁUSULA QUARTA – DA REVERSÃO

I – Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em caso de inexecução total ou parcial do Plano de Trabalho/Execução relativo ao objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Convênio ou, ainda, se não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

I - Constituem motivos para a rescisão deste TERMO DE CONVÊNIO:

a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; c) a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.

Parágrafo único. Quando a rescisão do convênio resultar dano ao erário, será instaurada Tomada de Contas Especial.

CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA

I – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente TERMO DE CONVÊNIO aos órgãos competentes, com a comunicação do fato, por escrito;

II – Em caso de decisão quanto à rescisão deste TERMO DE CONVÊNIO deverá ser respeitado o prazo de 30 (trinta) dias para o seu encerramento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

A CONVENENTE providenciará a publicação do extrato do presente TERMO DE CONVÊNIO e seus aditivos, após sua assinatura entre as partes, visando a competente publicidade do ato.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

Esse TERMO DE CONVÊNIO tem vigência de um ano, a partir de sua publicação, para efeitos da transferência dos recursos financeiros especificados nas cláusulas primeira e segunda.

CLÁUSULA NONA – DA ORIGEM DOS RECURSOS

As despesas decorrentes da execução do presente TERMO DE CONVÊNIO correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0601-103020007.2.020 – Garantia de Assistência Especializada aos Usuários do SUS – Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Iguatu, Estado do Ceará, para dirimir questões sobre a execução do presente TERMO DE CONVÊNIO e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estarem, assim, juntos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra- assinadas.

Iguatu (CE), 06 de julho de 2023.

MARGARIDA MARLEUDA GONÇALVES Secretária Municipal de Saúde Convenente FRANCISCO SÉRGIO SOUSA OLIVEIRA FILHO Presidente da Associação Iguatuense de Assistência Social de Proteção à Maternidade e à Infância Conveniada

TESTEMUNHA 1 - Nome:____ CPF: _______

TESTEMUNHA 2 - Nome:___ CPF: _______ Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:6CB000AD

SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 1370/2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR DE SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no artigo 87, parágrafo único da Lei Nº 2.092/2014, de 16 de maio de 2014,

Art. 1º - CONCEDER, licença para interesse particular a FREDERICO MACHADO DE ALENCAR, inscrito no CPF sob o Nº: 624.149.503-82 e RG Nº: 9902101598 e matrícula Nº: 40523 servidor em cargo de provimento efetivo de Medico Traumo-Ortopedista, lotado na Secretaria da Saúde – SMS, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período.

Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de Julho de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18 DE JULHO DE 2023.

JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:E1AD3F3A

SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 1371/2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR DE SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no artigo 87, parágrafo único da Lei Nº 2.092/2014, de 16 de maio de 2014,

Art. 1º - CONCEDER, licença para interesse particular a MARCOS VINICIUS UCHOA DE LIMA, inscrito no CPF sob o Nº: 078.264.423-62 e RG Nº: 20089676267 e matrícula Nº: 65816 servidor em cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria da Saúde – SMS, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período.

Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 03 de Julho de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!