DOMCE 31/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3261
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79
- Disponibilizar vagas em cursos, treinamentos e seminários de interesse comuns nas áreas de finanças públicas, auditoria, legislação tributária e outras correlatas;
- Compartilhar e integrar o Programa de Educação Fiscal entre os entes;
- Estabelecer compromisso de exigência de adimplência com todos os tributos estaduais, no âmbito da Administração Pública Municipal, por ocasião do pagamento de compras governamentais do Município;
- Aperfeiçoar a coleta e organizar dados para subsidiar as atividades de fiscalização e cobrança, inclusive cooperação para o desenvolvimento de sistemas de informática na área de administração tributária;
- Permutar técnicas e metodologias adotadas nas atividades de fiscalização e controle, inclusive nos aspectos contábil-financeiros;
- Realizar atividades conjuntas de fiscalização e cobrança de tributos administrados pelos convenentes, com utilização de recursos providos pelos respectivos órgãos;
- Permutar informações decorrentes de lançamentos do crédito tributário realizado pelos convenentes;
- Fornecer, quando solicitada, através de procedimento formal, informações econômicas relativas a servidores estaduais, quanto à participação societária, propriedade de imóveis e outras, necessárias à instrução de processos administrativos ou abertura de sindicâncias.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA SEFAZ Constituem-se obrigações da SEFAZ: 1. Disponibilizar dados cadastrais e informações econômico-fiscais sobre os contribuintes inscritos no cadastro geral da Fazenda, estabelecidos no Município de Fortaleza, através de meio magnético ou por acesso ao sistema de administração tributária informatizado; 2. Fazer uso das informações prestadas pela SEFIN somente para fins estritamente fiscais do Estado; 3. Disponibilizar informações sobre as notas fiscais, inclusive, eletrônica; 4. Colocar à disposição da SEFIN servidores para desempenhar de forma mais eficaz a prestação de serviços que são objeto deste Convênio de Cooperação Técnica; 5. Disponibilizar informações sobre as áreas de programação financeira, metodologia de fluxo de caixa, processos de pagamento e registro contábil, e demais procedimentos contábeis financeiros de interesse do Município. 6. Disponibilizar vagas em cursos, treinamentos e seminários de interesse comuns nas áreas de finanças públicas, auditoria, legislação tributária e outras correlatas; 7. Compartilhar e integrar o Programa de Educação Fiscal entre os entes; 8. Estabelecer compromisso de exigência de adimplência com todos os tributos municipais no âmbito da Administração Pública Estadual, por ocasião do pagamento de compras governamentais do Estado; 9. Aperfeiçoar a coleta e organizar dados para subsidiar as atividades de fiscalização e cobrança, inclusive, cooperação para o desenvolvimento de sistemas de informática na área de administração tributária; 10. Permutar técnicas e metodologias adotadas nas atividades de fiscalização e controle, inclusive nos aspectos contábil-financeiros; 11. Realizar atividades conjuntas de fiscalização e cobrança de tributos administrados pelos convenentes, com utilização de recursos providos pelos respectivos órgãos; 12. Permutar informações decorrentes de lançamentos realizados pelos convenentes; 13. Fornecer, quando solicitado, através de procedimento formal, informações econômicas relativas a servidores municipais, quanto à participação societária, propriedade de veículos automotores e outras necessárias à instrução de processos administrativos como abertura de sindicâncias; 14. Disponibilizar a SEFIN informações obtidas junto às operadoras de cartão crédito relativas às operações de circulação de mercadoria e prestação de serviços de contribuintes, quando solicitadas.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS Fica acordado que cada um dos CONVENENTES arcará com o ônus decorrente de suas ações e objetivos, necessários à execução e manutenção deste CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
CLÁUSULA SEXTA – DA OPERACIONALIZAÇÃO A SEFAZ e a SEFIN disponibilizarão servidores de seus quadros para operarem a execução deste Convênio e elaborarem relatórios trimestrais de acompanhamento das atividades realizadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA O presente Convênio terá vigência e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará e/ou Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, e vigorará até 31 de dezembro de 2023, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação de vigência ou confecção de novo convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO No presente Convênio, fica facultado a qualquer dos convenentes o direito de rescindi-lo mediante prévio aviso à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, operando-se a rescisão obrigatoriamente, por Termo de Denúncia Contratual, o qual disporá sobre as responsabilidades remanescentes e forma de liquidação das pendências.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO O presente Convênio será publicado, sob a forma de extrato, no Diário Oficial do Estado do Ceará e/ou Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, em cumprimento ao Princípio da Publicidade, ao qual está adstrita a Administração Pública, proclamado no artigo 37, caput, da Constituição Federal, e ainda, em obediência ao parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Sempre que necessário, poderão as cláusulas deste Convênio ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo Aditivo celebrado entre os convenentes, passando esse Termo a fazer parte integrante deste Convênio, como um todo único e indivisível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza/CE, como sendo competente para dirimir eventuais questões decorrentes da execução do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim haverem acordado, assinam este CONVÊNIO em 02 (duas) vias, na presença das testemunhas abaixo subscritas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
FORTALEZA/CE, 16 de maio de 2023.
ANA PAULA CHAGAS Secretária Municipal de Finanças
FABRÍZIO GOMES SANTOS
Secretário da Fazenda do Estado do Ceará
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:4E012E51
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS
PROCESSO SIMPLIFICADO 02/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 001/2023
O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE, através
da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição
Federal, c/c as Leis Municipais 181/97, de 24.01.1997 e 901/2015, de
16.04.2015,
TORNA
PÚBLICO
o
presente
EDITAL
DE
RETIFICAÇÃO N° 001/2023, referente à Seleção Pública para