DOMCE 01/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Ceará , 01 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3262
RECORRENTE
SÍNTESE DE ALEGAÇÃO
DA ANÁLISE DO RECURSO
DECISÃO
|
|---|
|Recurso 1:A recorrente solicita o anexo de documentos faltantes no
De acordo com o item 5.6 do Edital 005/2023, não é
ermitido a inserão de documentaão fora do eríodo
INDEFERIDO|
|ato de inscrição.
p ç ç p
de inscrição.
|
|Amanda Karolyny Viana Araújo
(Candidata ao cargo de Profissional de Apoio Escolar – PAE)
Nº de Inscrição: 050
Recurso 2:A recorrente solicita a recontagem de pontos da entrevista.
Após minuciosa revisão do desempenho na entrevista,
constatou-se que, apesar das respostas abordarem os
conhecimentos específicos, não atenderam plenamente
aos critérios estabelecidos. A pontuação também se
baseia na profundidade das respostas, capacidade de
argumentação, coerência e relevância das informações.
A
seleção
é
competitiva,
regida
por
critérios
predefinidos para assegurar imparcialidade e equidade à
todos
os
participantes,
e
portanto,
nenhuma
inconsistência foi encontrada para justificar alteração na
INDEFERIDO|
|pontuação inicialmente atribuída à entrevista.|
|RECORRENTE
SÍNTESE DE ALEGAÇÃO
DA ANÁLISE DO RECURSO
DECISÃO
A li íl d di dã|
|Antônia Linete de Alcântara Pontes
(Candidata ao cargo de Professor da Sala de Atendimento
Especializado – AEE)
Nº de Inscrição: 087
A recorrente solicita recontagem de pontos do
currículo profissional.
o reanasar o currcuo a recorrente, meante ocumentaço
anexada em inscrição, consta:
- Diploma de graduação em pedagogia (2,0 pontos);
- Diploma de pós graduação (10 pontos);
- Certificado de curso de 320h (6 pontos);
- Certificado de curso de 200h (4 pontos);
- Certificado de curso de 200h (4 pontos);
- Declarações de experienciando somando 88 meses=7 anos e 4
meses (14 pontos).
Portanto candidata permanece com 400 pontos de análise
INDEFERIDO|
|, ,
curricular.|
|RECORRENTE
SÍNTESE DE ALEGAÇÃO
DA ANÁLISE DO RECURSO
DECISÃO
|
|Ana Jéssica de Alcântara
(Candidata ao cargo de Profissional de Apoio Escolar – PAE)
Nº de Inscrição: 123
A recorrente solicita recontagem de pontos ao
currículo
profissional,
mediante
documentação
anexada em inscrição.
Ao reanalisar o currículo da recorrente, mediante documentação
anexada em inscrição, consta:
- Certificado de Ensino Médio (2 pontos);
- Certificado de curso livre de 160h (4 pontos);
- Certificado de curso de extensão de 320h (6 pontos);
- Certificado de curso de capacitação de 200h (4 pontos);
- Declarações de experiência somando 42 meses=3 anos e 6 meses
(6 pontos);
Sendo assim, há acréscimo de 2 pontos a nota curricular da
recorrente, ficando com 22pontos.
DEFERIDO
|
|RECORRENTE
SÍNTESE DE ALEGAÇÃO
DA ANÁLISE DO RECURSO
DECISÃO
Cicera Brena Diniz Costa
(Candidata ao cargo de Profissional de Apoio Escolar – PAE)
Nº de Inscrição: 090
A recorrente solicita a recontagem de pontos
curricular, mediante documentação anexada no ato de
inscrição.
Ao reanalisar o currículo da recorrente, mediante documentação
anexada no ato de inscrição, consta:
- Certificado de Ensino Médio (2 pontos);
- Certificado de curso de 200h (4 pontos);
- Certificado de curso de 120h (3 pontos);
- Certificado de curso de 360h (6 pontos);
- Não há declaração de experiência anexada a sua ficha de
inscrição.
DEFERIDO|
|Sendo assim, há acréscimo de 3 pontos a nota curricular da
recorrente, ficando com 15pontos.|
|RECORRENTE
SÍNTESE DE ALEGAÇÃO
DA ANÁLISE DO RECURSO
DECISÃO
Franciso José Gonçalves Júnior
|
|
(Candidato ao cargo de Motorista Categoria “B”)
O recorrente, solicita recontagem de pontos da análise
curricular, no que diz respeito à experiência de
trabalho.
Ao reavaliar o currículo do recorrente, constata-se que o mesmo
não anexou documentação comprobatória de experiência no cargo
pretendido e sim de funções divergentes.
INDEFERIDO|
|Nº de Inscrição: 180
,|
|RECORRENTE
SÍNTESE DE ALEGAÇÃO
DA ANÁLISE DO RECURSO
DECISÃO
Kalidia Borges Taveira
(Candidata ao cargo de Profissional de Apoio Escolar – PAE)
Nº de Inscrição: 028
A recorrente solicita recontagem de pontos da
avaliação curricular, mediante documentação anexada
no ato de inscrição.
Ao reavaliar o currículo da recorrente, mediante documentação
anexada no ato de inscrição, consta:
- Certificado de Nível referente ao cargo pretendido (2 pontos);
- Curso de Capacitação de 120h (3 pontos);
- Curso de capacitação de 240h (6 pontos);
- Curso de 60h (1 ponto)
- Declarações de experiência somando 39 meses e 19 dias = 3 anos,
3 meses e 19 dias (6 pontos);
Sendo assim há acréscimo de 4 pontos à nota curricular da
DEFERIDO|
|,
recorrente, ficando assim 18pontos.|
|RECORRENTE
SÍNTESE DE ALEGAÇÃO
DA ANÁLISE DO RECURSO
DECISÃO
|
|Mairla da Silva Nascimento
(Candidata ao cargo de Profissional de Apoio Escolar – PAE)
Nº de Inscrição: 117
A recorrente solicita a aceitação da certidão de
graduação e declaração de pós graduação anexadas à
documentação que fora apresentada em inscrição. A
recorrente também alega a aceitação de experiência ao
cargo de professor que fora aceita à outros candidatos.
Diante da reavaliação curricular da recorrente, constata-se que na
documentação anexada no ato de inscrição, a mesma anexou
declaração de matrícula em pós graduação, o que consta em Edital
005/2023, item 3.6, línea d) que não seria aceito curso em
andamento. E, além disso, para os cargos de nível médio, não era
cobrado titulação de nível superior e especialização para pontuação
em análise curricular.
No que diz respeito a experiência de trabalho, eram aceitas áreas
correlatas.
INDEFERIDO|
|Portanto, a recorrente permanece com a pontuação que lhe fora
atribuída em análise curricular.|
|RECORRENTE
SÍNTESE DE ALEGAÇÃO
DA ANÁLISE DO RECURSO
DECISÃO|
|Maria Tainá dos Santos Bezerra
A recorrente alega que não fora contabilizada a
ontuação de nível técnico ao certificado de Ensino
Para o cargo pretendido, o nível de formação era o de nível médio.
No que diz respeito a pontuação do curso, o certificado|
|(Candidata ao cargo de Agente Administrativo)
p
Médio apresentado no ato de inscrição e solicita a
apresentado no ato de inscrição, confere apenas a pontuação de
INDEFERIDO|
|
Nº de Inscrição: 030
,
aceitação e inserção do mesmo em sua pontuação.
formação mínima exigida para o cargo. Sendo assim, permanece
inalterado.|
|RECORRENTE
SÍNTESE DE ALEGAÇÃO
DA ANÁLISE DO RECURSO
DECISÃO
Martias da Silva Nascimento
(Candidata ao cargo de Profissional de Apoio Escolar – PAE)
Nº de Inscrição: 116
A recorrente solicita a aceitação da certidão de
graduação e declaração de pós graduação anexadas à
documentação que fora apresentada em inscrição. A
recorrente também alega a aceitação de experiência ao
cargo de professor que fora aceita à outros candidatos.
Diante da reavaliação curricular da recorrente, constata-se que na
documentação anexada no ato de inscrição, a mesma anexou
declaração de matrícula em pós graduação, o que consta em Edital
005/2023, item 3.6, línea d) que não seria aceito curso em
andamento. E, além disso, para os cargos de nível médio, não era
cobrado titulação de nível superior e especialização para pontuação
em análise curricular.
No que diz respeito a experiência de trabalho, eram aceitas áreas
correlatas.
Portanto, a recorrentepermanece com apontuaçãoque lhe fora
INDEFERIDO|
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