Dia Oficial

Diário Oficial da União · 01/08/2023 · pág. 34

DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080100034 34 Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 (b) Enviar cópia ao ONS do Parecer de Acesso elaborado de acordo com o roteiro apresentado neste submódulo, no caso de conexão às instalações sob sua responsabilidade de usinas despachadas centralizadamente pelo ONS. (c) Realizar e apresentar ao ONS os estudos de integração do seu empreendimento às instalações sob responsabilidade de transmissora, considerando o ponto e a forma de conexão indicados na sua solicitação de acesso. (d) Solicitar ao ONS o acesso às instalações sob responsabilidade de transmissora, contendo os estudos e informações necessários para solicitação de acesso. (e) Providenciar e enviar ao ONS os estudos de qualidade de energia elétrica, caso em suas instalações haja equipamentos com características elétricas não-lineares ou quando solicitado ao ONS. (f) Observar os requisitos técnicos mínimos estabelecidos no Submódulo 2.10 - Requisitos técnicos mínimos para a conexão às instalações de transmissão ao elaborar o Parecer de Acesso de central geradora para conexão em instalações sob sua responsabilidade, em nível de tensão superior a 69 kV, e, no caso de central geradora eólica ou fotovoltaica, solicitar que o acessante providencie estudos específicos se necessário. (g) Implementar as recomendações definidas no Parecer de Acesso. 3.5. Agentes de transmissão (a) Fornecer ao ONS todos os dados e informações técnicas relativas aos equipamentos e instalações sob sua responsabilidade. (b) Repassar ao ONS para análise e providências qualquer solicitação de acesso que porventura receba, e informar ao acessante que a sua solicitação pode ser feita diretamente ao ONS via sistema computacional. (c) Especificar os requisitos técnicos mínimos necessários às características do ponto de conexão a partir de suas normas e especificações técnicas e de padrões mínimos definidos nos Procedimentos de Rede. (d) Executar as obras sob sua responsabilidade definidas no Parecer de Acesso e outorgadas pela ANEEL para viabilização de acesso solicitado ao ONS. 4. Prazos 4.1. Emissão da Informação de Acesso e do Parecer Técnico dos Impactos do Acesso à Distribuição sobre o Sistema de Transmissão Quadro 1 - Prazos relativos aos processos de emissão da Informação de Acesso e Parecer Técnico dos Impactos do Acesso à Distribuição sobre o Sistema de Transmissão At i v i d a d e Responsável Prazo Observação . 1 Notificação ao agente da falta de algum dado, informação, documento ou estudo necessário à elaboração da Informação de Acesso ONS Até 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo de entrada da solicitação de Informação de Acesso A partir do protocolo de entrada da solicitação, o ONS deve, no prazo de 15 (quinze) dias verificar o atendimento aos dados, informações, documentos e estudos requisitados, e receber ou cancelar com justificativa essa solicitação . 2 Emissão da Informação de Acesso ONS Até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento da solicitação de Informação de Acesso - . 3 Notificação ao agente da falta de algum dado, informação, documento ou estudo necessário à elaboração do Parecer Técnico ONS Até 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo de entrada da solicitação da distribuidora A partir do protocolo de entrada da solicitação, o ONS deve, no prazo de até 15 (quinze) dias verificar o atendimento aos dados, informações, documentos e estudos requisitados, e receber ou cancelar com justificativa essa solicitação- . 4 Emissão do Parecer Técnico dos Impactos do Acesso à Distribuição sobre o Sistema de Transmissão ONS Até 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da solicitação da distribuidora - 4.2. Emissão do Parecer de Acesso às instalações de transmissão Quadro 2 - Prazos relativos ao processo de emissão do Parecer de Acesso às instalações de transmissão At i v i d a d e Responsável Prazo Observação . 1 Informação ao acessante da viabilidade física, condições contratuais, prazos, requisitos técnicos e normas e padrões técnicos para o acesso Agente de transmissão Em até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da solicitação - . 2 Encaminhamento ao ONS da solicitação de acesso recebida e notificação ao acessante sobre o envio Agente de transmissão Em até 3 (três) dias úteis após recebimento da solicitação de acesso Ocorre caso o agente de transmissão receba a solicitação de acesso . 3 Solicitação de acesso para uso da rede em caráter permanente Acessante Antecedência mínima de 3 (três) anos antes da data da conexão, no caso descrito na coluna de Observação; ou de 1 (um) ano nos demais casos Caso o acesso envolva a implantação de obras de ampliação e/ou reforço na Rede Básica, nas DIT, nas ICG e/ou nas instalações de transmissão destinadas a interligações internacionais conectadas à Rede Básica, além daqueles relacionados ao ponto de conexão . 4 Solicitação de Parecer de Acesso para aumento de Must em caráter permanente Acessante Antecedência mínima de 90 (noventa) dias em relação a data de início do aumento pretendido - . 5 Solicitação de acesso para uso do sistema de transmissão em caráter temporário, flexível ou de reserva de capacidade Acessante Antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes da data de início do uso pretendida, e não superior a 180 (cento e oitenta) dias Antecedência mínima pode ser reduzida a pedido do acessante e a critério do ONS . 6 Solicitação de acesso para uso do sistema de transmissão por importadores e exportadores de energia elétrica Acessante (agente de importação/exportação) Antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes da data de início do uso pretendida, e não superior a 180 (cento e oitenta) dias Antecedência mínima pode ser reduzida a pedido do acessante e a critério do ONS . 7 Verificação da solicitação de acesso para uso da rede em caráter permanente, temporário, flexível ou de reserva de capacidade e por importadores e exportadores de energia elétrica ONS Em até 15 (quinze) dias contados da data do protocolo de entrada da solicitação de acesso A partir do protocolo de entrada da solicitação, o ONS deve verificar o atendimento aos dados, informações, documentos e estudos requisitados e receber ou cancelar com justificativa essa solicitação . 8 Envio ao ONS de algum dado, informação ou complemento de estudo para elaboração do Parecer de Acesso após o recebimento da solicitação. Acessante Em até 30 (trinta) dias contados da data de interrupção da solicitação pelo ONS, durante o período de elaboração do Parecer de Acesso, sendo facultado prazo distinto a ser acordado e formalizado junto ao ONS. O processo de acesso poderá ser interrompido mais de uma vez, sendo que o prazo máximo de dias somados de todas as interrupções deverá ser de até 30 (trinta) dias. O referido prazo poderá ser revisto de comum acordo com o ONS. . 9 Emissão do Parecer de Acesso para uso da rede em caráter permanente ONS Até 25 (vinte e cinco) dias(1)(2) da data do recebimento da solicitação de acesso (após atividade 7) no caso descrito na Observação Caso não identificada necessidade de obras de ampliações, reforços ou melhorias nas instalações de transmissão. . 10 Emissão do Parecer de Acesso para uso da rede em caráter permanente ONS Até 85 (oitenta e cinco) dias(1)(2) da data do recebimento da solicitação de acesso (após atividade 7) no caso descrito na Observação Caso identificada necessidade de ampliações, reforços ou melhorias nas instalações de transmissão . 11 Emissão do Parecer de Acesso para uso da rede em caráter temporário, flexível ou de reserva de capacidade ONS Até 25 (vinte e cinco) dias(1)(2) da data do recebimento da solicitação de acesso (após atividade 7) - . 12 Emissão do Parecer de Acesso para uso do sistema de transmissão por importadores e exportadores de energia elétrica ONS Até 25 (vinte e cinco) dias(1)(2) da data do recebimento da solicitação de acesso (após atividade 7) - . 13 Solicitação ao ONS da revisão ou a revalidação do seu Parecer de Acesso emitido conforme [1][6] Acessante (Consumidor ou autoprodutor) Até 60 (sessenta) dias contados da data de publicação da autorização pela ANEEL A autorização a ser expedida pela ANEEL terá prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias O prazo para emissão da revisão ou revalidação do Parecer de Acesso seguirá os prazos estabelecidos para emissão de novo Parecer de Acesso. . 14 Solicitação ao ONS da revisão do Parecer de Acesso Acessante Em até 30 (trinta) dias após o vencimento da validade do Parecer de Acesso, caso não tenha sido assinado CUST ou CUSD; ou a qualquer momento após a assinatura dos contratos de uso do sistema e/ou de conexão O prazo para emissão da revisão do Parecer de Acesso seguirá os prazos estabelecidos para emissão de novo Parecer de Acesso. . 15 Solicitação de revalidação do Parecer de Acesso expirado Acessante Até 30 (trinta) dias após prazo de validade expirado do Parecer de Acesso O Parecer de Acesso pode ser revalidado apenas uma vez O prazo para emissão da revalidação do Parecer de Acesso seguirá os prazos estabelecidos para emissão de novo Parecer de Acesso. . 16 Solicitação de revisão de Parecer de Acesso para antecipação de data de primeira sincronização/conexão ao sistema de transmissão em caráter permanente Acessante Antecedência mínima de 90 (noventa) dias em relação à data de início pretendido da primeira sincronização/conexão. - . 17 Celebração dos contratos de conexão e de uso do sistema de transmissão Acessante Até 90 (noventa) dias contados da data de emissão do Parecer de Acesso pelo ONS, ou da correspondente revisão ou revalidação do parecer Após vencimento do prazo, o Parecer de Acesso perde a validade e o acessante fica sujeito a novas condições de acesso