DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080100039 39 Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 7.3 Impactos nas instalações de transmissão Apresentar o diagnóstico dos impactos que o acesso pode causar na Rede Básica, nas DIT, nas ICG ou nas instalações de transmissão de energia elétrica destinadas a interligações internacionais conectadas à Rede Básica. Descrever ampliações, reforços e melhorias nas instalações de transmissão necessários à viabilização técnica do acesso, definidos em conjunto com o ONS. Para permitir essa análise, o agente de distribuição deve consultar o ONS sobre: - as instalações da Rede Básica a serem avaliadas; - as DIT a serem avaliadas; - as ICG a serem avaliadas; - as instalações de transmissão de energia elétrica destinadas a interligações internacionais conectadas à Rede Básica a serem avaliadas; - as premissas de intercâmbio e despacho; - os casos base a serem considerados para a avaliação de fluxo de potência, curto-circuito e estabilidade eletromecânica. 8 Requisitos de proteção e controle Apresentar os requisitos de proteção e controle da central geradora, observando a possibilidade de a central geradora vir a participar do controle automático de geração - CAG e do esquema de corte de geração - ECG, atendendo aos requisitos de proteção e controle estabelecidos nos Procedimentos de Rede. 9 Requisitos de medição para faturamento Apresentar os requisitos de medição para faturamento da central geradora, observando os procedimentos e requisitos estabelecidos no Submódulo 2.14. O projeto executivo do sistema de medição para faturamento, devidamente aprovado pela distribuidora acessada, deve ser enviado ao ONS para homologação. 10 Requisitos de supervisão e de telecomunicação Descrever o projeto do sistema de supervisão e controle das unidades geradoras e das instalações de interesse restrito da central geradora. Indicar o centro de operação do ONS com a qual a central geradora deve se comunicar e o protocolo a ser utilizado. Essas informações devem ser obtidas pelo agente de distribuição no ONS. Os requisitos de supervisão e telecomunicação a serem atendidos pelo agente de geração estão definidos no Módulo 2. As tratativas para implantação e testes dos sistemas de telessupervisão e de telecomunicação devem ser feitas com o ONS. Indicar a classificação da modalidade de operação da central geradora, em conformidade com o Submódulo 7.2 dos Procedimentos de Rede. 11 Relacionamento operacional Indicar o centro de controle do ONS que exercerá a coordenação operacional da central geradora, os protocolos de comunicação a serem utilizados e se a central geradora participará ou não do Controle Automático de Geração - CAG. Essas informações devem ser obtidas pelo agente de distribuição no ONS. 12 Conformidade com o planejamento de longo prazo Indicar se houve inclusão ou não do empreendimento no Plano Decenal da Expansão do Sistema Elétrico. 13 Pendências Avaliar e relatar as pendências por parte da central geradora relativas ao acesso, se for o caso. Devem ser informados, no Quadro 1, os dados e informações solicitadas no anexo D que não foram apresentados pelo acessante. Esse registro é um insumo importante para os estudos pré-operacionais a serem desenvolvidos pelo ONS. Quadro 1 - Dados e informações pendentes . Item () Descrição do Item Observação . . . () Itens referentes ao anexo D. 14 Ressalvas Relatar, quando for o caso, o não atendimento aos requisitos técnicos, ressaltando que o agente permanece obrigado ao cumprimento do disposto nos Procedimentos de Rede, nos PRODIST e nos demais documentos regulatórios que regem o acesso, independentemente de outros requisitos técnicos terem sido ou não citados. 15 Informações complementares Solicitar informações complementares, quando for o caso, e/ou informações adicionais não previstas no anexo D e nos formulários para a solicitação de acesso ao sistema de distribuição estabelecidos nos PRODIST. 16 Conclusões Apresentar as conclusões relativas ao acesso da central geradora. 17 Providências necessárias e recomendações Apresentar providências necessárias e recomendações relativas ao acesso da central geradora. 18 Assinatura de contratos Indicar o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de emissão do Parecer de Acesso para celebração do CUST com o ONS. Também devem ser assinaladas as condições relativas à assinatura do CUSD e do CCD (se a conexão for nas instalações do agente de distribuição) ou do CCT (se a conexão for em Demais Instalações de Transmissão - DIT citadas no Decreto n º 2.655/1998). 19 Documentação, dados e estudos apresentados Listar os documentos apresentados pelo acessante no processo de solicitação de acesso. 20 Referências Listar legislação, regulamentação, documentos e correspondências referenciadas no Parecer de Acesso. 21 Anexos Listar os anexos do Parecer de Acesso, quando for o caso. ANEXO D - INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR TIPO DE INSTALAÇÃO ACESSANTE D.1 Central geradora termelétrica: o acessante deve preencher online e enviar em sistema computacional do ONS: (a) as informações sobre o empreendimento e o acessante (Formulário 2); (b) os documentos comprobatórios dos atos de outorga ou certificado de registro (Formulário 1); (c) os dados da central geradora termelétrica (Formulário 6); (d) o montante de uso a contratar do sistema (MW) , a carga própria mínima e as datas de primeira sincronização ao SIN e de entrada em operação comercial (Formulário 4A ou Formulário 4C, caso seja integrante de uma central geradora híbrida [7], ou Formulário 4D, caso seja integrante de centrais geradoras associadas); OBS1: o montante de uso a contratar do sistema deve ser determinado pela máxima potência elétrica injetável no sistema, a qual deverá ter valor no mínimo igual à potência instalada subtraída da mínima carga própria; e OBS2: o valor da carga própria da central geradora termelétrica é composta por suas demandas internas, por perdas elétricas em instalações de interesse restrito e por demandas de autoprodutores e produtores independentes no mesmo local da produção, quando sob responsabilidade da mesma pessoa jurídica da central geradora termelétrica outorgada. (e) os montantes de uso a contratar do sistema nos horários de ponta e fora de ponta para o ano de entrada em operação e para os 4 (quatro) anos civis subsequentes, quando a geração da central geradora termelétrica, sob responsabilidade de produtor independente de energia ou de autoprodutor, for inferior a máxima carga própria, assim como seus respectivos valores de fator de potência e de carga (Formulário 4E); (f) os dados dos transformadores elevadores da central geradora termelétrica (Formulário 10); (g) os casos-base e os modelos dos equipamentos, das máquinas e de seus controles, utilizados nos estudos de integração do empreendimento (fluxo de potência, de curto- circuito e de estabilidade eletromecânica), no formato adotado pelos programas computacionais utilizados pelo ONS (conforme Submódulo 2.3); (h) os dados do ponto de conexão e do sistema de transmissão de interesse restrito, assim como o diagrama unifilar da central geradora termelétrica e da sua conexão às instalações sob responsabilidade de transmissora (Formulário 3); (i) os dados de motores de indução (Formulário 12), quando existente na instalação. D.2 Central geradora hidrelétrica: o acessante deve preencher online e enviar em sistema computacional do ONS: (a) as informações sobre o empreendimento e o acessante (Formulário 2); (b) os documentos comprobatórios dos atos de outorga ou certificado de registro (Formulário 1); (c) os dados da central geradora hidrelétrica (Formulário 5); (d) o montante de uso a contratar do sistema (MW), a carga própria mínima e as datas de primeira sincronização ao SIN e de entrada em operação comercial (Formulário 4A ou Formulário 4C, caso seja integrante de uma central geradora híbrida [7], ou Formulário 4D, caso seja integrante de centrais geradoras associadas). OBS1: o montante de uso a contratar do sistema deve ser determinado pela máxima potência elétrica injetável no sistema, a qual deverá ter valor no mínimo igual à potência instalada subtraída da mínima carga própria; e OBS2: o valor da carga própria da central geradora hidrelétrica é composta por suas demandas internas, por perdas elétricas em instalações de interesse restrito e por demandas de autoprodutores e produtores independentes no mesmo local da produção, quando sob responsabilidade da mesma pessoa jurídica da central geradora hidrelétrica outorgada. (e) os montantes de uso a contratar do sistema nos horários de ponta e fora de ponta para o ano de entrada em operação e para os 4 (quatro) anos civis subsequentes, quando a geração da central geradora hidrelétrica, sob responsabilidade de produtor independente de energia ou de autoprodutor, for inferior a máxima carga própria, assim como seus respectivos valores de fator de potência e de carga (Formulário 4E); (f) os dados dos transformadores elevadores da central geradora hidrelétrica (Formulário 10); (g) os casos-base e os modelos dos equipamentos, das máquinas e de seus controles, utilizados nos estudos de integração do empreendimento (fluxo de potência, de curto- circuito e de estabilidade eletromecânica), no formato adotado pelos programas computacionais utilizados pelo nos (conforme Submódulo 2.3); (h) os dados do ponto de conexão e do sistema de transmissão de interesse restrito, assim como o diagrama unifilar da central geradora hidrelétrica e da sua conexão às instalações sob responsabilidade de transmissora (Formulário 3); (i) os dados de motores de indução (Formulário 12), quando existente na instalação. D.3 Central geradora eólica: o acessante deve preencher online e enviar em sistema computacional do ONS: (a) as informações sobre o empreendimento e o acessante (Formulário 2); (b) os documentos comprobatórios dos atos de outorga ou certificado de registro (Formulário 1); (c) os dados da central geradora eólica (Formulário 7); (d) o montante de uso a contratar do sistema (MW), a carga própria mínima e as datas de primeira sincronização ao SIN e de entrada em operação comercial (Formulário 4B ou Formulário 4C, caso seja integrante de uma central geradora híbrida [7], ou Formulário 4D, caso seja integrante de centrais geradoras associadas). OBS1: o montante de uso a contratar do sistema deve ser determinado pela máxima potência elétrica injetável no sistema, a qual deverá ter valor no mínimo igual à potência instalada subtraída da mínima carga própria. OBS2: o valor da carga própria da central geradora eólica é composta por suas demandas internas, por perdas elétricas em instalações de interesse restrito e por demandas de autoprodutores e produtores independentes no mesmo local da produção, quando sob responsabilidade da mesma pessoa jurídica da central geradora eólica outorgada. (e) os montantes de uso a contratar do sistema nos horários de ponta e fora de ponta para o ano de entrada em operação e para os 4 (quatro) anos civis subsequentes, quando a geração da central geradora eólica, sob responsabilidade de produtor independente de energia ou de autoprodutor, for inferior a máxima carga própria, assim como seus respectivos valores de fator de potência e de carga (Formulário 4E); (f) os dados de máquinas síncronas (Formulário 11) e os dados de conversores (Formulário 14), no caso da utilização de gerador síncrono de velocidade variável com conversor na central geradora eólica;