DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080100075 75 Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.045, DE 31 DE JULHO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA Governador Almir Gabriel) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Castanhal. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde Considerando a Portaria GM/MS nº 2.781, de 22 de outubro de 2019, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Governador Almir Gabriel), e mantém o recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Castanhal; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 159362 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 445/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.167027/2014-16, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA Governador Almir Gabriel), do Município de Castanhal (PA), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Castanhal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . PA 150240 CASTANHAL 7474423 MUNICIPAL 25000.167027/2014-16 159362 SIM VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.900.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.046, DE 31 DE JULHO DE 2023 Altera o Anexo da Portaria GM/MS nº 491, de 23 de março de 2020, que habilita o município de Belo Horizonte (MG) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria GM/MS nº 491, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de 24 de março de 2020, Seção 1, página 97, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E S E M I L I B E R DA D E . UF Município Unidade Gestão Média de Adolescentes Valor mensal por Unidade Valor total a ser repassado mensalmente . MG Belo Horizonte Centro de Internação Provisória Dom Bosco/CEIP Municipal 130 R$ 10.695,00 R$ 90.907,50 . Centro de Internação Provisória São Benedito 59 R$ 8.556,00 . Centro de Internação do Adolescente São Jerônimo/CRSSJ 56 R$ 8.556,00 . Centro Socioeducativo Lindeia (antigo CEAD) 40 R$ 7.486,50 . Centro de Internação Horto 72 R$ 8.556,00 . Centro de Internação Santa Helena 40 R$ 7.486,50 . Centro Socioeducativo Santa Terezinha 45 R$ 8.556,00 . Centro de Internação Santa Clara 73 R$ 8.556,00 . Casa de Semiliberdade Ipiranga 20 R$ 3.208,50 . Casa de Semiliberdade São Luiz 18 R$ 3.208,50 . Casa de Semiliberdade Letícia 20 R$ 3.208,50 . Casa de Semiliberdade Planalto 17 R$ 3.208,50 . Casa de Semiliberdade Santa Amélia 07 R$ 3.208,50 . Casa de Semiliberdade São João Batista 19 R$ 3.208,50 . CASA de Semiliberdade Venda Nova 18 R$ 3.208,50 PORTARIA GM/MS Nº 1.047, DE 31 DE JULHO DE 2023 Renova a qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( C N ES ) ; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.618, de 3 de novembro de 2011, que habilita Municípios a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul; Considerando a Portaria GM/MS nº 474, de 20 de março de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Centrais de Regulação de Urgências (CRU), Aeromédicos, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.006, de 16 de dezembro de 2010, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Medica Estadual do Rio Grande do Sul; Considerando a Portaria GM/MS nº 819, de 15 de abril de 2020, que qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências de Porto Alegre (Estadual), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Constantina; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.957, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.656, de 21 de dezembro de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;