DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Seção IV do Capítulo I do Título IV da Portaria GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora; Considerando a Seção XII do Capítulo II do Título II da Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento do Programa Saúde na Hora; e Considerando a Subseção I da Seção IV do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes e serviços participantes do Programa Saúde na Hora, resolve: Art. 1º Fica cancelada a adesão ao Programa Saúde na Hora das Unidades de Saúde da Família - USF, descritas no Anexo a esta Portaria, considerando as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES janeiro de 2023, por ocorrência da suspensão de que trata o art. 172-M da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017, por 6 (seis) competências consecutivas do S C N ES . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO USF E UBS COM ADESÃO CANCELADA AO PROGRAMA SAÚDE NA HORA . UF MUNICÍPIO IBGE C N ES TIPO ADESÃO NÚMERO DA PORTARIA DATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA MOTIVO DE CANCELAMENTO . AM M A N AU S 130260 5613094 USF com 60 horas com saúde bucal 672 4/3/2020 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES. . CE FO R T A L EZ A 230440 2645106 USF com 60 horas com saúde bucal 1604 6/27/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES. . PE R EC I F E 261160 7563736 USF com 60 horas com saúde bucal 2077 8/12/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES. . PR C U R I T I BA 410690 9381015 USF com 60 horas com saúde bucal 2077 8/12/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES. . SP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 354980 2096919 USF com 60 horas 2077 8/12/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES. . SP SÃO PAULO 355030 2788209 USF com 60 horas 3198 12/10/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES. . T OT A L 6 MUNICÍPIOS 6 UNIDADES - - PORTARIA GM/MS Nº 1.051, DE 31 DE JULHO DE 2023 Cancela a adesão das Unidades de Saúde da Família ao Programa Saúde na Hora. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Seção IV do Capítulo I do Título IV da Portaria GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora; Considerando a Seção XII do Capítulo II do Título II da Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento do Programa Saúde na Hora; e Considerando a Subseção I da Seção IV do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes e serviços participantes do Programa Saúde na Hora, resolve: Art. 1º Fica cancelada a adesão ao Programa Saúde na Hora das Unidades de Saúde da Família - USF, descritas no Anexo a esta Portaria, considerando as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES novembro de 2022, por ocorrência da suspensão de que trata o art. 172-M da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017, por 6 (seis) competências consecutivas do S C N ES . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO USF COM ADESÃO CANCELADA AO PROGRAMA SAÚDE NA HORA . UF MUNICÍPIO IBGE C N ES TIPO DE ADESÃO NÚMERO DA PORTARIA DATA DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA MOTIVO DE CANCELAMENTO . RJ RIO DE JANEIRO 330455 2280779 USF com 60 horas 2077 8/12/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES. . SP SÃO PAULO 355030 2752336 USF com 60 horas 3198 12/10/2019 Suspensão do custeio da USF por seis competências consecutivas do SCNES. . T OT A L 2 MUNICÍPIOS 2 UNIDADES _ _ PORTARIA GM/MS Nº 1.052, DE 31 DE JULHO DE 2023 Altera o art. 3º e os Anexos I e II, da Portaria GM/MS nº 418, de 05 de abril de 2023, que credencia Estados, Municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Atenção Primária Prisionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O art. 3º da Portaria GM/MS nº 418, de 05 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 47.887.000,00 (quarenta e sete milhões, oitocentos e oitenta e sete mil reais) para as equipes constantes nos Anexos I e II." ............................................................................................................................................................................................................................................................................" (NR) Art. 2º Os Anexos I e II, da Portaria GM/MS nº 418, 5 de abril de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 6 do ano de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I QUANTIDADE DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL (eAPP) DE GESTÃO MUNICIPAL . Nº Proposta IBGE UF Município Modalidade Carga Horária C N ES INE INE eAPP Principal CUSTEIO MENSAL Impacto 2023 Impacto 2024 Impacto 2025 . 151779 120045 AC SENADOR GUIOMARD eAPP Ampliada 20h 843229 2202948 - R$ 30.000,00 R$ 210.000,00 R$ 360.000,00 R$ 360.000,00 . 159280 120060 AC T A R AU AC Á eAPP Essencial 20h 3810771 2258234 _ R$ 25.000,00 R$ 175.000,00 R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 . 160495 293135 BA TEIXEIRA DE FREITAS Equipe Complementar Psicossocial 30h 3960277 2245906 217530 R$ 20.000,00 R$ 140.000,00 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00 . 153993 520025 GO ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS eAPP Ampliada com Auxiliar de Saúde Bucal 20h 9957863 2218623 - R$ 31.000,00 R$ 217.000,00 R$ 372.000,00 R$ 372.000,00 . 154143 520030 GO ALEXÂNIA eAPP Ampliada 20h 2437309 1550241 - R$ 30.000,00 R$ 210.000,00 R$ 360.000,00 R$ 360.000,00 . 154148 520130 GO ANICUNS eAPP com Carga Horária Compartilhada ESF/ESB 6h 2769409 1647504 - R$ 4.000,00 R$ 28.000,00 R$ 48.000,00 R$ 48.000,00 . 153811 520320 GO BARRO ALTO eAPP com Carga Horária Compartilhada ESF/ESB 6h 2507382 2229366 - R$ 4.000,00 R$ 28.000,00 R$ 48.000,00 R$ 48.000,00