Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/08/2023 · pág. 54

DOE 01/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº144 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº478/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos cons- tantes no Processo VIPROC 03442322/2022, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de faltas descontadas indevidamente, referente ao período de fevereiro de 2020, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.438,88 (um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), em favor do Sd PM IGOR RENNAN FERREIRA RODRIGUES, matrícula: 309.177-4-X, atinente ao ressarcimento de faltas descontadas indevidamente, referente ao período de fevereiro de 2020. A despesa em questão ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº479/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos cons- tantes no Processo VIPROC 03442110/2022, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de faltas descontadas indevidamente, referente ao período de fevereiro de 2020, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.438,88 (um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), em favor do Sd PM JOÃO CLÉBER ARAÚJO MOREIRA, matrícula: 587.368-1-3, atinente ao ressarcimento de faltas descontadas indevidamente, referente ao período de fevereiro de 2020. A despesa em questão ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº480/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos cons- tan-tes no Processo VIPROC 03442519/2022, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de faltas descontadas indevidamente, referente ao período de fevereiro de 2020, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.558,41 (um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos), em favor do Cb PM ALEX LIMA VIANA, matrícula: 304.494-1-X, atinente ao ressarcimento de faltas descontadas indevidamente, referente ao período de fevereiro de 2020. A despesa em questão ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº481/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos cons- tantes no Processo VIPROC 03442462/2022, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de faltas descontadas indevidamente, referente ao período de fevereiro de 2020, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.461,59 (um mil, quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos), em favor do Sd PM ESTÊNIO FERREIRA E SILVA, matrícula: 307.461-1-2, atinente ao ressarcimento de faltas descontadas indevidamente, referente ao período de fevereiro de 2020. A despesa em questão ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº482/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos cons- tantes no Processo VIPROC 03442160/2022, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de faltas descontadas indevidamente, referente ao período de fevereiro de 2020, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 2.402,00 (dois mil, quatrocentos e dois reais), em favor do ST PM FRANCISCO INÁCIO DE ARAÚJO, matrícula: 107.054-1-X, atinente ao ressarcimento de faltas descontadas indevidamente, referente ao período de fevereiro de 2020. A despesa em questão ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº483/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos cons- tantes no Processo VIPROC 03442314/2022, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de faltas descontadas indevidamente, referente ao período de fevereiro de 2020, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.558,10 (um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e dez centavos), em favor do Cb PM THIAGO MARTINS TEIXEIRA FLORENTINO, matrícula: 301.455-1-8, atinente ao ressarcimento de faltas descontadas indevidamente, referente ao período de fevereiro de 2020. A despesa em questão ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.