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Diário Oficial da União · 02/08/2023 · pág. 64

DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080200064 64 Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO Nº 6, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 Processo Administrativo nº 08700.000379/2020-24 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.005852/2018-45) Representante: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPE/MS) Representado: Companhia Ultragaz S/A, Copagaz Distribuidora de Gás S/A, D.P.H. Vitol (MGás), Dourados Revendedora de Gás Ltda., Edgas Ltda - ME (Edgás), GNB Distribuidora de Gás - EPP (GNB Distribuidora de Gás Supergasbras), GR Gás Ltda. - ME (Graziele Gás), JE Machado Comércio de Gás (Big Gás), Kushida & Cia Ltda. - ME (Nippongaz), Kushida & Kushida Ltda. - EPP (Nippongaz), Mauro Victol ME (MGás), Megapreço Gás e Água Mineral, Paiva & Paiva Ltda - ME (Paivinha Comércio de Gás), Revendedora de Gás Bahia Ltda. (Gás Bahia) e Victol & Victol - ME; César Meirelles Paiva, Daiane Lazzaretti Souza, Diovana Rosseti Pereira, Edvaldo Romeira de Souza, Gregório Artidor Linne, Hamilton de Carvalho Rocha, Josemar Evangelista Machado, Márcio Sadão Kushida, Mauro Victol, Rogério dos Santos de Almeida e Rubens Pretti Filho. Advogados: Ahamed Arfux, Barbara Rosenberg, Fernanda Ferreira Freitas, Gabriela Matos Misquita Oliveira, Gustavo Henrique Gomes da Silva, Hassan Hajj, João Eduardo Negrão de Campos, José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho, Joyce Midori Honda, Luciano Inácio de Souza, Marcos Exposto, Munir Mohamad Hassan Hajj, Pedro Navarro Correia, Pietre Degasperi Cote Gil, Rayter Abib Salomão, Ricardo Lara Gaillard, Ronaldo Alves de Oliveira, Simone Angela Radai, Siuvana de Souza Salomão, Tania Mara Coutinho de França Hajj, Wanderson Souza Coelho Pereira e outros. Tendo em vista a Nota Técnica nº 95/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1255854) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para apresentação de Novas Alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Despacho, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 1º DE AGOSTO DE 2023 DESPACHO SG Nº 988 - Ato de Concentração nº 08700.005249/2023-21. Requerentes: Nidec Motor Corporation e Embraer S.A. Advogados: Tito Amaral de Andrade, Erica Sumie Yamashita, Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria e Maria Eduarda Scott. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 989 - Ato de Concentração nº 08700.005094/2023-22. Requerentes: acQuire Technology Solutions Canada Ltd e Spatial Dimensions Canada ULC. Advogados: Enrico Spini Romanielo, Rodrigo da Silva Alves dos Santos, Fernanda Monteiro Barroso de Castro, Paulo Casagrande, Caroline Guyt França e Bruno Almeida Silva. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 990 - Ato de Concentração nº 08700.005088/2023-75. Requerentes: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos & Participações e Lavvi Empreendimentos Imobiliários S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Superintendente-Geral Substituto Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 620, DE 31 DE JULHO DE 2023 Divulgar os resultados alcançados nas Metas Institucionais Globais da Avaliação de Desempenho Institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama no período de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 e no art. 37 da Portaria nº 249, de 12 de julho de 2011, bem como o que consta nos Processos Administrativos SEI nº 02001.011431/2022-31 e SEI nº 02000.003606/2022-46, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado das metas institucionais globais de desempenho do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, referente ao período de 1º de junho 2022 a 31 de maio 2023, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após sua publicação. MARINA SILVA ANEXO . Metas Institucionais Globais . Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama . Período de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023 . Nº do Indicador Nome do Indicador Índice da Meta para o Ciclo Unidade de Medida Fórmula de Cálculo Fo n t e Resultado Alcançado Percentual de Cumprimento . 1 Regeneração, Recuperação Ambiental 122.000 Hectare Somatório de áreas em processo de regeneração nos polígonos embargados + áreas em recuperação decorrentes do processo sancionador (PRADs) + áreas de plantios compensatórios ou de reposição florestal do licenciamento DBFlo 268.302 hectares 100% . 2 Combate ao Desflorestamento na Amazônia Legal 82% Percentual Número de alertas mais crítico atendidos / Número de alertas mais crítico registrados * 100 Dipro 168 / 203 = 82,75% 100% . 3 Proteção de Áreas Federais Prioritárias dos Incêndios Florestais 205.000 Km 2 Somatório de áreas sob proteção do Programa de Brigadas Fe d e r a i s Dipro 192.644,48 km² 93,97% . 4 Licenciamento Digital 75% Percentual Número de solicitações analisadas em sistema digital específico do licenciamento ambiental federal / Número total de solicitações analisadas * 100 Dilic 299 / 308 = 97,07% 100% . 5 Processos Instruídos para Julgamento 80% Percentual Número de atos de instrução realizados no ciclo / Número de autos de infrações ambientais lavrados no ciclo * 100 Cenpsa 20.313 / 18.602 = 109,20% 100% . 6 Modernização dos serviços relacionados ao controle da qualidade ambiental para redução da poluição 70% Percentual Componentes previstos: a) Desenvolver o sistema Infoserv 2.0; b) Desenvolver a simplificação do preenchimento do RAPP; e c) Publicar os Boletins Anuais de Produção, Importação, Exportação e Vendas de Agrotóxicos no Brasil Diqua 91,51% 100% . RESULTADO FINAL: Resultado das Metas Globais / Número de Metas Globais 99,00% Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A. Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência Processo: 08017.001830/2023-81 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.265, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Uma noite em Haifa (França e Israel - 2020) Título Original: Laila in Haifa Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Amos Gitai Criador(es): Catherine Dussart, Amos Gitai, Laurent Truchot Distribuidor(es): Synapse Brazil Production And Distribution Ltda Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.001838/2023-48 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.266, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Schoenstatt, Um Caminho de Aliança (Alemanha - 2018) Título Original: Schoenstatt, Um Caminho de Aliança Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Nilza Maia Criador(es): Nilza Maia e Irmã Nilza Pereira da Silva Distribuidor(es): TV Canção Nova Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: Livre Contém: Temas Sensíveis Processo: 08017.001839/2023-92 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO