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Diário Oficial da União · 02/08/2023 · pág. 108

DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080200108 108 Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 0.83133-8, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9782/99.


FARMATTANA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS LTDA / 05.215.792/0050-13 25351.405727/2023-25 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0654738238 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado não pertence ao estabelecimento objeto do pedido de autorização, contrariando a RDC nº 275/2019 e Lei nº 5.991/1973.


RIO DERME FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA / 37.421.566/0001-05 25351.404053/2023-41 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0652019234 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 7.78432-2, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9782/99.


FARMACIA PAI E FILHOS LIMITADA / 33.812.405/0001-83 25351.411382/2023-49 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0664270239 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 7.12430-3, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9782/99.


eco farma ltda / 33.774.172/0001-71 25351.413282/2023-57 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0667279237 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 7.79326-3, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9782/99.


DROGARIA FARMAFIT LTDA / 50.955.468/0001-08 25351.402978/2023-58 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0649438230 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


Cilene I da Silva / 48.578.569/0001-65 25351.405575/2023-61 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0654564230 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


Farmacia Almada LTDA / 49.696.948/0001-12 25351.416531/2023-66 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0672733234 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a assinatura do responsável técnico, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


SILVANEI MARIA DA SILVA FARMACIA LTDA / 32.583.721/0001-68 25351.413112/2023-72 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0667089233 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. Ademais, o CNPJ informado não é válido.


DROGARIA SAGRADA FAMILIA BRAZOPOLIS LTDA / 05.758.295/0001-83 25351.419167/2023-96 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0677491239 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 7.17968-5, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9782/99. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.829, DE 1° DE AGOSTO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO PLANCTON FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 02.684.794/0003-47 25351.413357/2023-08 / 1294493 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0667343237


RWF FARMA COMERCIO LTDA / 44.175.915/0001-03 25351.413096/2023-18 / 1294480 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0667073230


oncoexo distribuidora de medicamentos ltda / 08.958.628/0004-59 25351.349676/2023-44 / 1294431 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0565106236


WEIGERT SIMON & CIA LTDA / 35.189.600/0001-24 25351.419833/2023-96 / 1294462 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0678232237


NIKIT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 46.736.277/0001-88 25351.405682/2023-99 / 1294476 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0654688231 Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 658, DE 6 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os §§ 4º e 15 do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, e a Portaria DENATRAN nº 149, de 12 de julho de 2018, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.015278/2023-54, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DENATRAN nº 1317, de 16 de junho de 2020, que credencia, por 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação, a empresa RATEIO DIGITAL S/A., para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito. Art. 2º A Portaria DENATRAN nº 1317, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 1º Esta Portaria credencia, por 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação, a empresa GRINGO PAY S.A, inscrita no CNPJ nº 26.081.403/0001- 04, localizada na Alameda Vicente Pinzon nº 54, Vila Olímpia , São Paulo - SP, CEP 04.547-130, para exercer a atividade de SUBADQUIRENTE, de acordo com o § 4º do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, para atuar junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito. .......................................................................................................................''(NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 661, DE 6 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.005660/2023-50, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença de funcionamento à pessoa jurídica SETA PANTANAL INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 22.447.201/0001-74, situada na Avenida Hilda Silva Cabral, nº 186, Salão 1, Residencial Estrela Park, Campo Grande/MS, CEP: 79.042-870, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 667, DE 7 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.017300/2023-09, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica VISTO CAR JAÇANÃ INS P EÇ ÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.883.991/0001-96, situada na Rua Benjamim Pereira, nº 452, Jaçanã, São Paulo/SP, CEP: 02.274-001, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 669, DE 7 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.003643/2023-92, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica VISALPHA INSPEÇÕES VEICULARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.190.992/0001-43, situada na Avenida Doutor Antônio Barbosa Filho, nº 591, Bairro Jardim Francano, Franca/SP, CEP: 14.405-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 236, DE 31 DE JULHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 062, de 31 de julho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.152014/2022-69, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração de termo de ajustamento de conduta entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres e a Concessionaria BR-040 S.A., cujo objeto é a compensação dos efeitos do descumprimento do dever de pagamento de penalidades pecuniárias aplicadas e não transitadas em julgado na esfera administrativa, com o consequente desconto do respectivo montante em relação à indenização a ser apurada em sede de haveres e deveres ao final da vigência do contrato de concessão. Art. 2º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a adoção das providências necessárias à assinatura do termo de ajustamento de conduta, procedendo inclusive o recálculo dos valores de referência tomando como base os valores da tarifa calculada. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral Banco Central do Brasil ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 407, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 Prorroga as datas-limites de entrega do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021. O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, e na Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a data-limite de entrega do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), das datas-bases de julho de 2023 a outubro de 2023, conforme cronograma a seguir especificado: I - data-base de julho de 2023: entrega até 05/11/2023; II - data-base de agosto de 2023: entrega até 20/11/2023; III - data-base de setembro de 2023: entrega até 05/12/2023; IV - data-base de outubro de 2023: entrega até 20/12/2023. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2023. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN