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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/08/2023 · pág. 17

DOMCE 03/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3264

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 143/2023

Assistência e Desenvolvimento Social)

Nomeia os novos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional – COMSEA de Groaíras-CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO

CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e lX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras.

CONSIDERANDO a Portaria N° 325/2021, de 29 de abril de 2021, que fica revogada;

CONSIDERANDO o Decreto N° 023/2023, de 01 de agosto de 2023. RESOLVE:

Art. 1o - NOMEAR os Representantes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional – COMSEA, cuja relação vem a seguir:

ORGÃOS GOVERNAMENTAIS

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

TITULAR: Tamires Melo Rodrigues SUPLENTE: Edilson Paulo Mendes Filho

SECRETARIA DE SAÚDE

TITULAR: Luís Cláudio Albuquerque Arruda SUPLENTE: Karoline Lira Lopes

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

TITULAR: Lorena de Lima Melo SUPLENTE: Francisco Gabriel Rodrigues Sousa

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE

TITULAR: Rivas Yamaghami Ximenes Matos SUPLENTE: Francisco Herderson Gomes Matos

ÓRGÃOS NÃO-GOVERNAMENTAIS

SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE GROAÍRAS

Titular: Francineide Mendes Paulo Suplente: Aline Maria Aragão Sousa

ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLAVÉIS DE GROAÍRAS

Titular: Marcos Vinicius Farias Suplente: Zenilda Fidelis Paiva

ASSOCIAÇÃO MÃE DA DIVINA PROVIDÊNCIA

Titular: Marcela Gomes Siqueira Suplente: Aristóteles de Sousa Silva

Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE , em 01 de agosto de 2023.

ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador: B60F721A

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 023/2023, DE 01 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Groaíras, do Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no

uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Nº 787/2019, de 04 de dezembro de 2019 – Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN do Município de Groaíras.

DECRETA:

CAPÍTULO I

PASTORAL DA CRIANÇA

TITULAR: José Marcondes Ximenes Feijão SUPLENTE: Maria Rosário Paiva de Paula

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE JUÁ TITULAR: João Paulo Marques Melo SUPLENTE: Jeová Araújo Alves ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE CAPIM I TITULAR: Francisco Cássio Rodrigues de Lima SUPLENTE: Elói Paiva Rodrigues

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE CORRÉGO DOS MATOS TITULAR: Cristiane Lopes Ripardo SUPLENTE: José Otelino Albuquerque Rodrigues

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CANTAGALO E ADJACÊNCIAS TITULAR: Flavio Sousa Lima SUPLENTE: Aline Melo Ximenes

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E ESPORTIVA DE RIACHO DAS CARNAÚBAS, VARZEA DA MANIÇOBA, CAJUEIRO E VEADOS TITULAR: José Roberto Ximenes Farias SUPLENTE: José Montegomero Ximenes Albuquerque

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Groaíras, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Groaíras, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.

Art. 2° - Compete ao CONSEA de Groaíras:

I – organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Groaíras, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;

II – definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;

III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;

V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;

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