DOMCE 03/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3264
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 143/2023
Assistência e Desenvolvimento Social)
Nomeia os novos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional – COMSEA de Groaíras-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO
CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e lX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras.
CONSIDERANDO a Portaria N° 325/2021, de 29 de abril de 2021, que fica revogada;
CONSIDERANDO o Decreto N° 023/2023, de 01 de agosto de 2023. RESOLVE:
Art. 1o - NOMEAR os Representantes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional – COMSEA, cuja relação vem a seguir:
ORGÃOS GOVERNAMENTAIS
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TITULAR: Tamires Melo Rodrigues SUPLENTE: Edilson Paulo Mendes Filho
SECRETARIA DE SAÚDE
TITULAR: Luís Cláudio Albuquerque Arruda SUPLENTE: Karoline Lira Lopes
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
TITULAR: Lorena de Lima Melo SUPLENTE: Francisco Gabriel Rodrigues Sousa
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE
TITULAR: Rivas Yamaghami Ximenes Matos SUPLENTE: Francisco Herderson Gomes Matos
ÓRGÃOS NÃO-GOVERNAMENTAIS
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE GROAÍRAS
Titular: Francineide Mendes Paulo Suplente: Aline Maria Aragão Sousa
ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLAVÉIS DE GROAÍRAS
Titular: Marcos Vinicius Farias Suplente: Zenilda Fidelis Paiva
ASSOCIAÇÃO MÃE DA DIVINA PROVIDÊNCIA
Titular: Marcela Gomes Siqueira Suplente: Aristóteles de Sousa Silva
Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE , em 01 de agosto de 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador: B60F721A
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 023/2023, DE 01 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Groaíras, do Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Nº 787/2019, de 04 de dezembro de 2019 – Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN do Município de Groaíras.
DECRETA:
CAPÍTULO I
PASTORAL DA CRIANÇA
TITULAR: José Marcondes Ximenes Feijão SUPLENTE: Maria Rosário Paiva de Paula
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE JUÁ TITULAR: João Paulo Marques Melo SUPLENTE: Jeová Araújo Alves ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE CAPIM I TITULAR: Francisco Cássio Rodrigues de Lima SUPLENTE: Elói Paiva Rodrigues
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE CORRÉGO DOS MATOS TITULAR: Cristiane Lopes Ripardo SUPLENTE: José Otelino Albuquerque Rodrigues
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CANTAGALO E ADJACÊNCIAS TITULAR: Flavio Sousa Lima SUPLENTE: Aline Melo Ximenes
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E ESPORTIVA DE RIACHO DAS CARNAÚBAS, VARZEA DA MANIÇOBA, CAJUEIRO E VEADOS TITULAR: José Roberto Ximenes Farias SUPLENTE: José Montegomero Ximenes Albuquerque
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Groaíras, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Groaíras, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.
Art. 2° - Compete ao CONSEA de Groaíras:
I – organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Groaíras, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;
II – definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;
III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;
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