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Diário Oficial da União · 03/08/2023 · pág. 33

DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 5° da Portaria n. 2573, de 15 de agosto de 2022, constante no processo administrativo n. 59053.006452/2022-46, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Santa Rosa da Serra/MG para ações de Defesa Civil até 12/02/2024 . Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.570, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

Autoriza a transferência de recursos ao Município de Iapu - MG, para a execução de ações de Defesa Civil.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Iapu - MG, no valor de R$ 207.946,70 (duzentos e sete mil, novecentos e quarenta e seis reais e setenta centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.006931/2022-62.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho nº 2022NE001236; Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fontes: 3000; UG: 530012.

Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013.

Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho nº 2022NE001394; Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fontes: 3000; UG: 530012.

Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.

Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013.

Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS

Ministério da Justiça e Segurança Pública

POLÍCIA FEDERAL

DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS

ALVARÁ Nº 5.324, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/69383 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Conceder autorização à empresa AZUL RC VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 22.899.664/0001-77, sediada em São Paulo, para adquirir:

Da empresa cedente GLOBAL SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 02.265.823/0002-55: 71 (setenta e um) Revólveres calibre 38

Da empresa cedente FP SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 21.109.286/0001-18:

WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.571, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

Autoriza a transferência de recursos ao Município de Canelinha - SC, para a execução de ações de Defesa Civil.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Canelinha - SC, no valor de R$ 197.960,13 (cento e noventa e sete mil, novecentos e sessenta reais e treze centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.008831/2022-71.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho nº 2022NE001392; Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fontes: 3000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.

Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013.

Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.573, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

Autoriza a transferência de recursos ao Município de Lindoeste - PR, para a execução de ações de Defesa Civil.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Lindoeste - PR, no valor de R$ 253.846,29 (duzentos e cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.008963/2022-01.

Da empresa cedente GLOBAL SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 02.265.823/0002-55: 850 (oitocentas e cinquenta) Munições calibre 38

Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.325, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/42777 - DELESP/DREX/SR/PF/PB, resolve:

Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA, CNPJ nº 35.290.931/0002-37, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar na Paraíba, com Certificado de Segurança nº 1826/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.326, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/50328 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve:

Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CALDAS SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 26.459.741/0001-29, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em Goiás com o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/PF: nº 1430/2023 (CNPJ nº 26.459.741/0001-29) e nº 1693/2023 (CNPJ nº 26.459.741/0002-00).

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.327, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/53081 - DPF/MBA/PA, resolve:

Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa GUARDIAN SERVICE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 44.957.235/0001-41, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Pará, com Certificado de Segurança nº 1676/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.328, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/53578 - DPF/VAG/MG, resolve:

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