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Diário Oficial da União · 03/08/2023 · pág. 60

DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 DISTRITO FEDERAL

. Nº do SNT: 1 03 05 DF 08 . I - responsável técnico: Fernando Antibas Atik, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 14789 - DF; . II - membro: Claudio Ribeiro da Cunha, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 9010 - DF; . III - membro: Tatiane Sampaio de Souza, cirurgiã cardiovascular, CRM 17934 - DF; . IV - membro: Cristina Machado Camargo Afiune, cardiologista pediátrica, CRM 13663 - DF; . V - membro: Marcelo Botelho Ulhoa Junior, cardiologista, CRM 20271 - DF; . VI - membro: Adegil Henrique Miguel da Silva, cardiologista e intensivista, CRM 15015 - DF; . VII - membro: Renato Bueno Chaves, cardiologista, CRM 14748-DF; . VIII - membro: Fabio Luis Silvestre Fernandes, anestesiologista, CRM 14215 - DF; . IX - membro: Elayne Francis Leal Leite Vieira, anestesiologista, CRM 11139 - DF; . X - membro: Murilo Felipe Vilela, cardiologista, CRM 17106 - DF; . XI - membro: Murilo Teixeira Macedo, cirurgião cardiovascular, CRM 22064 - DF; . XII - membro: Elson Borges Lima, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 12063 - DF; . XII - membro: Ana Thalita de Oliveira Miranda, cirurgiã cardiovascular, CRM 21696 - DF; . XIV - membro: Vitor Salvatore Barzilai, cardiologista, CRM 17062 - DF. Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 DISTRITO FEDERAL . Nº do SNT: 1 21 19 DF 12 . I - responsável técnico: Fernando Sérgio Blumm Ferreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11650 - DF; . II - membro: Priscila dos Reis Carvalho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21976 - DF; . III - membro: Flávia Dias Xavier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13591 - DF; . IV - membro: Gabriel de Carvalho Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21386 - DF; . V - membro: Rafael Fernandes Pessoa Mendes, hematologista, CRM 26769 - DF; . VI - membro: Gustavo Bettarello, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13639 - DF. MINAS GERAIS . Nº do SNT: 1 21 18 MG 15 . I - responsável técnico: Priscila Arcebispo Léo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 39882 MG; . II - membro: Patrícia Fischer Cruz, hematologista e hemoterapeuta, CRM 24672 MG; . III - membro: Thiago Haikal de Araújo Porto, hematologista, CRM 40425 MG; . IV - membro: Wellington Morais de Azevedo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13868 MG; . V - membro: Andrea Wandalsen Arndt de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 25511 MG; . VI - membro: Anna Kariny Martins Lima, hematologista e hemoterapeuta, CRM 64829 MG; . VII - membro: Raquel Neves Ruas Furman, hematologista e hemoterapeuta, CRM 61584 MG; . VIII - membro: Virgínia Guerra Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 66447 MG; . IX - membro: Juliana Del Debbio Zica, hematologista e hemoterapeuta, CRM 65185 MG; . X - membro: Maria Fernanda Giovanardi de Oliveira Trivelato, hematologista e hemoterapeuta, CRM 42387 MG; . XI- membro: Eduardo José de Alencar Paton, hematologista e hemoterapeuta, CRM 75954 MG; . XII- membro: Isabella Gonçalves Ramos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 64848 MG; . XIII - membro: Mariana Motta Baeta Salvador Chalup, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52895 MG; . XIV - membro: Fernanda Ribeiro Santos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 45678 MG; . XV - membro: Simone Silva Magalhães, hematologista e hemoterapeuta, CRM 38296 MG; . XVI - membro: Anderson Felipe da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 71421 MG; . XVII- membro: Ana Carolina Ferreira Gomes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 66539 MG; . XVIII - membro: Camila de Padua Coelho Hugo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 48560 MG. Art. 13 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 595, DE 27 DE JULHO DE 2023

Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos e células-tronco hematopoiéticas..

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 110/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.102437/2023-11; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 SÃO PAULO

. Nº do SNT: 2 02 23 SP 06

. I - denominação: Fundação Pio XII Barretos

. II - CNPJ: 49.150.352/0001-12

. III - CNES: 2090236

. IV - endereço: Rua 20, nº 221, Bairro: Centro, Barretos/SP, CEP: 14.780-070. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 MINAS GERAIS

. Nº do SNT: 2 21 23 MG 08 . I - denominação: Hospital das Clin Samuel Libânio Pouso Alegre - Fundação Ensino Superior do Vale do Sapucaí . II - CNPJ: 23.951.916/0004-75 . III - CNES: 2127989 . IV - endereço: Rua Comendador José Garcia, nº 777, Bairro: Centro, Pouso Alegre/MG, CEP: 37.553-079. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE RENAL: 24.08 MATO GROSSO

. Nºdo SNT: 2 01 23 MT 01
. I-denominação: Hospital e Maternidade São Mateus LTDA
. II-CNPJ: 15.016.827/0001-60
. III-CNES: 3953238
. IV - endereço: Avenida Aclimação, nº 335, Bairro: Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, CEP:
78.050-040.
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de válvula
cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
. Nºdo SNT: 2 41 23 SP 07
. I-denominação: Sociedade Beneficente Israelita Bras Hosp Albert Einstein
. II-CNPJ: 60.765.823/0001-30
. III-CNES: 2058391
. IV - endereço: Avenida Albert Einstein, nº 627, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP:
05.652-900.
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
. Nºdo SNT: 1 02 23 SP 49
. I - responsável técnico: Enio David Mente, cirurgião geral e do aparelho digestivo,
CRM 72017-SP;
. II - membro: Felipe Gilberto Valerini, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM
157492-SP;
. III-membro: Luana Cavalcanti Dias Xavier, gastroenterologista, CRM 187179-SP;
. IV-membro: Maria Luiza de Moraes Souza, anestesiologista, CRM 139367-SP;
. V-membro: Stefano Malaguti Ferreira, anestesiologista, CRM 162208-SP.
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS

. Nº do SNT: 1 21 23 MG 11 . I - responsável técnico: Michelle Petrolli Silveira de Souza, hematologista e - hemoterapeuta, CRM 53238 MG; . II - membro: Karen Dariane Barbosa de Vasconcelos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 60816 - MG. Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE RENAL: 24.08 MATO GROSSO . Nº do SNT: 1 01 23 MT 01 . I - responsável técnico: Jonathan dos Santos Feroldi e Souza, nefrologista, CRM 6411 - MT; . II - membro: Andre Eduardo de Melo Alves, cirurgião geral e urologista, CRM 10513 - MT; . III - membro: Luciano Salci, nefrologista, CRM 4065 - MT; . IV - membro: Marcello Fernando Varella, urologista, CRM 3405 - MT. Art. 8º Fica concedida autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23 SÃO PAULO

. Nº do SNT: 1 41 23 SP 50

. I - responsável técnico: Fernando Bacal, cardiologista, CRM 66061 - SP; . II - membro: Fabio Antonio Gaiotto, cirurgião cardiovascular, CRM 81565 - SP; . III - membro: Gustavo Foronda, cardiologista pediátrico, CRM 78383 - SP; . IV - membro: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 49952 - SP. Art. 9º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO

. Nº do SNT: 1 11 23 SP 51

. I - responsável técnico: Barbara Maryam Abou Saab, oftalmologista, CRM 188733 - SP.

Art. 10 As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 596, DE 27 DE JULHO DE 2023

Inclui membros em equipes de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

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