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Diário Oficial da União · 03/08/2023 · pág. 75

DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

§ 1º O prêmio consistirá na entrega de troféus aos vencedores e de certificados expedidos pela Corregedoria-Geral da União.

§ 2º A premiação será concedida ao órgão ou entidade e não a um setor ou servidor específico.

FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO III

§ 3º A entrega da premiação ocorrerá em cerimônia a ser realizada por ocasião de encontro promovido pela Corregedoria-Geral da União.

Art. 21. Aos primeiros colocados de cada categoria será concedido espaço para a exposição da boa prática ganhadora no referido encontro.

Do Direito de Imagem

Art. 22. A inscrição no Concurso implicará na aceitação tácita de eventual publicação, divulgação e utilização das práticas inscritas, independente de premiação, assim como a autorização do uso de imagens, textos, vozes e nomes, em qualquer meio de divulgação e promoção (interno, externo e/ou de imprensa), sem ônus ou termo de retribuição.

Disposições Finais

Art. 23. Durante o período compreendido entre o início das inscrições e a data da premiação, a Comissão de Julgamento poderá, a seu critério, averiguar a veracidade e consistência das informações apresentadas, bem como solicitar ao órgão ou entidade, informações e documentos comprobatórios complementares acerca da prática inscrita.

Parágrafo único. O não atendimento das solicitações, bem como qualquer outro óbice à atuação das Comissões, ensejará a desclassificação da prática inscrita no Concurso.

Art. 24. A premiação do órgão ou entidade no Concurso de Boas Práticas Correcionais - 2023 não representa, em hipótese alguma, atestado de regularidade ou certificação conferidos pela Corregedoria-Geral da União sobre a gestão dos premiados, nem sobre a conduta dos respectivos dirigentes ou de seus servidores ou empregados.

Art. 25. As decisões das comissões são soberanas e irrecorríveis.

Art. 26. Outras informações sobre o Concurso poderão ser obtidas por meio do envio de mensagem para o endereço eletrônico [email protected]. Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, que possui liberdade para a decisão.

ANEXO II
CRONOGRAMA
. DAT A EVENTO
. 07/08/2023 Abertura das inscrições
. 31/08/2023 Encerramento das inscrições
. 06/09/2023 Prazo final para verificação da adequação
das
inscrições
pela
Comissão
Organizadora
. 13/10/2023 Prazo final para entrega da pré-seleção
pela Comissão Julgadora
. 31/10/2023 Prazo final para entrega do resultado final
à Comissão Organizadora
. 03/11/2023 Publicação do resultado final
. A definir Cerimônia de premiação
. FICHA DE INSCRIÇÃO
. Órgão/Entidade
. Titular da Corregedoria
. E-mail
. Telefones
. Município/UF:
. Poder ( ) Executivo ( ) Legislativo ( ) Judiciário
. Ente ( ) Federal ( ) Estadual ( ) Municipal ( )Distrital
. Categoria
( ) Administração Direta, Autárquica e Fundacional Federal
( ) Empresas Estatais Federais
( ) Demais entes federais, estaduais, municipais e distritais
. P R ÁT I C A
. 1. TÍTULO
2. DESCRIÇÃO DA PRÁTICA (limite de 4 páginas, excluídos gráficos, imagens, etc.)
.
3. HISTÓRICO DE IMPLEMENTAÇÃO (limite de 2 páginas)
.
.
4. RELEVÂNCIA DA PRÁTICA EM RELAÇÃO AOS CRITÉRIOS DO REGULAMENTO (limite
de 4 páginas)
. Local e data
.
Declaro que tomei conhecimento do Regulamento do Concurso de Boas Práticas
Correcionais - 2023.

_______ Assinatura do Representante do órgão ou entidade

Ministério Público da União

ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 153, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, § 1º, inciso III, da Lei n.º 14.436, de 09 de agosto de 2022 (LDO 2023), e a autorização constante no art. 4º, caput, inciso inciso I, alínea "a", item 3, e inciso II, alínea "a", da Lei n.º 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (LOA 2023), resolve:

Art. 1.º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n.º 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 373.348.614,00 (trezentos e setenta e três milhões, trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quatorze reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2.º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS

ANEXO I
. ÓRGÃO: 34000-Ministé rio Público da União
. UNIDADE: 34101-Minist ério Público Federal
. ANEXO I Crédito Suplementar
. PROGRAMA DE TRABALH
O ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso d e Todas as Fontes R$ 1,00
.
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNC E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
. 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 120.138.000
. AT I V I DA D ES
. 0031 20TP Ativos Civis da União 03 122 108.138.000
. 0031 20TP 0001 Ativos Civis da União-Nacional 03 122 108.138.000
. F
1-P ES
1
90
0
1000 108.138.000
. 0031 212B Benefícios
Obrigatórios
aos
Servidores Civis,
Empregados,
Militares
e
seus
Dependentes
03 331 6.000.000
. 0031 212B 0001 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
-Nacional
03 331 6.000.000
. F
3-ODC
1
90
0
1000 6.000.000
. OPERAÇÕES ESPECIAIS
. 0031 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 09 272 6.000.000
. 0031 0181 0001 Aposentadorias e Pensões Civis da União-Nacional 09 272 6.000.000
. S
1-P ES
1
90
0
1000 6.000.000
. 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 1.000.000
. OPERAÇÕES ESPECIAIS
. 0909 00S6 Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias 28 846 1.000.000
. 0909 00S6 0001 Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias-Nacional 28 846 1.000.000
. F
1-P ES
1
90
0
1000 1.000.000
. TOTAL-FISCAL 115.138.000
. TOTAL-SEGURIDADE 6.000.000
. TOTAL-GERAL
.
121.138.000

75

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