DOMCE 04/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3265
espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará.
Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2023.
Câmara Municipal de Vereadores elaborou, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado no Bairro Tibolo, conforme Memorial Descritivo em anexo, passa a se chamar RUA LUCIMAR PINHEIRO DA SILVA.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 27 DE JULHO DE 2023.
Declarante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS
(NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos fins que:
( ) Não possui bens.
( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo especificado:
| DISCRIMINAÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2023).
__ Declarante
Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador: A64D01C6
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “MARIA MARLENE MAGALHÃES”.
LEI ORDINÁRIA Nº 865/2023, DE 27 DE JULHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores elaborou, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º - A rua sem denominação oficial localizado no Bairro ALÍPIOS, conforme Memorial Descritivo em anexo, passa a se chamar RUA “MARIA MARLENE MAGALHÃES”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 27 DE JULHO DE 2023.
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador: D3BC59D7
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ALTERA O EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 09 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA QUE INDICA.
DECRETO MUNICIPAL N. 022/2023, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo;
CONSIDERANDO a iniciativa do Executivo Municipal em instituir o ―Dia Municipal do Forró‖, no âmbito de Alto Santo/CE, como sendo anualmente todo dia 08 de agosto, mediante o envio do Projeto de Lei nº 20, de 19 de julho de 2023 à Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que será realizado no dia 08 de agosto de 2023, em nosso município, o evento ―O legado de Rita de Cássia‖, em tributo à grande cantora e compositora natural desta terra; DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo o expediente matutino do dia 09 de agosto de 2023, quarta-feira, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único. No dia 09 de agosto de 2023, quarta-feira, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal funcionarão a partir das 13hs (treze horas).
Art. 2º. Na data prevista no art. 1º deste decreto, serão normalmente assegurados os serviços públicos essenciais e indispensáveis à população, como a segurança, limpeza e vigilância, serviços de saúde com funcionamento em regime de plantões de urgência e pronto atendimento em hospitais, dentre outros.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, em 03 de agosto de 2023.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador: 8F0A4445
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador: FBB942CD
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA PÚBLICA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL PARA “LUCIMAR PINHEIRO DA SILVA”.
LEI ORDINÁRIA Nº 866/2023, DE 27 DE JULHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
Certificamos que o Extrato do contrato sob nº 2023.07.03.4 , cujo objeto é a CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURIDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, foi afixado nesta data, 03 de Julho de 2023 , no flanelógrafo desta Prefeitura Municipal, conforme estabelece a legislação em vigor.
Arneiroz-CE, 03 de Julho de 2023
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5