DOMCE 04/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3265
DECRETO Nº 058/2023 Mauriti/CE, 02 de agosto de 2023.
Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com área de 0,879 e 408,01m de perímetro, que especifica necessário para a construção de um CAMPO DE FUTEBOL NO DISTRITO DO SÃO FÉLIX, MAURITI/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI , Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, e;
8.666/93 e suas alterações posteriores, considerando o que consta do presente processo administrativo, vem ratificar a declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da Proponente: OV ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.848.836/000153, objetivando a Recuperação de Currais da Feira do Gado, localizada na sede do município de Mauriti/CE. Valor total dos serviços R$ 32.199,92 (trinta e dois mil, cento e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). Determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Mauriti/CE, 03 de agosto de 2023.
CONSIDERANDO que é de competência do Chefe do Poder Executivo decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos do art. 114, inciso V, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura nomeada pela Portaria nº151 de 03 de fevereiro de 2021, que atribuiu ao imóvel objeto da declaração de utilidade pública, o valor total de R$ 67.100,00 (sessenta e sete mil e cem reais);
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, o imóvel de propriedade do Sr. FRANCISCO CELSO SEVERO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG 96029416528-SSPDS/CE e inscrito no CPF sob o nº 791.044.523-72, residente e domiciliado na Rua Alexandre José de Sá, nº 201, Distrito do São Félix, Mauriti/CE; IMÓVEL com área de 0,879 e 408,01m de perímetro. O perímetro do imóvel descrito abaixo, está no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado P01, situado no limite com Celeste André, definido pela coordenada geográfica de Latitude 7°15'47,83" Sul e Longitude 38°45'50,68" Oeste, Datum WGS-84 e pela coordenada plana UTM 9.197.138,778 m Norte e 526.043,107 m Leste, referida ao meridiano central 39° WGr, seguindo com distância de 83,00 m e azimute plano de 115°32'07" chega-se ao marco P02, de coordenada Norte (X) 9.197.103,000 m e Este (Y) 526.118,000 m, deste confrontando neste trecho com Rodovia Estadual - CE - 152, seguindo com distância de 121,00 m e azimute plano de 192°22'24" chega-se ao marco P03, de coordenada Norte (X) 9.196.984,811 me Este (Y) 526.092,072 m, deste confrontando neste trecho com Antonio José Pereira, seguindo com distância de 83,00 m e azimute plano de 295°31'30" chega-se ao marco P04, de coordenada Norte (X) 9.197.020,576 m e Este (Y) 526.017,173 m, deste confrontando neste trecho com Antonio José Pereira, seguindo com distância de 121,01 m e azimute plano de 12°22'30" chega- se ao marco P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão no Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso - 24, tendo como datum o WGS-84. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º - A área a que se refere o artigo anterior destina-se para a construção de um CAMPO DE FUTEBOL.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO
Ordenador de Despesas da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: BA82D7AA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.04.06.01/SME.
Partes: o Município de Mauriti, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e a empresa F & F ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa de Assessoria, Consultoria em Gestão de Transporte Escolar e Acompanhamento de Programas, Convênios e Projetos Educacionais em Nível Estadual e Federal, junto a Secretaria de Educação do Município de Mauriti/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e cláusula quarta do referido Contrato. PRAZO: 12 (doze) meses. Mauriti/CE, 05 de abril de 2023. Assina pela CONTRATANTE: FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO, assina pela CONTRATADA: FRANCISCO WERIK DE GIRÃO MAIA.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: F78C3B86
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
O Município de Mauriti torna público o Extrato do 2° Aditivo ao Contrato Nº 2022.01.07.04/SME, oriundo do Processo de Adesão/Carona Nº 001/2022, cujo objeto é Prestação de Serviços a serem prestados na realização de publicidade legal para divulgação de editais, contratos e outros documentos oficiais do interesse da Secretaria de Educação do Município de Mauriti/CE. CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA EIRELI. Fundamentação Legal: art. 65, I, ―b‖, § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR ACRESCIDO: R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais). Signatários: FRANCISO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO e HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA.
Mauriti/CE, 31 de julho de 2023.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: EEA3C057
Gabinete do Prefeito, 02 de agosto de 2023.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador: 9DBD1846
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO AVISO DE RATIFICAÇÃO
AVISO DE RATIFICAÇÃO - Dispensa de Licitação Nº 2023.07.31.01/DL - O Ordenador de Despesas abaixo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO 3° ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.09.27.01/SEINFRA.
Extrato do 3° Aditivo ao Contrato nº 2022.09.27.01/SEINFRA . Partes: Prefeitura de Mauriti, através da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e a empresa A&P EDIFICAÇÕES CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: REFORMA DA PRAÇA CENTRAL DO DISTRITO DO SÃO FELIX, NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. Fundamentação legal: o art. 57, § 1º, Inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. PRAZO: 03 (três) meses. Assina pelo CONTRATANTE: José Henrique Carneiro. Assina pela CONTRATADA: Francisco Paulo de Sousa.
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