DOMCE 04/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3265
valor R$ 4.402,29 (Quatro mil quatrocentos e dois reais e vinte e nove centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a seguir.
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| VENCIMENTO BASE | 3.036,06 |
| ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. | 759,02 |
| INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 | 607,21 |
| TOTAL | R$ 4.402,29 |
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Agosto de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN
Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador: 20A734B8
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0048/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição , com proventos integrais, com fundamento no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea ―c‖ e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a):
MARIA DAS GRAÇAS LEANDRO RIBEIRO GIRÃO, brasileira, casada, portadora do RG nº: 2007032037900, inscrita no CPF sob o nº 218.361.673-39, com matricula: 1308211, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 09 – 20h – pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.402,29 (Quatro mil quatrocentos e dois reais e vinte e nove centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a seguir.
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| VENCIMENTO BASE |
3.036,06 |
| ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. | 759,02 |
| INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 | 607,21 |
| TOTAL | R$ 4.402,29 |
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Agosto de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMNATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0048/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição , com proventos integrais, com fundamento no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea ―c‖ e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a):
MARIA DAS GRAÇAS LEANDRO RIBEIRO GIRÃO, brasileira, casada, portadora do RG nº: 2007032037900, inscrita no CPF sob o nº 218.361.673-39, com matricula: 1308211, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 09 – 20h – pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.402,29 (Quatro mil quatrocentos e dois reais e vinte e nove centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a seguir.
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| VENCIMENTO BASE | 3.036,06 |
| ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. | 759,02 |
| INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 | 607,21 |
| TOTAL | R$ 4.402,29 |
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Agosto de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN
Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador: 0E29758C
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0055/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição , com proventos integrais, com fundamento no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica
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