Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/08/2023 · pág. 78

DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 154069

Número do Contrato: 59/2022. Nº Processo: 23122.012567/2022-61.

Pregão. Nº 41/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL-REI. Contratado: 11.367.947/0001-51 - PRECISA CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA. Objeto: Prorrogar por mais 12 meses o prazo de vigência contratual a partir de 17/08/2023 até 17/08/2024, sendo considerado neste período, após negociação, resultou-se nos valores, mensal de r$74.345,66 e total de r$892.147,92.. Vigência: 17/08/2023 a 17/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 921.874,32. Data de Assinatura: 01/08/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 01/08/2023).

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL Nº 1/2023, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ

O Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa n° 56, de 06 de março de 2023, combinada com a Portaria/Reitoria nº 016, de 14 de janeiro de 2022 - DOU de 17 de janeiro de 2022, considerando a contratação da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) e considerando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 8.112/1990 e na Lei nº 11.091/2005, torna público o edital que rege os Concursos Públicos de Provas destinados ao provimento de cargos efetivos da carreira dos Técnico-Administrativos em Educação do quadro de pessoal permanente da Universidade Federal de São João del-Rei, para os seus Campi localizados nas cidades de São João del-Rei-MG, Divinópolis-MG, Ouro Branco-MG e Sete Lagoas-MG, nas condições previstas neste Edital. 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da

Fundep.

1.2. O Concurso Público de que trata este Edital destina-se a recrutar e selecionar candidatos para o provimento de cargos da carreira de servidores TécnicoAdministrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091/2005, para o Quadro de Pessoal Permanente da UFSJ, conforme quadro de vagas estabelecidas e distribuídas no item 2 e Anexo I deste Edital. 1.3. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de uma etapa de Provas Objetivas, composta de Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de níveis Médio, Médio Técnico e Superior. 1.4. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público. 1.5. Os Concursos Públicos previstos neste edital terão validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de homologação do Resultado Final de cada concurso, de acordo com o cargo / campus de lotação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, conforme artigo 12 da Lei nº 8.112/1990 e inciso III do artigo 37 da CF/1988. 1.6. O quantitativo de vagas oferecidas, a escolaridade exigida, a reserva de vagas, a carga horária e a remuneração referente a cada cargo estão previstas no item 2 e Anexo I deste Edital. 1.6.1. As habilitações mínimas necessárias para cada cargo, bem como as descrições sumárias, estão disponibilizadas no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos - PUCRCE - Decreto nº 94.664/1987, até a publicação do regulamento dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091/2005, neste Edital e no Anexo II. 1.6.2. As vagas oferecidas por este certame serão destinadas aos campi da UFSJ, nas cidades de São João del-Rei-MG, Divinópolis-MG, Ouro Branco-MG e Sete LagoasMG conforme disposto no item 2 e Anexo I deste Edital, de acordo com a necessidade da instituição.

1.7.2. A jornada de trabalho, observada as necessidades da UFSJ, poderá ocorrer nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, inclusive aos finais de semana, de acordo com as especificidades de cada cargo e a legislação vigente.

1.7.3. A remuneração inicial será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o primeiro Padrão de Vencimento do Nível de Classificação (D ou E) e nível de Capacitação I, acrescido dos incentivos previstos na Lei nº 11.091/2005 e das demais vantagens pecuniárias nos termos da lei. 1.8. Após o preenchimento das vagas indicadas, os candidatos aprovados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir em qualquer Campi da UFSJ, dentro do prazo de validade do concurso, respeitada a lista de classificação por cargo/cidade, e na sua ausência, a classificação geral por cargo.

1.10. A UFSJ e a Fundep não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por isenção, inscrições, recursos e submissão de documentos não recebidos por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário. 1.11. O Edital completo deste Concurso Público poderá ser acessado gratuitamente pelo candidato, por download do arquivo, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br e www.ufsj.edu.br/secop/tecnicos_administrativos.php.

2.1.Este Concurso Público oferta de forma imediata um total de 22 (vinte e duas) vagas, conforme Anexo I deste Edital.

2.2.A escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo está discriminada no Anexo I deste Edital. 2.3.A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada por órgãos públicos competentes e / ou pelo Ministério da Educação (MEC), conforme aponta o Anexo I deste Edital.

2.4.Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida por instituição de ensino credenciada, com autenticação, bem como declaração da instituição informando que o diploma está em fase de expedição. 2.5.A carga horária de trabalho exigida para o cargo está prevista no Anexo I. 2.6.A remuneração inicial do cargo encontra-se discriminada no Anexo I. 2.6.1.Ao vencimento básico, indicado nos itens supramencionados, será acrescido o valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais), que corresponde ao auxílio alimentação.

2.7.O exercício do cargo poderá implicar a necessidade de viagem do servidor, a critério da Instituição.

2.9.Ao servidor que possuir nível de escolaridade formal superior ao previsto para o ingresso no cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, será concedido incentivo à qualificação, conforme quadro a seguir, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da Lei nº 11.091/2005, com redação dada pela Lei nº 12.772/2012.

.
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)
Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta
.
Ensino Fundamental completo
10% -
.
Ensino Médio completo
15% -
.
Ensino Médio profissionalizante ou Ensino Médio com curso técnico completo
20% 10%
.
Curso de graduação completo
25% 15%
.
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h
30% 20%
.
Mestrado
52% 35%
.
Doutorado
75% 50%

3.DA RESERVA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1.As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, pelo artigo 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990, e pelo Decreto nº 9.508/2018, têm assegurado o direito de se inscrever neste certame, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo a ser provido.

3.2.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 - Transtorno do Espectro Autista, no artigo 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3.2.1.No ato da inscrição, o candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá declarar ainda que está ciente das atribuições do cargo e / ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, por equipe multiprofissional, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. 3.3.As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo. 3.4.Será reservado 10% (dez por cento) sobre o total das vagas imediatas aos candidatos com deficiência, conforme distribuição do quadro de vagas previsto no Anexo I.

deverá:

a)informar ser pessoa com deficiência;

b)selecionar o tipo de deficiência;

c)especificar a deficiência;

d)informar se necessita de condições especiais para realização das provas e indicá-las, nos termos do Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações; e)manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.

3.6.O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência, se cumpridas as demais disposições deste Edital, e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 3.7.Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar durante o período de inscrição, o Laudo Médico em cópia expedido no prazo máximo de até 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.

78

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080400078