DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
b)Contra indeferimento da inscrição. c)Contra indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência, reserva de vagas na condição de negros (pretos e pardos) e do pedido de condição especial para realização das provas. d)Contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da Prova Objetiva. e)Contra a nota (totalização de pontos) na Prova Objetiva. f)Contra o resultado a verificação da autodeclaração (procedimento de heteroidentificação). g)Contra a classificação preliminar no Concurso Público. 10.1.1.No caso de indeferimento da inscrição, item 10.1, alínea "b", deste Edital, além de proceder conforme disposto no item 10.2, o candidato deverá obrigatoriamente, enviar para o e-mail [email protected], ou pessoalmente na Fundep, no endereço Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Unidade Administrativa II - Campus Pampulha da UFMG, CEP 31.270-901, Belo Horizonte-MG (exceto sábados, domingos e feriados), cópia legível do comprovante de pagamento do valor da inscrição, com autenticação bancária, bem como toda a documentação e informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade / pagamento de sua inscrição. 10.1.2.Para interposição de recurso mencionado na alínea "g" do subitem 10.1 deste Edital, o candidato terá vista da folha de resposta, através de arquivo digitalizado, no período recursal, disponibilizado exclusivamente para essa finalidade no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br. O candidato, para ter acesso, deverá entrar na "Área do Candidato", no item "Minhas Inscrições", e clicar no link referente ao Concurso Público UFSJ. 10.2.Todos os recursos mencionados no item 10.1 deste Edital deverão ser encaminhados via internet pelo endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, por meio do link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no item 10.1, que estará disponível das 9h (nove horas) do primeiro dia recursal às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia recursal. 10.3.Os recursos devem seguir as determinações constantes no site www.gestaodeconcursos.com.br e: a)Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso a que se referem à alínea "d" do subitem 10.1. b)Serem elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos. c)Apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso. d)Indicar corretamente o número da questão e as alternativas a que se refere o recurso. e)Após a submissão do recurso, não será permitido editá-lo ou excluí-lo. 10.4.Para a situação mencionada no item 10.1, alínea "d", deste Edital, será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado. 10.5.Não serão aceitos recursos coletivos. 10.6.Serão indeferidos os recursos que: a)Não estiverem devidamente fundamentados. b)Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes. c)Forem encaminhados via postal, via internet fora do endereço eletrônico / link definido no item 10.2, com exceção da situação prevista no item 10.1.1. d)Forem interpostos em desacordo com o prazo, conforme estabelecido no item 10.1. e)Apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões que não a selecionada para recurso. 10.7.Não serão deferidos os recursos a que se refere o item 10.1 que não atenderem às formas e aos prazos determinados neste Edital. 10.8.Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 10.1 deste Edital. 10.9.A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br. 10.10.Após a divulgação oficial de que trata o item 10.9 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, na "Área do Candidato", no item "Meus Recursos", até o encerramento deste Concurso Público. 10.11.A decisão de que trata o item 10.9 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame. 10.12.Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que houverem recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais. 10.13.Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito. 10.14.Na ocorrência do disposto nos itens 10.12 e 10.13 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida. 10.15.Não haverá reapreciação de recursos. 10.16.Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e / ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital. 10.17.A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais 10.18.Após análise dos recursos, será divulgada a decisão no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br. 10.18.1.Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados. 10.19.A UFSJ a Fundep não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por recursos não recebidos por falhas de comunicação; congestionamento das linhas de comunicação; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados. 11.DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 11.1.A homologação dos resultados dos concursos deste Certame será efetuada de acordo com o que estabelece o artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019. 11.1.1.A UFSJ homologará o quantitativo de candidatos aprovados observando o quantitativo de vagas imediatas ofertadas para cada cargo em cada lista (Ampla Concorrência, Pessoa com Deficiência e Pessoa Negra). 11.1.2.Caso não haja oferta de vaga imediata para alguma reserva (Pessoa com Deficiência ou Pessoa Negra), serão homologados 5 (cinco) candidatos por lista e os empatados na 5ª (quinta) posição classificatória. 11.2.A Universidade Federal de São João del-Rei homologará e publicará no Diário Oficial da União (DOU) a relação dos candidatos aprovados nos concursos, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 12.DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 12.1.Os concursos públicos previstos neste Edital terão validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU) de cada concurso, de acordo com o cargo / campus de lotação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, conforme artigo 12 da Lei nº 8.112/90 e inciso III do artigo 37 da CF/88. 12.2.Ao longo da validade do Concurso, de acordo com a necessidade institucional, poderão ser convocados novos candidatos aprovados para os respectivos cargos para atuação em qualquer campus da UFSJ. 12.3.Ao longo da validade do Concurso, caso sejam convocados todos os candidatos da lista da ampla concorrência aprovados para o respectivo cargo / campus, poderão ser convocados, de acordo com a necessidade institucional, os candidatos aprovados e homologados nas listas de reserva, desde que preenchidos todos os requisitos legais para figurarem nesta condição e observados os critérios de alternância e proporcionalidade. 12.4.Ao longo da validade do Concurso, caso sejam convocados todos os candidatos das listas de reservas aprovados para o respectivo cargo, poderão ser convocados, de acordo com a necessidade institucional, os candidatos aprovados e homologados na lista de ampla concorrência. 13.DO PROVIMENTO DO CARGO - NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO 13.1.Os candidatos aprovados serão nomeados observando a ordem de classificação de cada cargo / campus de lotação, conforme necessidade do órgão. 13.1.1.É vedada a alteração de ordem de nomeação de candidato aprovado em Concurso previsto neste Edital, ainda que solicitada pelo próprio candidato. 13.1.2.No limite das vagas deste Edital, é vedada a nomeação de candidato aprovado em um cargo / campus para exercício em outro cargo / campus.
13.1.3.Em relação a cada cargo, para as vagas imediatas e para aquelas que porventura surjam ao longo da validade do Concurso, a convocação dos candidatos nos termos dos itens 4 e 5 deste Edital observará ao que estabelece o Decreto nº 9.739/2019, bem como aos seguintes critérios de proporção e alternância dentre os candidatos aprovados para o respectivo cargo na Ampla Concorrência (AC), Pessoa Negra (PN) e Pessoa com Deficiência (PcD).
| . Vaga para do respectivo |
Lista | Vaga para do respectivo |
Lista | Vaga para do respectivo |
Lista | Vaga para do respectivo |
Lista |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| cargo | cargo | cargo | cargo | ||||
| . 1 |
AC | 16 | AC | 31 | PCD | 46 | AC |
| . 2 |
AC | 17 | AC | 32 | AC | 47 | AC |
| . 3 |
PN | 18 | PN | 33 | PN | 48 | PN |
| . 4 |
AC | 19 | AC | 34 | AC | 49 | AC |
| . 5 |
PCD | 20 | AC | 35 | AC | 50 | AC |
| . 6 |
AC | 21 | PCD | 36 | AC | 51 | PCD |
| . 7 |
AC | 22 | AC | 37 | AC | 52 | AC |
| . 8 |
PN | 23 | PN | 38 | PN | 53 | PN |
| . 9 |
AC | 24 | AC | 39 | AC | 54 | AC |
| . 10 |
AC | 25 | AC | 40 | AC | 55 | AC |
| . 11 |
PCD | 26 | AC | 41 | PCD | 56 | AC |
| . 12 |
AC | 27 | AC | 42 | AC | 57 | AC |
| . 13 |
PN | 28 | PN | 43 | PN | 58 | PN |
| . 14 |
AC | 29 | AC | 44 | AC | 59 | AC |
| . 15 |
AC | 30 | AC | 45 | AC | 60 | AC |
| 13.1.3.1. Caso o proporcionalidade. 13.2.Para fins de de validade dos concursos j 13.3.Além da pub enviada ao endereço consta 13.3.1.O candidat à vaga, hipótese em que se 13.4.Após a publi / entregar todos os docume 13.4.1.Os docume acompanhadas dos originais |
quantitativo de convocação, o ca unto à Pró-Reito licação do ato d nte no Formulár o aprovado no C rá excluído do C cação do ato de ntos / informaç ntos comprobat , podendo tamb |
candidatos convocados supere ndidato habilitado será respo ria de Gestão de Pessoas da e nomeação no Diário Oficial io de Inscrição. oncurso, que for convocado ertame. nomeação no Diário Oficial d ões solicitados e cumprir os r órios das condições exigidas d ém ser exigidos de forma dig |
o número previ nsável pela atuali UFSJ. da União (DOU), para a posse, cas a União (DOU), equisitos estabel everão ser entre italizada. |
sto no item 13.1.3, deve-se o zação de seus dados, sobretud o candidato aprovado será co o não tenha interesse em ass o candidato deverá realizar to ecidos pelo artigo 5º da Lei gues até a data da posse, de a |
bservar, para os o o endereço, in nvocado por mei umir o cargo, d dos os procedim nº 8.112/1990 e cordo com o pr |
demais, os mesmos critér clusive eletrônico, e telefo o de correio eletrônico e / everá assinar Termo de De entos orientados pela PRO da Lei nº 11.091/2005. azo estipulado pela PROGP/ |
ios de alternância e nes, durante o prazo ou correspondência sistência em relação GP/UFSJ, apresentar UFSJ, em fotocópias |
13.5.São condições mínimas para investidura no cargo:
a)ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436/1972; b)ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
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