Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/08/2023 · pág. 22

DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 457, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado ao projeto indicado.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.212512/2023-96, declara: Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos:

. NOME EMPRESARIAL: MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA
. CNPJ DA MATRIZ: 19.979.490/0001-48
Art. 2º A referi
infra-estrutura:
da coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de
. P R OJ E T O : Implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada
MARANGATU 1
. SETOR FAVORECIDO: Energia
. MATRÍCULA CEI/CNO: 90.013.94122/72
. DATA
ESTIMADA
PARA
EXECUÇÃO DA OBRA:
30/12/2022 a 30/04/2024
. TITULAR DO PROJETO: MARANGATU 1 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ n° 41.977.332/0001-
08
. PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO:
Portaria nº 1406/SPE/MME, de 20/05/2022
. ADE DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 32, de 09/03/2023
. DATA DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
13/03/2023

Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular do projeto. Art. 4º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "CONSÓRCIO UFV MARANGATU", CNPJ nº 49.741.957/0001-88. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBERTO YUDHI TANAKA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 458, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado ao projeto indicado.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.215180/2023-00, declara:

Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos:

. NOME EMPRESARIAL:
. CNPJ DA MATRIZ:
MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA
19.979.490/0001-48
Art. 2º A referi
infra-estrutura:
da coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de
. P R OJ E T O : Implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada
MARANGATU 2
. SETOR FAVORECIDO: Energia
. MATRÍCULA CEI/CNO: 90.013.94122/72
. DATA
ESTIMADA
PARA
EXECUÇÃO DA OBRA:
30/12/2022 a 30/04/2024
. TITULAR DO PROJETO: MARANGATU 2 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ n° 42.066.785/0001-
45
. PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO:
Portaria nº 1407/SPE/MME, de 20/05/2022
. ADE DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 33, de 09/03/2023
. DATA DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
13/03/2023

Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular do projeto. Art. 4º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "CONSÓRCIO UFV MARANGATU", CNPJ nº 49.741.957/0001-88. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBERTO YUDHI TANAKA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 459, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado ao projeto indicado.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria

SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.215326/2023-17, declara:

Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos:

. NOME EMPRESARIAL:
. CNPJ DA MATRIZ:
MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA
19.979.490/0001-48
Art. 2º A referi
infra-estrutura:
a coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de
. P R OJ E T O : Implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada
MARANGATU 3
. SETOR FAVORECIDO: Energia
. MATRÍCULA CEI/CNO: 90.013.94122/72
. DATA
ESTIMADA
PARA
EXECUÇÃO DA OBRA:
30/12/2022 a 30/04/2024
. TITULAR DO PROJETO: MARANGATU 3 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ n° 42.066.812/0001-
80
. PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO:
Portaria nº 1408/SPE/MME, de 20/05/2022
. ADE DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 34, de 09/03/2023
. DATA DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
13/03/2023

Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular do projeto. Art. 4º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "CONSÓRCIO UFV MARANGATU", CNPJ nº 49.741.957/0001-88. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBERTO YUDHI TANAKA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 460, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado ao projeto indicado.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.215399/2023-09, declara:

Art. 1º COABILI
da Infraestrutura (REIDI) a
estabelecimentos:
TADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus
. NOME EMPRESARIAL: MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA
. CNPJ DA MATRIZ: 19.979.490/0001-48
Art. 2º A referi
infra-estrutura:
da coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de
. P R OJ E T O : Implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada
MARANGATU 4
. SETOR FAVORECIDO: Energia
. MATRÍCULA CEI/CNO: 90.013.94122/72
. DATA
ESTIMADA
PARA
EXECUÇÃO DA OBRA:
30/12/2022 a 30/04/2024
. TITULAR DO PROJETO: MARANGATU 4 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ n° 42.066.826/0001-
01
. PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO:
Portaria nº 1409/SPE/MME, de 20/05/2022
. ADE DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 35, de 09/03/2023
. DATA DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
13/03/2023
Art. 3º O benefí
pode ser usufruído no perí
do projeto.
Art. 4º Para a ex
"CONSÓRCIO UFV MARANG
Art. 5º Este Ato
no Diário Oficial da União.
cio das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
odo de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular
ecução do projeto houve constituição de consórcio denominado
ATU", CNPJ nº 49.741.957/0001-88.
Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação

ROBERTO YUDHI TANAKA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 461, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado ao projeto indicado.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.215463/2023-43, declara:

Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos:

. NOME EMPRESARIAL: MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA
. CNPJ DA MATRIZ: 19.979.490/0001-48
Art. 2º A re
infra-estrutura:
ferida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de
. P R OJ E T O : Implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada
MARANGATU 5
. SETOR FAVORECIDO: Energia
. MATRÍCULA CEI/CNO: 90.013.94122/72

22

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080400022