DOMCE 07/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3266
Art. 1º. Fica Estabelecido o horário de expediente no âmbito da Secretaria de Agricultura a ser cumprido da seguinte forma: 7:00 horas às 11:00, e 13:00 horas até às 17:00 horas , respeitando-se o intervalado mínimo de 1 (uma) horas para repouso de forma revezada entre os servidores.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente as constantes no decreto nº 017/2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 04 de agosto de 2023.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal
Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador: 1BB12507
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Aratuba, por meio da Presidente da Comissão de Licitação desta Municipalidade, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS No 004/2023-TP , que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DE DUAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE SENDO: UMA NA LOCALIDADE DE SANTO ANTÔNIO E UMA NA LOCALIDADE DE BAIXA GRANDE, AMBAS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE, conforme Projeto Básico/Termo de Referência anexo ao edital , com data de abertura marcada para o dia 22 de Agosto de 2023 às 10:00h na sala da Comissão de Licitação, situada na Rua Júlio Pereira, nº 304, Centro, CEP 62.762.000, Aratuba/CE. Informações neste endereço eletrônico do Setor de Licitação: [email protected].
Prefeitura Municipal de Aratuba - CE, em 04 de Agosto de 2023.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º PP-001/2023 – SECULT
AVISO DE LICITAÇÃO - estado do ceará – prefeitura municipal de alto santo – secretaria de cultura, turismo e integração social - aviso de licitação. modalidade: pregão presencial n.º PP-001/2023 – secult. objeto: CONCESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE CONFECÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ABADÁS PARA O EVENTO DENOMINADO “ALTO FOLIA”, QUE REALIZAR-SEÁ NOS DIAS 08 E 09 DE SETEMBRO DO CORRENTE ANO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E INTEGRAÇÃO SOCIAL. tipo: (MAIOR PERCENTUAL DESCONTO EM RELAÇÃO AO VALOR MÉDIO DO ITEM COLETADO. a comissão de licitação comunica aos interessados que no dia 18 de agosto de 2023, às 09:00 horas, no paço da prefeitura municipal, estará recebendo os envelopes de proposta de preços e habilitação. MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE (88) 3429-2080.
A COMISSÃO.
Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador: 22AC2CE3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-001/2023 - SESA.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO – AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-001/2023 - SESA. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, ODONTOLOGICOS, LABORATORIAIS E OUTROS MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE O CERTAME ACIMA CITADO FOI REVOGADO POR MOTIVOS ADMINISTRATIVOS. MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE (88) 9 9974-0069 E EMAIL: licitaçã[email protected].
A COMISSÃO.
Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador: 8D0D1715
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
RAQUEL FERREIRA DE PAIVA – Presidente da CPL.
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: BDD3E5CF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N° 042/2023.
LEI N° 042/2023.
ARNEIROZ-CE, 06 DE JULHO DE 2023.
PROÍBE A REALIZAÇÃO NO PERÍMETRO DO MUNICÍPIO, DE EVENTOS E FESTAS DURANTE AS FESTIVIDADES DE NOSSA SENHORA DA PAZ, NO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DE AGOSTO À 08 (OITO) DE SETEMBRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ , no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica proibida a realização no perímetro do Município, de eventos e festas durante as festividades de Nossa Senhora da Paz, no período de 30 (trinta) de agosto à 08 (oito) de setembro, nos horários de 18hs às 22:00hs.
§1º. A proibição contida nesta lei aplica-se a vaquejadas, shows musicais realizados em locais fechados, em restaurantes, vias e espaços públicos, às festas com paredões, festas de música eletrônica e similares dentro do perímetro do Município.
§2º. Ficam excluídas da incidência desta lei:
I – os eventos particulares, sem fins lucrativos, realizados em casas de recepção e clubes, tais como aniversários, batizados, casamentos, formaturas e bodas, além de som ambiente dentro dos estabelecimentos comerciais;
II – os eventos sociais realizados pela Paróquia de Nossa Senhora da Paz, podendo inclusive realizar shows musicais e ou assemelhados;
Art. 2º. Os estabelecimentos e/ou organizadores responsáveis pelo evento que não cumprirem as determinações desta lei ficarão sujeitos, pela ordem, às seguintes penalidades, respeitados a ampla defesa e o contraditório:
I – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
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