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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/08/2023 · pág. 32

DOMCE 07/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3266

com proventos fixados no valor R$ 4.402,29 (Quatro mil quatrocentos e dois reais e vinte e nove centavos).

O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a seguir.

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE
3.036,06
ANUÊNIO: 25% -art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 759,02
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n.
1519/2009
607,21
TOTAL R$ 4.402,29

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Agosto de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente – IPREMN

Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador: C1C2E6E6

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0061/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria por INVALIDEZ , com proventos integrais, com o art. 6º- A, da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado ainda com o art. 93, inciso I, da Lei 879/90 - Lei Orgânica do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso I, § 1° e art.49 e 67 da Lei n° 1.126, de 27 de Junho de 2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e art. 38 e 40 § 4º da Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Morada Nova, (a) servidor (a):

GEANE LEONARDO CARVALHO, brasileira, solteira, portadora do RG nº: 2003032005445, inscrita no CPF sob o nº 810.851.093-72, com matricula: 1331922, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde - SESA, com proventos fixados no valor R$ 1.591,02 (Um mil quinhentos e noventa e um reais e dois centavos).

O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária. Tal provento foi composto com o anuênio, conforme descrição abaixo .

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE
1.395,63
ANUÊNIO: 14% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 195,39
TOTAL R$ 1.591,02

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Agosto de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN

Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador: 49B3D34F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°072/23, DE 04 DE AGOSTO DE 2023

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 245.000,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n°00938/22

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 245.000,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$245.000,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 04 de Agosto de 2023

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00072/23 de 04 de Agosto de 2023, autorizado pela LEI 00938/22 .

PARA:

03 03. Secretaria Municipal de Administracao

04 122 0037 2.005 Manutencao das Atividades da Secretaria Municipal de Administracao

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos Anul.dotação 5.000,00

TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 5.000,00

PARA:

05 05. Secretaria de Educacao Basica 12 361 0037 2.012 Manutencao das Atividades da Secretaria de Educacao Basica

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação Anul.dotação 20.000,00

TOTAL Secretaria de Educacao Basica 20.000,00

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