DOMCE 07/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3266
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Saboeiro, 04 de agosto de 2023, bicentenário de Saboeiro – 200 anos.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro
Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador: 07AAE8CB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 054/2023
DISPÕE SOBRE LICENÇA NÃO REMUNERADA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE
Art. 1º CONCEDER LICENÇA NÃO REMUNERADA, por 02(dois) anos , a servidora pública municipal, Sra. JARINA OLINDA CAVALCANTE NETA, Fisioterapeuta, matricula: 1817, portadora do CI/RG N° 200*726, e CPF/MF n° 796..87, lotada na Secretaria da Saúde do município, no período de 01 de agosto de 2023 a 31 de julho de 2025 , nos termos do art. 110 da Lei Municipal nº 014/1997.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Saboeiro, 04 de agosto de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador: 09536556
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS E MEIO AMBIENTE LICENÇA SIMPLIFICADA POR AUTODECLARAÇÃO PARA EMPREENDIMENTO DE VIAS TERRESTRES URBANAS E RURAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU - CE, CNPJ 07.728.421/0001-82, torna público que requereu à SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE a Licença Simplificada por autodeclaração para empreendimento de VIAS TERRESTRES URBANAS E RURAIS – MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO a ser instalada em TRECHO CAMINHADA DA SECA – VILA SAO FRANCISCO– Pedras Grande, zona urbana em Senador Pompeu/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.
Publicado por: Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento Código Identificador: F480BB0D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 261-A/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da Lei Orgânica Municipal, e ainda conforme Certidão de Óbito Nº 017467 01 55 2023 4 00017 034 0012309 47, de 25.06.2023, anexada ao Processo Administrativo Nº 181/2023, de 31.05.2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 243/2023 de 07.06.2023, que concedia Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família à Servidora GLEISIANE BATISTA MAIA , Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB, em virtude de desistência por parte da requerente, conforme requerimento protocolado em 30.06.2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 30 de junho de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: DEB77E65
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 289/2023 DE 26 DE JULHO DE 2023
NORMATIZA A PRESCRIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS E SOLICITAÇÃO DE EXAMES DE ROTINA, COMPLEMENTARES E DE RASTREAMENTO, NO ÂMBITO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PERTENCENTES AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SOB GESTÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que, a Lei Federal n.º 7. 498 de 25 de junho de 1986 em seu Art. 11º, inciso II dispõem sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem;
CONSEDERANDO que, a Lei Federal nº 7.498/1986, art. 11, inciso I, alínea “i”, e do Decreto nº 94.406/1987, art. 8º, inciso I, alínea “e” que estabelecem a consulta de Enfermagem como atividade privativa do profissional de Enfermagem;
CONSIDERANDO que, a Lei Federal nº 7.498/1986, art. 11, inciso I, alínea “c”, que estabelece como atividade do Enfermeiro enquanto integrante da equipe de saúde: prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela Instituição de Saúde;
CONSIDERANDO que, o Decreto n.º 94. 406 de 09 de junho de 1987 em seu Art. 8º, incido II que regulamenta a aplicação da Lei nº7. 498 de 26 de junho de 1.986;
CONSIDERANDO que, o Decreto nº 94.406/1987 em seu art. 8º, inciso II, alínea “c”, que estabelece como atividade do Enfermeiro enquanto integrante da equipe de saúde: prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela Instituição de Saúde;
CONSIDERANDO que, a Resolução COFEN nº 358/2009, que dispõe sobre a Sistema da Assistência de Enfermagem e a Implementação do Processo de Enfermagem em ambientes públicos
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