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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/08/2023 · pág. 44

DOMCE 07/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3266

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Saboeiro, 04 de agosto de 2023, bicentenário de Saboeiro – 200 anos.

MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro

Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador: 07AAE8CB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 054/2023

DISPÕE SOBRE LICENÇA NÃO REMUNERADA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCONDES HERBSTER FERRAZ , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE

Art. 1º CONCEDER LICENÇA NÃO REMUNERADA, por 02(dois) anos , a servidora pública municipal, Sra. JARINA OLINDA CAVALCANTE NETA, Fisioterapeuta, matricula: 1817, portadora do CI/RG N° 200*726, e CPF/MF n° 796..87, lotada na Secretaria da Saúde do município, no período de 01 de agosto de 2023 a 31 de julho de 2025 , nos termos do art. 110 da Lei Municipal nº 014/1997.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Saboeiro, 04 de agosto de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos

MARCONDES HERBSTER FERRAZ

Prefeito de Saboeiro

Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador: 09536556

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS E MEIO AMBIENTE LICENÇA SIMPLIFICADA POR AUTODECLARAÇÃO PARA EMPREENDIMENTO DE VIAS TERRESTRES URBANAS E RURAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU - CE, CNPJ 07.728.421/0001-82, torna público que requereu à SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE a Licença Simplificada por autodeclaração para empreendimento de VIAS TERRESTRES URBANAS E RURAIS – MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO a ser instalada em TRECHO CAMINHADA DA SECA – VILA SAO FRANCISCO– Pedras Grande, zona urbana em Senador Pompeu/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.

Publicado por: Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento Código Identificador: F480BB0D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 261-A/2023 DE 30 DE JUNHO DE 2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da Lei Orgânica Municipal, e ainda conforme Certidão de Óbito Nº 017467 01 55 2023 4 00017 034 0012309 47, de 25.06.2023, anexada ao Processo Administrativo Nº 181/2023, de 31.05.2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria nº 243/2023 de 07.06.2023, que concedia Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família à Servidora GLEISIANE BATISTA MAIA , Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB, em virtude de desistência por parte da requerente, conforme requerimento protocolado em 30.06.2023.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 30 de junho de 2023.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: DEB77E65

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 289/2023 DE 26 DE JULHO DE 2023

NORMATIZA A PRESCRIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS E SOLICITAÇÃO DE EXAMES DE ROTINA, COMPLEMENTARES E DE RASTREAMENTO, NO ÂMBITO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PERTENCENTES AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SOB GESTÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que, a Lei Federal n.º 7. 498 de 25 de junho de 1986 em seu Art. 11º, inciso II dispõem sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem;

CONSEDERANDO que, a Lei Federal nº 7.498/1986, art. 11, inciso I, alínea “i”, e do Decreto nº 94.406/1987, art. 8º, inciso I, alínea “e” que estabelecem a consulta de Enfermagem como atividade privativa do profissional de Enfermagem;

CONSIDERANDO que, a Lei Federal nº 7.498/1986, art. 11, inciso I, alínea “c”, que estabelece como atividade do Enfermeiro enquanto integrante da equipe de saúde: prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela Instituição de Saúde;

CONSIDERANDO que, o Decreto n.º 94. 406 de 09 de junho de 1987 em seu Art. 8º, incido II que regulamenta a aplicação da Lei nº7. 498 de 26 de junho de 1.986;

CONSIDERANDO que, o Decreto nº 94.406/1987 em seu art. 8º, inciso II, alínea “c”, que estabelece como atividade do Enfermeiro enquanto integrante da equipe de saúde: prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela Instituição de Saúde;

CONSIDERANDO que, a Resolução COFEN nº 358/2009, que dispõe sobre a Sistema da Assistência de Enfermagem e a Implementação do Processo de Enfermagem em ambientes públicos

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