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Diário Oficial da União · 07/08/2023 · pág. 86

DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023

ISSN 1677-7050

. Paraíba
Central de Atendimento de Pessoal da Paraíba - CAPE/PB
Gestor da CAPE: Sebastião de Souza Leite Tel: (83) 3216-4449
Avenida Presidente Epitácio Pessoa, nº 1705, Térreo - Bairro dos Estados
CEP: 58030-900 João Pessoa/PB
. Pernambuco
Central de Atendimento de Pessoal de Pernambuco - CAPE/PE
Gestor da CAPE: João Luiz Leite Ferreira Tel: (81) 3236-8238
Endereço: Avenida Alfredo Lisboa, 1168, Térreo - Bairro do Recife
CEP: 50030-150 Recife/PE
. Rio de Janeiro
Serviço de Atendimento Rio de Janeiro
Tel: (21) 3805-3551
Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 375, sala 521 - Castelo Edifício Palácio da Fazenda
CEP: 20020-010 Rio de Janeiro/RJ
. Rio Grande do Sul
Central de Atendimento de Pessoal no Rio Grande do Sul- CAPE/RS
Gestora da CAPE: Maria José Sena Silva de Carvalho Tel: (51) 3290-4116
Avenida Loureiro da Silva, nº 445, 8º andar - Cidade Baixa
CEP: 90013-900 Porto Alegre/RS
. Roraima
Central de Atendimento de Pessoal em Roraima - CAPE/RR
Gestora da CAPE: Zenilda Alves de Almeida Fonseca Tel: (95) 2121-2843
Rua Floriano Peixoto, nº 214 - Centro
CEP: 69301-320 Boa Vista/RR
. São Paulo
Central de Atendimento de Pessoal de São Paulo - CAPE/SP
Gestora da CAPE: Daniela Maia Diniz Tel: (11) 2113-2457
Avenida Prestes Maia, nº 733, 19º andar, sala 1.904 - Centro Histórico de São Paulo
CEP: 01031-001 São Paulo/SP

Paraná Central de Atendimento de Pessoal do Paraná - CAPE/PR Gestora da CAPE: Elisângela Tokarski Kovalsk i Tel: (41) 3320-8023 Rua Marechal Deodoro, nº 555 - 6º andar, sala 603 - Centro CEP: 80020-911 Curitiba/PR Piauí Central de Atendimento de Pessoal do Piauí - CAPE/PI Gestor da CAPE: Flauber Borges Vasconcelos Gouveia Tel: (86) 3215-8012 Praça Marechal Deodoro, s/n, 8º andar, Edifício Humberto Cavalcante - Centro CEP: 64000-160 Teresina/PI Rio Grande do Norte Central de Atendimento de Pessoal no Rio Grande do Norte - CAPE/RN Gestora da CAPE: Ana Claudia Costa Bezerra Tel: (84) 3220-2240 Avenida Rui Barbosa, 909 - Tirol CEP: 59056-300 Natal/RN Rondônia Unidade de Gestão de Pessoas: Serviço de Apoio à Administração Descentralizada Avenida Calama, nº 3775 - Bairro Embratel CEP: 76820781 - Porto Velho/RO - Tel: (69) 3217 5610/5651/5684 Santa Catarina Central de Atendimento de Pessoal em Santa Catarina - CAPE/SC Gestora da CAPE: Luana de Almeida Tounier Tomasini Tel: (48) 3251-2002 Rua Nunes Machado, nº 192, Térreo - Centro CEP: 88010-460 Florianópolis/SC Sergipe Central de Atendimento de Pessoal de Sergipe - CAPE/SE Gestor da CAPE: Marcos de Jesus Medeiros Tel: (79) 2104-6408 Rua Paulo Henrique Machado Pímentel, 140 - Inácio Barbosa CEP: 49040-740 Aracaju/SE

KIRIA CAMILA FERNANDES COSTA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL

EDITAL Nº 1 - TRE-PE/PRES/DG/ASSEC

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO ESCOLA JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO - EJE/PE

EDITAL N.º 01/2023 - TRE-PE/EJE-PE

ADMISSÃO NO CORPO DISCENTE DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO ELEITORAL (PROCESSO SEI 0017121-60.2023.6.17.8600)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECCIONAL PERNAMBUCO e o INSTITUTO LUIZ MÁRIO MOUTINHO tornam pública, por intermédio do presente Edital, pela publicação no Diário Oficial da União - DOU e no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/PE, no endereço eletrônico www.trepe.jus.br, bem como no endereço eletrônico www.esape.com.br, a abertura das inscrições para a ADMISSÃO NO CORPO DISCENTE DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO ELEITORAL - ANO LETIVO 2023/2024, destinada a magistradas e magistrados, integrantes do Ministério Público, servidoras e servidores públicos, advogadas e advogados e demais pessoas interessadas, a ser realizado na ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO TRE/PE - EJE, situada na Av. Rui Barbosa, 320, Graças, Recife/PE, CEP. 52.011-040, telefones: (81) 3194-9444/9554, com carga horária de 360h/a, consoante as condições abaixo descritas, que compõem o presente Edital.

1 - DA INSCRIÇÃO E DAS VAGAS

1.1. Para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Eleitoral, exige-se graduação em qualquer curso superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Ed u c a ç ã o ;

1.2. O curso terá um total de 50 (cinquenta) vagas, distribuídas entre as

seguintes categorias:

1.2.1. 10 (dez) vagas distribuídas entre novas advogadas ou novos advogados com inscrições na OAB/PE com até 5 anos, servidoras e servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE); ex-alunas e ex-alunos da Escola Superior da Advocacia de Pernambuco (ESA/PE) e ex-alunas e ex-alunos do Instituto Luiz Mário Moutinho (ILMM);

1.2.2. 26 (vinte e seis) vagas distribuídas entre as parceiras e parceiros conveniados do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), ex-alunos da Escola Superior da Advocacia de Pernambuco (ESA/PE), ex-alunos do Instituto Luiz Mário Moutinho (ILMM) e advogadas e advogados inscritos na OAB/PE;

1.2.3. 4 (quatro) vagas para bolsistas, sendo 2 (duas) indicações do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), 1 (uma) indicação da Escola Superior da Advocacia de Pernambuco (ESA/PE) e 1 (uma) indicação do Instituto Luiz Mário Moutinho

(ILMM);

1.2.4. 10 (dez) vagas distribuídas entre as pessoas interessadas que não se enquadrarem nas categorias referidas nos itens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3.

1.3. As inscrições realizar-se-ão por meio do link https://ijlmm.com.br/pos-emdireito-eleitoral/, observada a categoria da pessoa interessada.

1.4. Após a inscrição, a candidata ou candidato deverá enviar pelo e-mail [email protected], no prazo de 3 (três) dias, os seguintes documentos:

1.4.1. comprovante de pagamento da inscrição;

1.4.2. cópia autenticada do diploma (frente e verso) de qualquer curso superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou cópia do certificado de conclusão no referido Curso;

1.4.3. cópia autenticada do documento de identidade e do documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF;

1.4.4. 1 (uma) foto digital recente tamanho ¾;

1.4.5. cópia autenticada da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil

(OAB/PE), se for o caso;

1.4.6. comprovação do vínculo funcional com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), se for o caso;

1.4.7. comprovação da condição de ex-aluno do Instituto Luiz Mário Moutinho (ILMM) ou da Escola Superior da Advocacia de Pernambuco (ESA/PE), se for o caso;

1.4.8. comprovação do vínculo com parceiros conveniados do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), do Instituto Luiz Mário Moutinho (ILMM) ou da Escola Superior da Advocacia de Pernambuco (ESA/PE), se for o caso. 1.5. As comprovações referidas nos itens 1.4.6, 1.4.7 e 1.4.8 serão expedidas pelas instituições ali referidas.

1.6. São de inteira e exclusiva responsabilidade da candidata ou candidato as informações e os documentos por ela ou ele fornecidos para a inscrição, os quais não poderão ser alterados ou complementados, em nenhuma hipótese, ou a qualquer título. 1.7. Os diplomas dos Cursos de Graduação obtidos no exterior deverão ser apresentados com autenticação consular brasileira e revalidação realizada por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

1.8. A inscrição será cancelada caso não seja apresentada a documentação de acordo com o estabelecido na cláusula 1.4 ou caso o contrato eletrônico não seja assinado pela aluna ou aluno no prazo previsto na cláusula 2.2.

1.9. Cancelada a inscrição, o valor pago será devolvido no prazo de 3 (três) dias, contados da data da indicação da conta para recebimento do crédito, deduzidas as despesas operacionais, tais como custo de emissão do boleto bancário ou tarifa de cartão de crédito.

2 - DA ADMISSÃO E DA CONTRATAÇÃO

2.1. A admissão da aluna ou aluno observará a ordem de inscrição dentro da respectiva categoria, de acordo com a quantidade de vagas disponibilizadas para cada uma delas.

2.2. Encontrando-se a documentação dentro dos parâmetros solicitados, será enviado para o e-mail da aluna ou aluno inscrito o contrato digital para assinatura no prazo de até 3 (três) dias. 2.3. A admissão da aluna ou aluno só se concretizará com a assinatura do contrato digital.

3 - DO INVESTIMENTO E DOS DESCONTOS

3.1. O investimento integral (sem desconto) do curso de Pós-graduação em Direito Eleitoral será de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), a ser pago em 18 (dezoito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), cada, sendo a primeira paga no ato da matrícula e as demais no dia 10 de cada mês subsequente à realização da matrícula.

3.2. Para as alunas e alunos integrantes de alguma das categorias enumeradas na cláusula 1.2, sobre o valor do investimento integral será aplicado desconto único, exclusivo e não cumulável com qualquer outro, nos seguintes percentuais:

3.2.1. novas advogadas ou novos advogados, servidoras e servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE); ex-alunas e ex-alunos da Escola Superior da Advocacia de Pernambuco (ESA/PE) e ex-alunas e ex-alunos do Instituto Luiz Mário Moutinho (ILMM): 50% (cinquenta por cento) de desconto;

3.2.2. conveniadas e conveniados do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), Escola Superior da Advocacia de Pernambuco (ESA/PE), Instituto Luiz Mário Moutinho (ILMM) e as advogadas e advogados inscritos na OAB de Pernambuco: 30% (trinta por cento) de desconto;

3.2.3. bolsistas, conforme indicações do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), da Escola Superior da Advocacia de P

4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. As informações sobre as inscrições e demais orientações sobre o Curso de Pós-Graduação Lato sensu em Direito Eleitoral poderão ser obtidas junto ao Instituto Luiz Mário Moutinho (endereço na Av. Governador Agamenon Magalhães, 4779, 12° andar, Salas 1201 a 1204, Ilha do Leite, Recife - PE/, CEP: 50070-160, telefones: (81) 30382284 e (81) 999018500, Itamiris Correia, e-mail: [email protected]).

4.2. O início do Curso de Pós-Graduação Lato sensu em Direito Eleitoral fica condicionado à assinatura de contrato por, no mínimo, 40 (quarenta) alunas e alunos.

4.3. Este Edital estará disponível no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa (EJE e ESA), nos endereços eletrônicos www.tre-pe.jus.br, www.esape.com.br, bem como publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/PE e no Diário Oficial da União - DOU.

4.4. A realização da inscrição implica irrestrita submissão da candidata ou candidato ao presente Edital e às regras do contrato digital assinado.

4.5. A certificação do Curso será realizada pela Instituição de Ensino Superior Faculdade Luiz Mário Moutinho, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), conforme o Ato nº 800, de 6 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União, em 7 de outubro de 2021.

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