DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Parágrafo Único. Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos legais.
Art. 8º A Comissão, de natureza consultiva e colaborativa, é responsável por:
I - colaborar no processo de pactuação da organização complementar dos sistemas de avaliação; e
II - propor critérios técnicos para assegurar a equalização, a confiabilidade e a comparabilidade dos resultados das avaliações tratadas no âmbito desta Portaria.
Art. 9º A Comissão terá reuniões ordinárias em periodicidade a ser definida em cronograma a ser apresentado e aprovado em cada primeira reunião anual e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
- § 1º O quórum de reunião é de maioria simples.
§2º As decisões serão adotadas preferencialmente por consenso ou, se não for possível, por maioria simples, mediante registro em ata.
Art. 10 As reuniões ocorrerão preferencialmente por videoconferência.
Art. 11 A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 12 A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida por unidade vinculada à Presidência do Inep.
Art. 13 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria serão resolvidas pelo Inep.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 3.287, DE 3 DE AGOSTO DE 2023A Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021, resolve:
Homologar e tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para a Área de Enfermagem Fundamental, no Departamento de Enfermagem, constante no Edital 49/2023, instituído pelo Edital PROGESP nº 49/2023, de 02 de junho de 2023, na área de conhecimento, regime de trabalho e número de vagas abaixo especificadas:
Área de conhecimento: Enfermagem Fundamental Regime de trabalho: 40 horas
Nº de vagas: 01 (uma)
Classificação e Pontuação Final:
1º) Márcia Otero Sanches (Nota Final 89,98).
Os demais candidatos foram reprovados.
Art. 14 Esta Portaria entra vigor em 07 de agosto de 2023.
LUCIA CAMPOS PELLANDAMANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
Ministério da Fazenda
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 72, DE 4 DE AGOSTO DE 2023O Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no exercício da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e no uso de suas atribuições e de suas competências, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 91/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃONo DESPACHO DE 3 DE AGOSTO DE 2023, publicado no DOU de 04/08/2023, Seção 1, página 18; inclua-se por ter sido omitido: Processo nº 17944.102530/2021-77. (p/ Codou)
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAISSubstituto
| 1.1 1.1 23071.924124/ |
- FACULDADE DE EDUCAÇÃO - CAMPUS JUIZ DE FORA .1 - Seleção nº 72: Departamento de Educação 2023-49 - Nº Vagas: 01 (uma) |
- Processo | nº |
|---|---|---|---|
| . Classificação | Nome | Nota | |
| . 1º |
THAIANE CAMPOS MOURA | 8,07 | |
| . 2º |
EVANDRO CESAR AZEVEDO DA CRUZ | 7,07 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WARLESON PERES UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 871/DDP, DE 4 DE AGOSTO DE 2023A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.037064/2023-13, resolve:
| Serviço publicad |
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Social - DSS/CSE, instituído pelo Edital nº 037/2023/DDP, de 06 de julho de 2023, o no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 07/07/2023. Campo de conhecimento: Serviço Social / Fundamentos do Serviço Social. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista geral: |
|---|---|
| . Classific | ação Candidato Média final |
| . 1º | Maria Cecília Olivio 9,22 |
| . 2º | Nicole Andrea Ballesteros Albornoz 7,45 |
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080. 036172/2023-79, resolve:
| Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de | |
|---|---|
| Educaçã 2023, p |
o do Campo - EDCC/CED, instituído pelo Edital nº 037/2023/DDP, de 06 de julho de ublicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 07/07/2023. Campo de conhecimento: Ensino de Química/ Educação do Campo. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista geral: |
| . Classific | ação Candidato Média final |
| . 1º | José Francisco Zavaglia Marques 9,72 |
| . 2º | Eduarda Boing Pinheiro 9,03 |
Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da CAPES, para o período 2020-2023, versão 3.0.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022 e art. 13, inciso III, da Portaria GAB n° 185, de 17 de novembro de 2021, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23038.014713/2019-47, resolve: Art. 1º Fica publicado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da CAPES, para o período 2020-2023, versão 3.0, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, aprovado pelo Comitê de Governança Digital - CGD, em reunião ocorrida no dia 30 de junho de 2023. Art. 2º A íntegra do PDTIC/CAPES está disponibilizada no Portal da CAPES: www.capes.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAERTE GUIMARÃES FERREIRA JUNIOR
PORTARIA CARF/MF Nº 854, DE 4 DE AGOSTO DE 2023Subdelega competência para a prática de atos de posse.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso de suas atribuições, e considerando a competência que lhe foi subdelegada pelo art. 12 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, além do previsto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, alterado pela Portaria MF nº 329, de 4 de junho de 2017, resolve:
Art.1º Art. 1º Fica subdelegada ao Coordenador de Gestão Corporativa, a competência para a prática de atos de posse aos nomeados e designados para exercer cargo ou função comissionada.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÁRIO DA SILVA BRAYNER FILHO
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 9, DE 4 DE AGOSTO DE 2023Declara o alfandegamento do Aeroporto Internacional Alberto Alcolumbre - Macapá/AP.
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, no art. 4º da Portaria Coana nº 112, de 22 de dezembro de 2022, e à vista do que consta no processo administrativo 13042.086308/2023-94 e com base no Parecer Diana/SRRF02 Nº 7/2023, declara:
Art. 1º Alfandegado, por substituição de titularidade, com vigência até 05/05/2053, em caráter precário, o Aeroporto Internacional Alberto Alcolumbre - Macapá/AP, localizado à Avenida José Tupinambá de Almeida, 2215, Bairro Jesus de Nazaré, em MacapáAP, posição georreferenciada com latitude 0.050013 e longitude -51.069298, administrado pela SPE Novo Norte Aeroportos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 48.710.127/0003-92, que assumirá a condição de fiel depositária das mercadorias sob a sua guarda.
Art. 2º O local ora alfandegado ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Macapá (DRF/MCA), a qual terá a competência para estabelecer normas complementares que se fizerem necessárias ao controle fiscal e aduaneiro e procederá ao acompanhamento e à avaliação permanente das condições de seu funcionamento. Art. 3º Ficam autorizadas, nos termos do § 1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143/2022, as seguintes operações aduaneiras: I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados; II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados;
III - despacho aduaneiro de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
IV - despacho aduaneiro de mercadorias em outros regimes especiais, na importação ou na exportação, observando-se a legislação específica;
V - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior; VI - despacho aduaneiro de importação, inclusive de mercadoria destinada à Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS);
VII - despacho aduaneiro de exportação;
VIII - despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada;
IX - despacho aduaneiro de internação de mercadorias saindo da ALCMS;
X - embarque, desembarque ou trânsito de viajantes e de seus bens, procedentes do exterior ou a ele destinados; e
XI - embarque de viajantes saindo da ALCMS.
Art. 4º Ao recinto alfandegado permanece atribuído o código 2.40.11.01-0 no Siscomex.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este ato de alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto por solicitação do interessado.
Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 13, de 27 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 02 de julho de 2002.
Art. 7º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.
ALTAIR DE FÁTIMA CAPELA SAMPAIO
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