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Diário Oficial da União · 07/08/2023 · pág. 38

DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 217, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4 DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, o disposto nos artigos 651 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022 e o que consta do processo nº 10906.212096/2023-10, declara:

Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica UFV BARRO ALTO VII GERACAO DE ENERGIA SPE LTDA, CNPJ nº 47.667.930/0001-67, relativo ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Barro Alto VII, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.GO.052323-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.759, de 26 de abril de 2022, sem nº de CNO informado, de titularidade do interessado, autorizado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 2.173/SPTE/MME, de 11 de abril de 2023, do Ministério de Minas e Energia (DOU nº 71, de 13/04/2023, Seção 1, Pág. 205), com período de execução previsto de 01/01/2023 a 01/01/2028.

Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 218, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4 DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, o disposto nos artigos 651 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022 e o que consta do processo nº 10906.212102/2023-21, declara:

Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica UFV BARRO ALTO VIII GERACAO DE ENERGIA SPE LTDA, CNPJ nº 47.691.013/0001-18, relativo ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Barro Alto VIII, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.GO.052325-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.761, de 26 de abril de 2022, sem nº de CNO informado, de

titularidade do interessado, autorizado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 2.178/SPTE/MME, de 11 de abril de 2023, do Ministério de Minas e Energia (DOU nº 71, de 13/04/2023, Seção 1, Pág. 206), com período de execução previsto de 01/01/2023 a 01/01/2028.

Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.

Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 219, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4 DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, o disposto nos artigos 651 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022 e o que consta do processo nº 10906.212453/2023-31, declara:

Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica UFV BARRO ALTO IX GERAÇÃO DE ENERGIA SPE LTDA, CNPJ nº 47.673.532/0001-53, relativo ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Barro Alto IX, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.GO.052325-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.761, de 26 de abril de 2022, sem nº de CNO informado, de titularidade do interessado, autorizado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 2.179/SPTE/MME, de 11 de abril de 2023, do Ministério de Minas e Energia (DOU nº 71, de 13/04/2023, Seção 1, Pág. 206), com período de execução previsto de 01/01/2023 a 01/01/2028.

Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.

Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA ATO PORTARIA STN/MF Nº 836, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
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Data do leilão Tipo
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Título Título venc. Volta Data de liquid. Aceit.
taxa
(%aa)
Aceit. quant. Aceit. fin. (R$) (BC) Aceit. quant. (BC) Aceit. fin. (R$)
.
665
04/07/2023 Venda NTN-B 15/08/2028 1 05/07/2023 5,2200 1.003.500 4.375.825.734,16 0 0,00
.
665
04/07/2023 Venda NTN-B 15/08/2028 2 05/07/2023 5,2200 0 0,00 0 0,00
.
666
04/07/2023 Venda NTN-B 15/08/2040 1 05/07/2023 5,3959 300.000 1.348.873.972,47 0 0,00
.
666
04/07/2023 Venda NTN-B 15/08/2040 2 06/07/2023 5,3959 0 0,00 0 0,00
.
666
04/07/2023 Venda NTN-B 15/08/2060 1 05/07/2023 5,4959 300.000 1.365.603.702,86 0 0,00
.
666
04/07/2023 Venda NTN-B 15/08/2060 2 06/07/2023 5,4959 0 0,00 0 0,00
.
667
04/07/2023 Venda LFT 01/09/2026 1 05/07/2023 0,0799 218.550 2.935.012.243,14 0 0,00
.
667
04/07/2023 Venda LFT 01/09/2026 2 05/07/2023 0,0799 0 0,00 0 0,00
.
667
04/07/2023 Venda LFT 01/09/2029 1 05/07/2023 0,1750 1.250.000 16.649.351.482,44 0 0,00
.
667
04/07/2023 Venda LFT 01/09/2029 2 05/07/2023 0,1750 33.501 446.215.939,20 0 0,00
.
677
06/07/2023 Venda LT N 01/10/2024 1 07/07/2023 11,1999 1.000.000 877.211.823,84 0 0,00
.
677
06/07/2023 Venda LT N 01/10/2024 2 10/07/2023 11,1992 249.997 219.392.831,64 0 0,00
.
677
06/07/2023 Venda LT N 01/10/2025 1 07/07/2023 10,4698 4.000.000 3.202.633.316,55 0 0,00
.
677
06/07/2023 Venda LT N 01/10/2025 2 10/07/2023 10,4631 956.358 766.018.430,05 0 0,00
.
677
06/07/2023 Venda LT N 01/07/2027 1 07/07/2023 10,6448 1.780.000 1.191.818.143,15 0 0,00
.
677
06/07/2023 Venda LT N 01/07/2027 2 10/07/2023 10,6259 499.991 334.909.293,47 0 0,00
.
678
06/07/2023 Venda NTN-F 01/01/2029 1 07/07/2023 10,7689 500.000 486.365.500,00 0 0,00
.
678
06/07/2023 Venda NTN-F 01/01/2029 2 10/07/2023 10,7689 84.990 82.706.244,50 0 0,00
.
678
06/07/2023 Venda NTN-F 01/01/2033 1 07/07/2023 10,9278 500.000 475.448.824,50 0 0,00
.
678
06/07/2023 Venda NTN-F 01/01/2033 2 10/07/2023 10,9278 124.990 118.901.620,45 0 0,00
.
704
11/07/2023 Venda NTN-B 15/08/2026 1 12/07/2023 5,4600 1.000.000 4.284.592.232,99 0 0,00
.
704
11/07/2023 Venda NTN-B 15/08/2026 2 12/07/2023 5,4600 239.073 1.024.330.318,76 0 0,00
.
705
11/07/2023 Venda NTN-B 15/05/2033 1 12/07/2023 5,3500 300.000 1.309.712.503,19 0 0,00
.
705
11/07/2023 Venda NTN-B 15/05/2033 2 13/07/2023 5,3500 71.718 313.156.306,58 0 0,00
.
705
11/07/2023 Venda NTN-B 15/08/2050 1 12/07/2023 5,6074 300.000 1.335.946.948,19 0 0,00

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