DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 12.015, DE 1º DE AGOSTO DE 2023Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade FPSO Cidade de Ilhabela / CD Ilhabela (9PIT).
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.032220/2023-42, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:
I - nome da plataforma/embarcação: FPSO Cidade de Ilhabela / CD Ilhabela; II - indicador de localidade: 9PIT;
III - indicativo de chamada da EPTA: FPSO Cidade de Ilhabela / CD Ilhabela; IV - tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - altitude em relação ao nível do mar: 49,3 metros;
VII - resistência do pavimento: 12,9 toneladas;
VIII - comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - classe: 1;
XI - categoria: H2; e XII - sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 30 de setembro de 2026. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.522/SIA, de 25 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2020, seção 1, página 266. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.022, DE 1º DE AGOSTO DE 2023Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade SIEM HELIX 2 (9PXL).
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.032254/2023-37, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:
I - nome da plataforma/embarcação: SIEM HELIX 2; II - indicador de localidade: 9PXL;
III - indicativo de chamada da EPTA: SIEM HELIX 2;
IV - tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - altitude em relação ao nível do mar: 33 metros; VII - resistência do pavimento: 15 toneladas;
VIII - comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; IX - condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - classe: 3; XI - categoria: H2; e XII - sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 9 de outubro de 2026. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.988/SIA, de 26 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2020, seção 1, página 58. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.041, DE 3 DE AGOSTO DE 2023Torna sem efeito a publicação em duplicidade da Portaria nº 11.830/SIA, de 6 de julho de 2023.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028357/2023-01, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Portaria nº 11.830/SIA, de 6 de julho de 2023, realizada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2023, Seção 1, página 50, por ter sido publicada em duplicidade, mantendo-se a validade da publicação original realizada no 11 de julho de 2023, Seção 1, página 54. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO Nº 55, DE 28 DE MAIO DE 2023Processo nº 50300.016521/2021-13. Fiscalizada: CAMBIXE NAVEGACAO LTDA., CNPJ sob o nº 21.160.021/0001-44. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Manaus (GREMN), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide por aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 1.739,35 (mil setecentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos), pelo cometimento da infração disposta inciso XX, do art. 23 da Resolução nº 1.274-ANTAQ.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO Gerente Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 164, DE 4 DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.003081/2023-98, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.447-ANTAQ, de 4 de agosto de 2017, de titularidade da empresa JF TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.031.727/0001-24, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração da razão social.
Art. 2º Tornar sem efeito a Deliberação-SOG n° 147, publicada no Diário Oficial da União, em 21 de julho de 2023, Seção 1, página 99.
Art. 3º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 165, DE 4 DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.005246/2023-66, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2092-ANTAQ, em favor da empresa ABC SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.055.991/0001-69, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I DESPACHO DECISÓRIO SRSE-I/INSS Nº 425, DE 27 DE JUNHO DE 2023PROCESSO Nº 35014.144530/2021-27. ASSUNTO: Reversão da doação do terreno situado na Rua Coronel Daniel Peluso, município de Bragança Paulista/SP. RELATÓRIO: Trata-se de sentença proferida da ação judicial nº 500154595.2019.4.03.6123 que homologou o reconhecimento jurídico e julgou procedente a revogação da doação, devendo ser averbado na Matrícula nº 70.779 do Registro de Imóveis de Bragança Paulista. Em atendimento ao contido na sentença, o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bragança Paulista efetuou a Averbação nº 4 da revogação da doação na Matrícula nº 70.779, em 19/06/2023. Constam nos autos a sentença da ação nº 5001545-95.2019.4.03.6123 da 1ª Vara Federal de Bragança Paulista, com fundamento legal na sentença proferida pela Justiça Federal em Primeiro Grau da 1ª Vara Federal de Bragança Paulista no Procedimento Comum Cível (7) 500154595.2019.4.03.6123 e na forma da competência delegada pela Portaria Conjunta PRES/DIROFL/INSS Nº 24, de 13 de setembro de 2022 e dos procedimentos disciplinados pela Portaria DIROFL/INSS Nº 732, de 07 de novembro de 2022, considera-se revertido o terreno registrado na Matrícula 70.779 do CRI de Bragança Paulista/SP para a municipalidade.
VILTER CROQUI MARCONDES Superintendente Regional Substituto SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 635, DE 24 DE JULHO DE 2023O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000387/2021-83, resolve:
Art. 1º Aprovar o encerramento do Plano de Benefícios Celprev, CNPB nº 2010.004647, administrado pelo MultiBRA Instituidor - Fundo Múltiplo, CNPJ nº 60.901.436/0001-83, cessando-se os efeitos da Portaria Previc nº 820, de 20 de outubro de 2010.
Art. 2º Extinguir o código nº 2010.0046-47 do Cadastro Nacional de Plano de Benefícios (CNPB), vinculado ao Plano de Benefícios Celprev, administrado pelo MultiBRA Instituidor - Fundo Múltiplo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 1.058, DE 4 DE AGOSTO DE 2023Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - P N A B, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve:
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