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Diário Oficial da União · 07/08/2023 · pág. 1

DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL

Ano CLXI Nº 149-A Brasília - DF, segunda-feira, 7 de agosto de 2023 1

Sumário

Ministério da Saúde..................................................................................................................................................................................................................................................................................... 1 .............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página..............................................................................................................

Ministério da Saúde

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO-RE N° 2.910, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

A Gerente-Geral Substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve: Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

  1. Empresa: BIO ESSENCIALLI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 00.524.133/0001-67 Produto - (Lote): DERMO BIOESTIMULADOR E PREENCHEDOR COSMOBEAUTY(TODOS);FLUIDO ULTRACONCENTRADO TONIFICANTE COSMOBEAUTY(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 0817488/23-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Interdição cautelar

Motivação: Considerando a ocorrência de eventos adversos graves de produtos notificados como cosméticos, mas que apresenta instruções de uso irregulares, infringindo o disposto nos incisos III, IV e V do Art. 3º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e o inciso XVI do Art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 752, 19 de setembro de 2022 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA RUI COSTA DOS SANTOS AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente da República Ministro de Estado Chefe da Casa Civil Diretor-Geral da Imprensa Nacional
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
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