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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/08/2023 · pág. 33

DOE 07/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

33 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº148 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2023 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 24.976,12 ( VINTE E QUATRO MIL E NOVECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E DOZE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23163402 - EEEP GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 31 de julho de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - SEFOR 2 - FORTALEZA PROCESSO Nº06961845/2023 - INÍCIO LOTE 755/2023 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23069023 - EEFM PROFESSOR ALOYSIO BARROS LEAL. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): LEIDIANE COSTA DE OLIVEIRA - CPF: 03334445313 - MATRÍCULA: 22200181466823 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: M - CH SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 30/05/2023 a 15/01/2024 - VALOR MENSAL: R$ 238,97;MIRIAM TAINA AQUINO DE AGUIAR - CPF: 07211981393 - MATRÍCULA: 22200181466831 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 20 - CH MENSAL: 100 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 20/06/2023 a 15/01/2024 - VALOR MENSAL: R$ 2389,69;ZIONEIDE MARCELINO DE LIMA - CPF: 36981052334 - MATRÍCULA: 2220018146684X - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 9 - CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 05/06/2023 a 15/01/2024 - VALOR MENSAL: R$ 1075,36;ZIONEIDE MARCELINO DE LIMA - CPF: 36981052334 - MATRÍCULA: 22200181466858 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000116119512 - NOME SUBSTITUÍDO: MARIA JARINA BARBOSA - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: T - CH SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 15/05/2023 a 30/06/2023 - VALOR MENSAL: R$ 238,97; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 26.449,00 ( VINTE E SEIS MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23069023 - EEFM PROFESSOR ALOYSIO BARROS LEAL e os Professores constantes neste extrato LOTE 765/2023 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23070897 - EEFM HELENITA MOTA. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): MARVIN SOUZA CARVALHO - CPF: 06296613326 - MATRÍCULA: 22200181466866 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000116103314 - NOME SUBSTITUÍDO: CARLOS SEGUNDO SALES DE OLIVEIRA - JUSTIFICATIVA: Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo Gestor Escola - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: M - CH SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 02/08/2023 a 15/01/2024 - VALOR MENSAL: R$ 238,97; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 1.302,77 ( UM MIL E TREZENTOS E DOIS REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁ- RIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23070897 - EEFM HELENITA MOTA e os Professores constantes neste extrato LOTE 767/2023 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23075775 - EEFM PROFESSOR PAULO AYRTON DE ARAÚJO. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): MELISSA BEZERRA DA CONCEICAO - CPF: 61632203316 - MATRÍCULA: 22200181466718 - CARGO: PROF CTPD 7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: T - CH SEMANAL: 9 - CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$ 22,10275 - PERÍODO: 02/08/2023 a 15/01/2024 - VALOR MENSAL: R$ 994,62; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 5.422,29 ( CINCO MIL E QUATROCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23075775 - EEFM PROFESSOR PAULO AYRTON DE ARAÚJO e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 02 de agosto de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE COMPROMISSO Nº60/2023 -PROCESSO: Nº22001.004512/2023-72 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato represen- tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE FORTIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 35.050.756/0001-20, representado por seu/sua Prefeito(a), NASELMO DE SOUSA FERREIRA portador(a) do RG nº 2163689-91 SSP/CE e CPF nº 490981013-72, residente na Nossa Senhora Do Amparo, 553 - Centro. Cep: 62815-000, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022. 1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindo-se do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibi- litar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício