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Diário Oficial da União · 08/08/2023 · pág. 81

DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080800081 81 Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Será realizado, no período da publicação do resultado preliminar até o resultado final do concurso, o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. O procedimento de heteroidentificação será realizado por Comissão criada especificamente para este fim, que possuirá competência deliberativa para avaliar a autodeclaração prestada pelo candidato e emitir parecer conclusivo, favorável ou não, considerando somente os aspectos fenotípicos do mesmo, nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. O DEPSEC publicará, no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, a convocação dos candidatos que concorrem às vagas reservadas nos termos do item 6.3 deste Edital, para o procedimento de heteroidentificação, a qual será promovida sob a forma presencial. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 03 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no Edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital. Será excluído da modalidade, o candidato cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação e constará apenas na classificação geral, caso tenha nota suficiente. A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos: A informação prestada pelo candidato no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; A autodeclaração assinada pelo candidato como pessoa preta ou parda, ratificando sua condição conforme indicada no ato da inscrição; O fenótipo do candidato, que possui características de afrodescendência, como mesmo grupo/estereótipo, traços físicos como cor da pele, cabelo de natureza crespa, nariz e lábios em formatos característicos. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando: Não cumprir os requisitos indicados no item 6 deste Edital; Negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 6.12, no momento solicitado pela Comissão de Heteroidentificação; Houver unanimidade entre os integrantes da Comissão quanto ao não atendimento do quesito do item 6.12.3. Para a comprovação da compatibilidade do fenótipo será considerada predominantemente a análise do item 6.12.3. Na hipótese de a Comissão reconhecer a compatibilidade de cor preta ou parda do candidato como primeiro critério fenotípico, a avaliação dos demais critérios será dispensada, acatando a autodeclaração do candidato. Na hipótese de não ser reconhecida a compatibilidade da cor da pele do candidato, serão avaliados os demais critérios fenotípicos, sendo necessário pelo menos 02 (dois) traços negroides para que seja acatada a autodeclaração do candidato. O procedimento de heteroidentificação será filmado pela Comissão para fins de registro de avaliação e uso exclusivo pela própria Comissão de Heteroidentificação. O candidato que se recusar a se submeter à filmagem do procedimento de heteroidentificação será excluído da modalidade e não será avaliado pela Comissão, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. O DEPSEC publicará o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos. Os candidatos não enquadrados na condição de pessoa preta ou parda conforme parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação, poderão interpor pedido de recurso no prazo estabelecido constante no cronograma, de acordo com o edital de resultado. Por ocasião do recurso, o candidato somente poderá ter acesso, de forma eletrônica, ao parecer emitido pela Comissão, bem como à gravação do procedimento de heteroidentificação. Em hipótese alguma será fornecido, a candidato, acesso às informações de terceiros. O resultado final do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação ou não da autodeclaração. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas na forma do item 6.4 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Os candidatos negros aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. Em caso de desistência de candidato negro aprovado, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. As vagas destinadas aos candidatos negros deste Edital e que vierem a surgir por meio deste certame e que não forem preenchidas por falta de candidatos aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência. 7. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇAO DE ATENDIMENTO ESPECIAL Os candidatos portadores de restrições físicas e/ou que necessitarem de atendimentos ou condições especiais para realizar a prova deverão solicitá-los no ato da inscrição, indicando as condições de que necessita e, posteriormente, formalizar o pedido de atendimento especial junto ao DEPSEC, conforme endereço constante no subitem 1.10 deste Edital, no período de 03 a 08 de Agosto de 2023. O Requerimento de Solicitação de Atendimento Especial, contido no Anexo G deste Edital, deverá ser entregue em duas vias acompanhado, obrigatoriamente, de: a) cópia do comprovante de inscrição, e b) original ou fotocópia autenticada do Laudo Médico (pessoas com deficiência) expedido nos últimos 12 meses da data da publicação deste Edital, ou Atestado Médico (acidentados, acometidos por doenças, em estado pós-cirúrgico etc.) atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência (ou do problema de saúde), código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como sua provável causa. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá requerer atendimento especial no ato de inscrição e entregar ou encaminhar à UNIFAP cópias da certidão de nascimento da criança e do documento de identificação do acompanhante, no período disposto no subitem 7.1, sob pena de indeferimento. O acompanhante ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar o acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova. A UNIFAP não disponibilizará acompanhantes para a guarda de crianças. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova. As solicitações de atendimento especial serão apreciadas seguindo critérios de razoabilidade e viabilidade. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar junto ao DEPSEC, conforme endereço constante no subitem 1.10 deste Edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer, emitido nos últimos 12 meses por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do Art. 40 do Decreto nº 3.298, de 1999, e alterações. O candidato transgênero que queira ser tratado pelo gênero e pelo nome social durante a realização das provas e de qualquer outra fase presencial deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar junto ao D E P S EC, conforme endereço constante no subitem 1.10 deste Edital, cópia simples do CPF e do documento de identidade e original ou cópia autenticada em cartório de declaração digitada e assinada pelo candidato em que conste o nome social. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônicodepsec.unifap.br/concursos, no dia 15 de Agosto de 2023. 8. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO O valor da taxa de inscrição para este concurso é de R$ 200,00 (duzentos reais). As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos a partir das 09h00min do dia 03 de Agosto de 2023 até as 23h59min do dia 18 de agosto de 2023, observado o horário local. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição. A UNIFAP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Ao candidato que se inscrever, após preenchimento do formulário de isncrição, o sistema irá gerar o guia de recolhimento da União-GRU, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), referente à taxa de inscrição para pagamento pelo candidato, o qual deve ser pago até o dia 21 de agosto de 2023. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área de conhecimento a que deseja concorrer. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a suaalteração. Na hipótese de o candidato desejar alterar os dados da inscrição, este deverá cancelar a inscrição e realizar uma nova inscrição. Devendo, para tanto, realizar o pagamento da última inscrição válida, pois o sistema não considerará pagamento de inscrição já cancelada, tampouco aproveitará pagamento referente à outra inscrição. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos/seleções ou para outro cargo. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF docandidato. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UNIFAP do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, verdadeira e correta. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame pela UNIFAP. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas. 10. DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE I N S C R I Ç ÃO O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá solicitá-la entre as 09h00min do dia 03 de Agosto de 2023 até as 23h59mim do dia 09 de Agosto de 2023, durante o preenchimento do formulário de inscrição, no endereço depsec.unifap.br/concursos. A seleção dos candidatos para a isenção da taxa de inscrição será de acordo com o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, indicando no ato da inscrição, o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A UNIFAP, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta no órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 6.593/2008. Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico, caso contrário, ocorrerá inconsistência e, consequentemente, o indeferimento da solicitação. Os dados informados deverão ser do próprio requerente, que deverá estar com o cadastro atualizado, sob pena de indeferimento. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato. A listagem dos candidatos cujo pedido de isenção da taxa for deferido será publicada no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, no dia 15 de Agosto de 2023. Aqueles candidatos que não obtiverem deferimento de sua solicitação de isenção da taxa de inscrição poderão validar sua inscrição com a geração da GRU cobrança e realizar seu pagamento, desde que no prazo estabelecido no subitem 8.2 do Ed i t a l . 11. DAS PROVAS O presente Concurso Público constará das seguintes provas: Prova Escrita (eliminatória e classificatória); Prova Didática (eliminatória e classificatória); Prova de Títulos (classificatória). A lista de temas para a realização das provas, acompanhada de sugestão bibliográfica, consta no Anexo F deste Edital. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para as provas e o não cumprimento das regras previstas neste Edital implicará em eliminação docandidato. De todas as provas será lavrada ata pela banca examinadora, subscrita por todos os três membros, a qual deverá mencionar as ocorrências relevantes durante a realização das provas para fins de registro e comprovação. Os candidatos deverão comparecer aos locais designados para as provas munidos de documento de identidade original, atualizado, com foto que bem os identifique. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais doMinistério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto (somente o modelo aprovado pelo Artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação que não atendam o Artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de quaisquer tipos de documentos. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 9.6 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,