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Diário Oficial da União · 08/08/2023 · pág. 84

DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080800084 84 Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O concurso público será regido por este Edital e executado pelo Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC), em conjunto com a Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos (COPS), conforme estabelece o Art. 23 da Resolução nº 09/2002 - CONSU/UNIFAP. São ofertadas 07 vagas para provimento dos cargos de Professor Efetivo do Magistério Superior. A seleção para o cargo de que trata este Edital ficará a cargo das Bancas Examinadoras indicada pelas Coordenações de Curso, com competências para conduzir todos os atos necessários à avaliação e seleção de candidatos durante a aplicação das provas, considerando as disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Somente serão admitidos diplomas de Graduação expedidos por Universidades Estrangeiras se devidamente revalidados por Universidades Públicas brasileiras, nos termos do § 2º, do Art. 48, da Lei nº 9.394, de 1996, e na Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, e na Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, publicada no DOU de 5/10/2007, Seção 1, p. 49-50. Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado e/ou Doutorado) obtidos em Instituições de Ensino Superior Estrangeiras se devidamente reconhecidos e registrados por Universidades brasileiras que possuam cursos de Pós-Graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim, nos termos do § 3º, do Art. 48, da Lei nº 9.394, de 1996; Art. 4º da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, e Art. 7º da Resolução CNE/CES nº 3, de 1º de fevereiro de 2011. O candidato classificado no concurso para docente na Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) deverá atender às áreas de ensino, pesquisa e extensão nos cursos de Graduação e Pós-Graduação, conforme as incumbências previstas na Lei nº 12.772/2012, Portaria do MEC nº 475/87 e nas demais normas e legislações em vigor, a exemplo das Resoluções do Conselho Universitário da UNIFAP que tratam do assunto. Os candidatos aprovados e classificados no presente Edital, que venham a tomar posse e entrar em efetivo exercício, somente estarão sujeitos a ter seus pedidos de redistribuição ou remoção providos após o cumprimento de regular período de Estágio Probatório, considerando sua aprovação mediante validação de seu Plano de Trabalho do Estágio Probatório (Conforme Resolução nº 17/2015 do CONSU/UNIFAP), e respeitando o interesse da Administração Pública, nos termos da Lei. Os candidatos classificados no presente concurso, que venham a tomar posse e entrar em efetivo exercício, somente estarão sujeitos a ter seus pedidos de mudança de regime de trabalho providos após o cumprimento de regular período de Estágio Probatório, respeitando as regras constantes em resolução interna que trata da matéria. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações). Os atos relativos ao presente concurso serão realizados no Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC), localizado na Universidade Federal do Amapá, Campus Marco Zero, na cidade de Macapá/AP, no Bairro Universidade, Rodovia Josmar Chaves Pinto Km 2, CEP 68.903- 419. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: ANEXO A - Quadro de Vagas por área de conhecimento, ANEXO B - Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação da Prova Escrita, ANEXO C - Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação da Prova Didática, ANEXO D - Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos, ANEXO E - Formulário de Recurso Administrativo, ANEXO F - Temas das Provas e Bibliografias sugeridas, por área de conhecimento, ANEXO G - Requerimento de Solicitação de Atendimento Especial e ANEXO H - Sequência de Nomeação para Vagas que vierem a surgir na validade deste Concurso. 2. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos a partir das 09h00min do dia 08 de Agosto de 2023 até as 23h59min do dia 25 de agosto de 2023, observado o horário local. O formula´rio de inscriçao devera´ ser preenchido na í´ntegra e com toda atençao, de modo que nele constem as informaçoes exatas e verí´dicas, sob pena de cancelamento dele, sendo de inteira responsabilidade do candidato os erros no preenchimento. O valor da taxa de inscrição para este concurso é de R$ 200,00 (duzentos reais). O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição. A UNIFAP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Ao candidato que se inscrever, após preenchimento do formulário de isncrição, o sistema irá gerar o guia de recolhimento da União-GRU, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), referente à taxa de inscrição para pagamento pelo candidato, o qual deve ser pago até o dia 28 de agosto de 2023. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. O nao pagamento da taxa de inscriçao ate´ a data do vencimento implicara´ a eliminaçao do candidato do certame. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. No momento da inscriçao, o candidato devera´ optar por uma u´nica a´rea de concurso. Havendo mais de uma inscriçao paga ou isenta de um mesmo candidato, prevalecera´ a inscriçao mais recente. E' vedada, em qualquer hipo´tese, a alteraçao da a´rea de inscriçao no concurso. E' vedada a inscriçao condicional, extempora^nea, via postal, via fax ou via correio eletrônico ou qualquer meio diverso do previsto neste Edital. E' vedada a transfere^ ncia do valor pago a tí´tulo de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outra a´rea de concurso objeto deste Edital. E' de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informaçoes fornecidas na inscriçao, dispondo a UNIFAP do poder de indeferir a inscriçao do candidato que preencher com dados incorretos, incompletos ou inverí´dicos. Encerrado o período da inscriçao, sera´ realizado o deferimento das inscriçoes pela COPS que publicara´ a relaçao de deferimentos e indeferimentos de inscriçoes no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades do presente Edital. 3. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá solicitá-la entre as 09h00min do dia 08 de Agosto de 2023 até as 23h59mim do dia 15 de Agosto de 2023, durante o preenchimento do formulário de inscrição, no endereço depsec.unifap.br/concursos. A seleção dos candidatos para a isenção da taxa de inscrição será de acordo com o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, indicando no ato da inscrição, o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A UNIFAP, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta no órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 6.593/2008. Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico, caso contrário, ocorrerá inconsistência e, consequentemente, o indeferimento da solicitação. Os dados informados deverão ser do próprio requerente, que deverá estar com o cadastro atualizado, sob pena de indeferimento. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato. A listagem dos candidatos cujo pedido de isenção da taxa for deferido será publicada no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, no dia 21 de Agosto de 2023. Aqueles candidatos que não obtiverem deferimento de sua solicitação de isenção da taxa de inscrição poderão validar sua inscrição com a geração da GRU cobrança e realizar seu pagamento, desde que no prazo estabelecido no cronograma deste Edital. 4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) Serão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas efetivas e que vierem a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente Edital, para provimento por pessoas com deficiência (PcD), nos termos do Art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90, e do Art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e suas alterações. O percentual de que trata o item 4.1 também será observado na formação do cadastro de reserva. O percentual de que trata o item 4.1 será observado na ocupação das vagas reservadas a PcD e dar-se-á de acordo com a ordem de convocação deste Edital. Se da aplicação do percentual do item anterior resultar número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas por área. Será possível efetuar a inscrição para concorrer à reserva de vaga para PcD, ainda que a área não ofereça vaga para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão no cadastro de reserva. Será considerada pessoa com deficiência o candidato enquadrado no disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas respectivas alterações. Ressalvadas as disposições previstas na legislação vigente, a pessoa com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: Ao conteúdo das provas; À avaliação e aos critérios de aprovação; Ao horário e ao local de aplicação das provas, e À nota mínima exigida para os demais candidatos. O candidato que desejar concorrer às vagas para pessoas com deficiência neste Edital e que vierem a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente certame deverá, no ato de inscrição, informar sua condição e enviar, em espaço próprio e em formato PDF, laudo médico emitido nos últimos 60 (sessenta) dias. O laudo de que trata o item anterior deverá obedecer aos seguintes quesitos: Ser redigido em letra legível; Conter o nome completo e o número do documento oficial de identidade (identificação) do candidato; Atestar a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID). Ter carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável pela sua emissão. É de responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor. A inobservância do disposto nos itens 4.7 e 4.8 acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas. Se aprovado e nomeado para provimento de vaga, o candidato com deficiência deverá submeter-se à perícia médica promovida por junta médica da UNIFAP, antes da posse, cuja data será informada por ocasião da convocação, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência informada o habilita às vagas reservadas para candidatos em tais condições. Quando convocado, o candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante no item 4.11, às suas expensas, munido de laudo médico nos termos do item 4.8 e de exames seguintes complementares comprobatórios da deficiência relacionados na convocação que trata o item 4.11. O não comparecimento à convocação de que trata o item 4.11 acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência por junta médica da UNIFAP, passará a figurar na listagem de classificação geral, caso possua nota de classificação para tanto. O candidato cuja deficiência for julgada pelo órgão competente da UNIFAP como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual concorre será excluído do concurso e considerado desclassificado, para todos os efeitos. As vagas destinadas às pessoas com deficiência deste Edital que vierem a surgir por meio deste certame e que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação ou inaptidão na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência. 5. DA RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS Serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas deste Edital e que vierem a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente certame, para provimento por candidatos que concorram às vagas destinadas a negros, nos termos do Artigo 1º da Lei nº 12.990/2014. O percentual de que trata o item 5.1 também será observado na formação do cadastro de reserva. O percentual de que trata o item 5.1 será observado na ocupação das vagas reservadas a candidatos negros e dar-se-á de acordo com a ordem de classificação final do certame. As demais vagas de cadastro de reserva se conformarão ao disposto no Anexo H deste Edital. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). Será possível efetuar a inscrição para concorrer à reserva de vaga para candidato negro, ainda que a área não ofereça vaga para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão no cadastro de reserva. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros deste Edital e as que surgirem na vigência do Concurso Público aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O candidato que desejar concorrer às vagas para negros, no ato de inscrição deverá informar sua cor ou raça e optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo. Até o final do período de inscrição do Concurso Público será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público. Os candidatos negros concorrerão a todas as vagas em condições de igualdade, observando as fases de seleção e os critérios de aprovação exigidos para todos os candidatos. Será realizado, no período da publicação do resultado preliminar até o resultado final do concurso, o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. O procedimento de heteroidentificação será realizado por Comissão criada especificamente para este fim, que possuirá competência deliberativa para avaliar a autodeclaração prestada pelo candidato e emitir parecer conclusivo, favorável ou não, considerando os aspectos fenotípicos do mesmo, nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.