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Diário Oficial da União · 08/08/2023 · pág. 10

DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023

ISSN 1677-7050

Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art.

22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

27JUL2023

CMG (FN) 86.9755.79 JORGE ALEXANDRE DE ALMEIDA OLIVEIRA

Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:

I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e

II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da

Marinha.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

PORTARIA Nº 668/CPESFN, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:

Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados:

BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR

10ABR2023 SO-FN-ES 87.2352.26 CARLOS HENRIQUE DE FRANÇA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 10ABR2023

SO-FN-CT 87.0547.36 ISMAEL LIMA MACHADO 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS

12ABR2023

CB-FN-IF 87.2340.17 JOSÉ DE LIMA GOMES NASCIMENTO UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA

12ABR2023

SO-FN-EF 87.1838.54 HAROLDO COELHO ESTEVES

Art. 2° Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS

10ABR2023

SO-FN-IF 87.0488.25 LUIS CLÁUDIO VENTURA GONÇALVES

Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:

I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e

II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

PORTARIA Nº 670/CPESFN, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:

Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES 04JUL2023

SO-FN-IF 87.0062.35 EDSON ARAUJO DA PAIXÃO

Art. 2° Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 03JUL2023

SO-FN-IF 07.0054.40 MARCIO D´SOUZA TORRES

Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:

I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e

II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da

Marinha.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA

PORTARIA Nº 2.335/DPM, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve:

Art. 1º Contratar o SO-RM1-EL 85.3412.07 PEDRO FINAMOR CORREIA, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar do Departamento de Proventos e Pensões, NEO 81.3.0.3, na área Administrativa, no Serviço de Veteranos e Pensionista da Marinha (SVPM), sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 07AG O 2 0 2 3 a 06AGO2025.

V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA

PORTARIA Nº 2.349/DPM, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3º do art. 116 da Lei nº 6.880/1980, e em conformidade com a antecipação de tutela deferida, nos autos da Ação Ordinária nº 5022849-83.2023.4.03.6100, em trâmite na 11a Vara Cível Federal de São Paulo, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício nº 00278/2023/COREMNG/PRU3R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região, resolve:

Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, por força de decisão judicial, o CT (EN) 09.0051.88 PEDRO BERNARDO DOS SANTOS MELO e incluí-lo na Reserva Não Remunerada da Marinha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA

PORTARIA Nº 2.340/DPM, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3º do art. 116 da Lei nº 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD nº 4.044/2021 do MD, resolve: Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, a CT (Md) 15.0916.94 LAYLA BARBOSA JORGE e incluí-la na Reserva Não Remunerada da Marinha.

Art. 2º Os procedimentos necessários à cobrança da dívida da militar referente a indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM da militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para a militar deixar o serviço ativo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA

PORTARIA Nº 2.342/DPM, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; nos termos do disposto no inciso II do art. 81 da Lei nº 6.880/1980; e de acordo com o contido nas alíneas a e b do inciso II do art. 1º da Portaria MB/MD nº 42/2022, do Comandante da Marinha, resolve:

Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 04JUL2023, de acordo com o contido na Portaria nº 147/2023, do GCM, o CT 14.0886.57 DANILO JOSÉ ALFR E D O, por ter sido colocado à disposição do Comando da Aeronáutica, a fim de servir no 1º/7º GAv, ficando adido ao Comando do 2º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-2).

Art. 2º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 28JUL2023, de acordo com o contido na Portaria nº 138/2023, do GCM, a 1º Ten (Md) 17.0900.41 GABRIELA DOS SANTOS SOUZA BARROS, por ter sido colocada à disposição do Comando do Exército, a fim de servir no Hospital Militar de Área de Campo Grande (HMILACG), ficando adida ao Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN).

Art. 3º Agregar ao respectivo Corpo, a partir de 31JUL2023, de acordo com o contido na Portaria nº 150/2023, do GCM, o CF (EN) 04.0464.98 DANIEL DE FREITAS KERSTING, por ter sido colocado à disposição do Ministério da Defesa (MD), a fim de servir.

Art. 4º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito nos artigos

anteriores.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA

PORTARIA Nº 2.343/DPM, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV, do art. 81, da Lei nº 6.880/1980, resolve:

Art. 1º Agregar aos respectivos Corpos e Quadros, a partir da data acima de seus nomes, os Oficiais abaixo mencionados por terem solicitado demissão do Serviço Ativo da Marinha. I - A partir de 28JUL2023: CT (EN) 09.0008.36 VANESSA HILLESHEIN DE MORAES FOLLY; e 1° Ten (Md) 18.0223.75 AUGUSTO CARLOS MACIEL SARAIVA. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA

PORTARIA Nº 2.344/DPM, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, resolve:

Art. 1º Agregar aos respectivos Corpos e Quadros, a partir das datas acima de seus nomes, os Oficiais abaixo mencionados, por terem solicitado Transferência para a Reserva Remunerada:

I - A partir de 26JUL2023:

CMG 86.4135.38 SERGIO LOMBA PEREIRA.

PORTARIA Nº 2.332/DPM, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

II - A partir de 01AGO2023:

CMG 87.1296.39 MAURO GONÇALVES CAMARA; e

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880/1980; no § 1º do art. 8º, no inciso I do § 1º e nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e inciso I do art. 22 da Lei nº 13.954/2019; do art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4º do anexo I do Decreto nº 4.780/2003, resolve:

Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-MR 86.5849.01 MARCELO DA SILVA LABRIOLA, com a remuneração a que faz jus.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA

CMG (S) 97.0430.79 MARISTELA DA COSTA OLIVEIRA.

Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo

anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA

PORTARIA Nº 2.345/DPM, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, resolve:

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