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Diário Oficial da União · 08/08/2023 · pág. 45

DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 171, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Declara cancelado o ADE BENFIS-EBEN/DEVAT/ SRRF07/RFB nº 64, de 14 de abril de 2023. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002; o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022; a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 de maio de 2021 e a Portaria SRRF07 nº 272, de 17 de março de 2022; e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; no art. 8º do Decreto n° 5.649, de 29 de dezembro de 2005; no art. 12 da IN SRF n° 605, de 04 de janeiro de 2006; e no processo administrativo nº 13116.722004/2015-81, declara: Art. 1º Cancelados todos os efeitos do ADE BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 64, de 14 de abril de 2023, em razão da apresentação de recurso com efeito suspensivo pela pessoa jurídica MINERACAO SERRA GRANDE S A, CNPJ nº 42.445.403/0001-94, no âmbito do processo administrativo supracitado, nos termos do §2 do art. 639, da IN RFB 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 172, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Declara cancelada a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002; o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022; a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 de maio de 2021 e a Portaria SRRF07 nº 272, de 17 de março de 2022; e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; no art. 8º do Decreto n° 5.649, de 29 de dezembro de 2005; no art. 12 da IN SRF n° 605, de 04 de janeiro de 2006; e no processo administrativo nº 13116.722004/2015-81, declara: Art. 1º Cancelada, de ofício, com efeitos retroativos a 17/04/2016, a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) concedida à pessoa jurídica MINERACAO SERRA GRANDE S A, CNPJ 42.445.403/0001-94, pelo Ato Declaratório Executivo DRF/ANA nº 05, de 31/03/2016, publicado no DOU de 04/04/2016. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 173, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Declara cancelado o ADE BENFIS-EBEN/DEVAT/ SRRF07/RFB nº 65, de 14 de abril de 2023. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002; o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022; a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 de maio de 2021 e a Portaria SRRF07 nº 272, de 17 de março de 2022; e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; no art. 8º do Decreto n° 5.649, de 29 de dezembro de 2005; no art. 12 da IN SRF n° 605, de 04 de janeiro de 2006; e no processo administrativo nº 13116.721041/2019-04, declara: Art. 1º Cancelados todos os efeitos do ADE BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 65, de 14 de abril de 2023, em razão da apresentação de recurso com efeito suspensivo pela pessoa jurídica MINERACAO SERRA GRANDE S A, CNPJ nº 42.445.403/0001-94, no âmbito do processo administrativo supracitado, nos termos do §2 do art. 639, da IN RFB 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 174, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Declara cancelada a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002; o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022; a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 de maio de 2021 e a Portaria SRRF07 nº 272, de 17 de março de 2022; e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; no art. 8º do Decreto n° 5.649, de 29 de dezembro de 2005; no art. 12 da IN SRF n° 605, de 04 de janeiro de 2006; e no processo administrativo nº 13116.721041/2019-04, declara: Art. 1º Cancelada, de ofício, a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) concedida à pessoa jurídica MINERACAO SERRA GRANDE S A, CNPJ 42.445.403/0001-94, pelo Ato Declaratório Executivo DRF/ANA nº 27, de 09/04/2019, publicado no DOU de 12/04/2019. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 175, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de que trata os artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo as atribuições contidas no art. 2º, inc. III e no art. 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13113.173459/2023-09, declara: Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para habilitação estabelecidos pelos artigos 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022: PESSOA JURÍDICA HABILITADA: CASCUDO SOLAR ENERGIA LTDA CNPJ nº 32.834.248/0001-44 NOME DO PROJETO: CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA - UFV CASCUDO 1 PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Nº 2.186/SPTE/MME, de 12 de ABRIL de 2023, do Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U., de 20 de ABRIL de 2023 MATRÍCULA CEI DA OBRA: - LOCALIDADE DA OBRA: BARAUNA - RN SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PRAZO ESTIMADO PARA CONCLUSÃO DA OBRA: 01/01/2024 Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime, ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VÂNIA SANT'ANNA SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 176, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de que trata os artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo as atribuições contidas no art. 2º, inc. III e no art. 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13113.174347/2023-67, declara: Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para habilitação estabelecidos pelos artigos 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022: PESSOA JURÍDICA HABILITADA: CASCUDO SOLAR ENERGIA LTDA CNPJ nº 32.834.248/0001-44 NOME DO PROJETO: CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA - UFV CASCUDO 2 PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Nº 2.187/SPTE/MME, de 12 de ABRIL de 2023, do Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U., de 20 de ABRIL de 2023 MATRÍCULA CEI DA OBRA: - LOCALIDADE DA OBRA: BARAUNA - RN SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PRAZO ESTIMADO PARA CONCLUSÃO DA OBRA: 01/01/2024 Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime, ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VÂNIA SANT'ANNA SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 177, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de que trata os artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo as atribuições contidas no art. 2º, inc. III e no art. 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13113.174496/2023-26, declara: Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para habilitação estabelecidos pelos artigos 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022: PESSOA JURÍDICA HABILITADA: CASCUDO SOLAR ENERGIA LTDA CNPJ nº 32.834.248/0001-44 NOME DO PROJETO: CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA - UFV CASCUDO 3 PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Nº 2.185/SPTE/MME, de 12 de ABRIL de 2023, do Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U., de 20 de ABRIL de 2023 MATRÍCULA CEI DA OBRA: - LOCALIDADE DA OBRA: BARAUNA - RN SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PRAZO ESTIMADO PARA CONCLUSÃO DA OBRA: 01/01/2024 Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime, ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VÂNIA SANT'ANNA SANTOS