DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Interessados: Brenda Charon Santos Bomfim (069.480.855-55); Bruna Alexia Santos Bomfim (054.344.925-44); Dalva Verli Lima (900.747.777-34); Deusa Gonzaga Alves de Carvalho (384.988.123-72); Dilma Maria de Carvalho Ribeiro (234.523.903-49); Edleuza Ramires Guilherme (030.773.488-96); Edneide Ramires Guilherme Vinhas (282.643.878-61); Hermogenia Ramires Guilherme Madison (030.773.808-62); Jussara Ribeiro Bonfim (453.924.395-00); Marcia Regina Ribeiro Bonfim (409.013.515-04); Maria Eulina Guilherme (100.551.188-87); Maria de Fatima Gonzaga Alves de Carvalho (748.336.503-04); Maria de Lourdes Guilherme (046.601.428-76); Maristela Pinheiro Lima Vianna (101.353.997-42); Regina Cravo da Silva (731.086.777- 72); Rejane Cravo Lasheras (617.776.507-63); Rosana Silva Ribeiro (989.714.177-49); Shislenny Maria Ribeiro Bomfim (011.116.425-75); Wilma Carvalho de Oliveira (037.360.407-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8746/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.760/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alair Fiocello Mansur (839.837.166-87); Bethania Leite Mansur (080.059.976-47); Claudia de Almeida Pinto (773.422.166-15); Doroti Elizabeth Guersoni Goncalves (026.484.506-45); Jaquelini da Silva Sesana (684.826.636-15); Maria Aparecida Silveira (025.412.536-05); Rosely Vianna Costa Almeida (530.622.997-20); Tania de Almeida Borges (596.990.607-78). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8747/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.790/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Celia Regina Braga Ollivier (975.391.638-87); Edna Oliveira Campos (954.404.027-72); Elisomar Braga (730.628.557-20); Fernanda Natalia Nery Leite (111.125.137-10); Lucicleide da Costa Gonsaga (849.593.474-49); Maria das Gracas Santos (643.626.987-87); Marisa de Fatima Santos (723.129.717-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8748/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.015/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Giselle Monteiro (641.545.487-00); Ivone Bittencourt Barreto de Araujo (044.069.687-92); Maria Anai Freire (307.381.724-72); Maria Irali Freire de Souza (307.402.154-34); Maria Irani Freire Costa Cabral Lima (307.402.074-15); Maria Jaeci Freire (444.294.014-20); Maria Maraci Freire Cruz (157.050.564-00); Marilene Mendonca da Silva (809.306.207-63); Marli Mendonca da Silva (850.953.547-72); Maurina Liodoro Lopes (028.716.447-05); Wilma Monteiro Teixeira Rocha (641.545.727-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8749/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.022/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Eliane Larrieu Bueno (980.637.667-68); Eluza Morais de Oliveira Ramos (807.116.857-20); Ines de Assis Silva (932.559.937-68); Maria Aparecida da Silva Ramos (230.702.004-78); Marlene Garcia de Castro Salles (229.981.285-72); Munique Grasielle Barbosa Vasconcelos (081.118.287-80); Nerly Louvem Silva (014.403.527-80); Nicolli Barbosa Vasconcelos (093.740.057-27); Sueni Cristina Lima Santos Ferreira (089.491.657-24). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8750/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.054/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Cristina Maria Vellozo Damasco Weichert (783.950.977-00); Edneia dos Santos Gomes (865.382.687-49); Ignes Vargas do Banho (218.764.107-44); Leonir Fatima Scheleski Martinz Figueiredo (724.909.850-00); Marli Vieira Machado Gomes (315.243.618-10); Regina Coelli Valle Assam (043.020.697-67); Rosana dos Santos Gomes (034.502.317-07); Sonia Regina Valle de Vasconcellos (693.400.647-04); Vania Maria Vellozo Damasco (784.223.887-15); Verusca dos Santos Gomes (034.504.647-10). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8751/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.153/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alcenita Rodrigues Marinho (023.360.897-42); Alcineia Marinho da Silva (899.646.087-72); Argelia Araujo Lima Martins (807.703.397-00); Celia Cunha de Lima (042.522.207-18); Celma Cunha de Lima Assis (042.485.367-14); Dilcilea Rodrigues Marinho (074.856.317-21); Genuina Fontes de Mello Paiva (465.363.297-91); Maria Celia Cunha Marinho (796.010.907-97); Maria Regina Wetzel Pereira de Almeida (437.450.407-91); Renata Fontes de Mello (021.390.367-94); Rita Alfredo Xavier de Souza (739.414.177-20); Silvia de Lima de Castilho (011.054.387-40); Tania Maria de Souza Manso (109.674.717-02); Tania Mello de Souza (466.573.807-63); Valeria Gomes de Vasconcelos de Lima (054.606.477-97); Valmiria Gomes Vasconcelos de Lima (056.203.317-33). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8752/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.201/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alexandrina Alves de Souza Canedo (202.953.406-49); Angelica de Jesus Gama Castro (207.591.852-04); Helena do Socorro Castro Maximo (116.961.762-04); Lenira Pereira Damasceno Lima (783.568.227-34); Maria Conceicao Gomes Toniato Borges (021.475.787-03); Raimunda Viana Marinho (610.272.787-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8753/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.209/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana Villalba de Souza Cunha (002.259.957-60); Edilene de Moura Falcao Lima (028.040.297-00); Neide Revoredo Cesaroni (733.308.687-91); Neusa Borges de Oliveira (398.059.307-00); Priscila dos Santos Rodrigues (112.468.327- 55); Raffaela Alves Vilar (035.832.895-01). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8754/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.331/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Hubenilda Maria Campelo Oliveira (077.444.197-66); Jupiter Augusta de Menezes Nunes (269.645.387-04); Marcileia de Souza Paula (002.172.667- 11); Mauricea de Souza Paula (002.856.647-51); Meirian de Souza Paula (986.983.387- 04); Monica Lober Souza Vianna (667.146.217-87); Roselane Alves Nunes (893.103.737- 68); Sonia Ribeiro Guerra (790.281.607-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8755/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.380/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Coaracy Correa (465.606.297-91); Cristina Maria Mottinha Fajardo (556.663.106-15); Fatima Bernadete Lopes (020.868.457-31); Ibiraci Correa de Mello (762.229.347-49); Maria Ida Grigolin (002.185.478-54); Marta Correa de Carvalho (661.416.487-20); Norma Tavares Correa (547.089.077-53); Patricia Lopes (060.728.067- 08); Regina Stella Achilles de Faria Mello (594.250.167-04); Valeria Achilles de Faria Mello (747.638.907-78); Valeria Mottinha Macedo (045.902.924-08); Viviani Lopes (051.787.197-19). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há.