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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/08/2023 · pág. 35

DOE 08/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

35 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº149 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2023 anterior. CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. O valor global do Termo de Compromisso é de R$ R$ 694.000,00, (seiscentos e noventa e quatro mil reais) previsto no MAPP 2364, arcando a SEDUC com todo o repasse, a ser repassado em parcelas. 4.2. Os recursos financeiros serão liberados e mantidos em conta bancária específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, indicada pelo município. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Compromisso vigorará até 31 de dezembro de 2023 a contar a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO 6.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado por manifestação escrita de qualquer das partes sendo vedado em qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo de Compromisso. 6.2. Compete à Seduc a elaboração da minuta de Termo Aditivo a qual deverá conter expressamente as cláusulas, objeto de alteração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pelo Estado do Ceará por meio da SEDUC, ou em decorrência de determinação judicial, conforme os termos legais cabíveis. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação de contas deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior; CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. O Termo de Compromisso será publicado no Diário Oficial do Estado, para fins de eficácia, início da liberação de recursos e execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1. O monitoramento da execução deste instrumento será realizado pela Seduc, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. 10.2. O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros. 10.3. Fica designado(a) o(a) servidor(a) DEBORAH AZEVEDO DE ARAÚJO, matrícula nº 480004-1-X e CPF nº 654.252.603-00, como gestor, e o(a) servidor(a) DIOGO BARRÊTO BATISTA , matrícula nº 480852-1-X e CPF nº 065.291.994-46, como fiscal do presente instrumento. 10.4. A Seduc poderá realizar os procedimentos de checagem, avaliação e revisão dos recursos com base no censo escolar, a qualquer tempo, podendo implicar o cancelamento, a devolução ou a suspensão dos repasses. CLÁU- SULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as partes, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente Termo de Compromisso, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc. DATA DA ASSINATURA: 02 DE AGOSTO DE 2023. Eliana Nunes Estrela -Secretaria da Educação, David Santa Cruz Benevides - Prefeito(a) Municipal. Testemunhas: 1. Francisco Bruno Freire , 2. Aécio de Oliveira Maia. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 07 de agosto de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº03834077/2022 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ALMIRO CRUZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSEPH BEZERRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 22200178992719, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/04/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03834077/2022. Barbalha, 11 de Abril de 2022. CREDE 19 – BARBALHA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de julho de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº06565310/2022 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ALMIRO DA CRUZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ISRAEL RODRIGUES MARREIROS, matrícula nº 22200180957114, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/06/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/04/2022. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06565310/2022. Barbalha, 29 de junho de 2022. CREDE 19 - BARBALHA/ CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de julho de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº06567568/2022 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ALMIRO DA CRUZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ISRAEL RODRIGUES MARREIROS, matrícula nº 22200178992018, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/06/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2022. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06567568/2022. Barbalha, 29 de junho de 2022. CREDE 19 - BARBALHA/ CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de julho de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESPONSABILIDADE Pelo presente termo de responsabilidade, eu, Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos termos do Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações, e da Instrução Normativa nº 04, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de janeiro de 2023, responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas nos referidos normativos com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos do município de Orós, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. Este Termo de Responsabilidade terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de trabalho. 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem. 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de Orós, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência. 6. O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações, implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor / empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO