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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/08/2023 · pág. 34

DOMCE 09/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3268

REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) DO MUNICÍPIO DE IGUATU/CE

CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares

VII - fazer constar nas atas a justificativa das ausências às reuniões.

Art. 8º São atribuições dos demais membros:

I - comparecer às sessões de julgamento e às reuniões convocadas pelo Presidente da JARI;

II - justificar as eventuais ausências;

Art. 1º A Junta Administrativa de Recursos de Infrações-JARI, funcionará junto ao Departamento Municipal de Transporte e trânsito – DEMUTRAN, cabendo-lhe julgar recursos das penalidades impostas por inobservância de preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB, e demais normas legais atinentes ao trânsito.

CAPÍTULO II

Das Competências e Atribuições

Art. 2º Compete a JARI:

I -analisar e julgar os recursos interpostos pelos infratores; II -solicitar ao Departamento Municipal de Transporte e trânsito, quando necessário, informações complementares relativas aos recursos, visando uma análise mais completa da situação recorrida; III -encaminhar ao Departamento Municipal de Transporte e Trânsito informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

CAPÍTULO III Da Composição da JARI

Art. 3º A JARI será composta, por um presidente e quatro membros, facultada a suplência, sendo:

I - 02 (dois) integrantes com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade; II - 02 (dois) representantes de entidades representativas da sociedade ligada à área de trânsito; III - 01 (um) representante do órgão executivo de trânsito municipal.

Art. 4º O mandato dos membros da JARI terá duração de 01 (um) ano, sendo facultada a recondução dos mesmos por períodos sucessivos.

Art. 5º A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI compõe-se de : I - Plenário; II – Presidência; III - Secretaria Executiva

Art. 6º Dos impedimentos:

I - Haverá impedimento para aqueles que pretendam integrar a JARI os relacionados:

a) à idoneidade, significa dizer que para compor a JARI o integrante deve mostrar-se apto o suficiente no que tange à análise de recursos. b) estar cumprindo ou ter cumprido penalidade da suspensão do direito de dirigir, cassação da Habilitação ou proibição de obter o documento de habilitação, até 12 (doze) meses do fim do prazo da penalidade;

c) ao julgamento do recurso, quando tiver lavrado o Auto de Infração.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições dos Membros da JARI

Art. 7º São atribuições ao presidente da JARI:

I - convocar, presidir, suspender e encerrar reuniões; II - solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos e informações sempre que necessário aos exames e deliberação da JARI;

III - convocar os suplentes para eventuais substituições dos titulares; IV - resolver questões de ordem, apurar votos e consignar, por escrito, no processo, o resultado do julgamento;

V - comunicar à autoridade de trânsito os julgamentos proferidos nos recursos;

VI - assinar atas de reuniões;

III - relatar, por escrito, matéria que lhe for distribuída, fundamentando o voto;

IV - discutir a matéria apresentada pelos demais relatores, justificando o voto quando for vencido;

V - solicitar à presidência a convocação de reuniões extraordinárias da JARI para apreciação de assunto relevante, bem como apresentar sugestões objetivando a boa ordem dos julgamentos e o correto procedimento dos recursos;

VI - comunicar ao Presidente da JARI, com antecedência mínima de 15 dias, o início de suas férias ou ausência prolongada, a fim de possibilitar a convocação de seu suplente, sem prejuízo do normal funcionamento da JARI;

VII - solicitar informações ou diligências sobre matéria pendente de julgamento, quando for o caso.

CAPÍTULO V Das Reuniões

Art. 9º As reuniões das JARI serão realizadas no mínimo uma vez por semana, para apreciação da pauta a ser discutida. Sendo assim realizadas um mínimo de 04 sessões por mês.

Art. 10. As deliberações serão tomadas com a presença dos 5 membros da JARI, cabendo a cada um, um único voto.

Parágrafo Único. Mesmo sem número para deliberação será registrada a presença dos que comparecerem.

Art. 11. Os resultados do julgamento dos recursos serão obtidos por maioria dos votos.

Art. 12. As reuniões obedecerão à seguinte ordem: I - abertura;

II - leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior; III - apreciação dos recursos preparados;

IV - apresentação de sugestões ou proposições sobre assuntos relacionados com a JARI;

V - encerramento.

Art. 13. Os recursos apresentados a JARI deverão ser distribuídos equitativamente aos seus três membros, para análise e elaboração de relatório.

Art. 14. Os recursos serão julgados em ordem cronológica de ingresso na JARI.

Art. 15. Não será admitida a sustentação oral do recurso do julgamento.

CAPÍTULO VI Do Suporte Administrativo

Art. 16. A JARI disporá de um Secretário a quem cabe especialmente: I - secretariar as reuniões da JARI;

II - preparar os processos, para distribuição aos membros relatores, pelo Presidente;

III - manter atualizado o arquivo, inclusive as decisões, para coerência dos julgamentos, estatísticas e relatórios;

IV - lavrar as atas das reuniões e subscrever os atos e termos do processo;

V - requisitar e controlar o material permanente e de consumo da JARI providenciando, de forma devida, o que for necessário;

VI - verificar o ordenamento dos processos com os documentos oferecidos pelas partes ou aqueles requisitados pela JARI, numerando e rubricando as folhas incorporadas ao mesmo;

VII - prestar os demais serviços de apoio administrativo aos membros da JARI.

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