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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/08/2023 · pág. 42

DOMCE 09/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3268

RESOLVE:

EXONERAR A PEDIDO, a partir de 01 DE AGOSTO DE 2023, a servidora LUCIANA MARIA PIMENTEL FERNANDES FREIRE, do cargo de SUPERINTENDENTE DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS, da estrutura organizacional da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUC.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de agosto de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

DO CRITÉRIO DE DEFINIÇÃO DO VALOR INDIVIDUAL.

Nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 2.166/2023, o valor a ser recebido por cada beneficiário corresponde à proporcionalidade do tempo de efetivo exercício das funções de profissionais do magistério no período de 1999 a 2003 e a remuneração percebida à época, desconsiderado da remuneração o valor porventura percebido a título de cargo comissionado ou de função gratificada.

DA IMPUNGNAÇÃO DO VALOR

O beneficiário do pagamento de que trata este Edital poderá impugnar o valor no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da publicação deste Edital, que se dará no Diário Oficial dos Municípios (APRECE).

Registre-se e publique-se.

Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador: DDEF3B54

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0108-E/2023 – GAB

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;

RESOLVE:

EXONERAR, a partir de 01 DE AGOSTO DE 2023, a servidora MARIA ELEOMAR DE LIMA, do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA NIVEL D, da estrutura organizacional da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUC.

A impugnação deve ser em petição dirigida ao Secretário Municipal de Administração devidamente fundamentada e documentada.

O Secretário Municipal de Administração, de posse da impugnação, ouvirá a Comissão, no prazo de 48 horas, que decidirá neste mesmo prazo, a Comissão de Acompanhamento do Pagamento do Saldo Remanescente do Precatório do Fundef, constituída do próprio Secretário de Administração, Sr. José Edner Nogueira da Silva , da Presidente do SINDSEP, Sra. Francisca Glauberlene Rabelo, e do Servidor Marco Vinício Holanda Saraiva.

A decisão da Comissão será publicada no sítio da internet: https://moradanova.ce.go.br , cabendo recurso ao Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, que, no prazo de 48 horas, decidirá, fazendo publicar a decisão no mesmo endereço do sítio da internet.

DO PAGAMENTO

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de agosto de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador: FC2A9A87

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DOS RECURSOS REMANESCENTES DO PRECATÓRIO Nº 159970-CE DO FUNDEF DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DOS RECURSOS REMANESCENTES DO PRECATÓRIO Nº 159970-CE DO FUNDEF DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE

OBJETIVO

Dar publicidade da relação dos beneficiários dos recursos remanescentes do Precatório nº 159970-CE (FUNDEF), decorrente do Requisitório nº 2017.81.01.015.000022, expedido nos autos do Processo nº 0021948-30.2004.4.05.8101.

BENFICIÁRIOS DOS RECUROS

São beneficiários dos recursos remanescentes do Precatório nº 159970-CE (FUNDEF), os profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino, assim considerados, nos termos da Lei nº 2.166, de 27 de julho de 2023, os professores efetivos e temporários, e os profissionais efetivos e temporários que exerceram atividades de suporte pedagógico de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional na rede pública municipal de ensino, no período de 1999 a 2003.

O pagamento dos valores já individualizados serão depositados, caso o beneficiário seja servidor ativo do Município, na sua conta salário. Não sendo servidor ativo, deve o beneficiário solicitar à Secretaria de Administração o pagamento, através de petição, devendo juntar documentos pessoais, fornecer o número de telefone (WhatsApp), indicando a conta bancária que deva ser depositado o valor, podendo a petição ser protocolada fisicamente ou por meio do e-mail: [email protected]

A Secretaria de Administração poderá liberar o pagamento após o prazo de impugnação para os beneficiários que não impugnaram, ficando a depender do número de impugnações.

DA RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

RELAÇÃO NOMINAL DOS BENEFICIÁRIOS ABDOM FERREIRA DE SOUZA FILHO ABENAIR SARAIVA DE OLIVEIRA GABAGLIO ACELINO CORREIRA DE ARAUJO ACEMIRA NOGUEIRA MAIA PINHEIRO ADAILTON JOSE DE LIMA ADAIRTON RODRIGUES DA SILVA ADALGISIA MARTINS GIRAO NOGUEIRA ADELAIDE FREITAS DE SOUZA (ESTAVEL) ADILIA MARIA BANDEIRA GIRAO ADONIAS PINHEIRO DE MELO ADRIANA CLAUDIA SILVA ADRIANA DEBORA CHAGA DE ARAUJO ADRIANA GIRAO CAVALCANTE ADRIANA KESIA GIRAO FREIRE ADRIANA MARIA GIRAO BEZERRA ADRIANA MARIA RABELO ADRIANA NASCIMENTO DA SILVA AGIGLEUDO COELHO DE SOUSA AILA MARIA CUNHA AILA MARIA DA SILVA (ESTAVEL) AIRTON FERNANDES ALAN DELON ARAUJO RUBENS ALANIE ALEX MATOS ALBENISA SARAIVA DE OLIVEIRA

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