DOMCE 09/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3268
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019;
Anul.dotação 200.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Saúde 200.000,00
PARA:
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR MARIA VERONILDA BEZERRA LIMA , inscrito no CPF sob o nº 025.675.613-90, para exercer o cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO A TEMPO INTEGRAL , junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 02/MAIO/2023.
21 21. Secretaria Municipal de Governo 04 122 0037 2.103 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Governo 3.3.90.14.00 Diárias - civil 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos Anul.dotação 2.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Governo 2.000,00
TOTAL GERAL 202.000,00
Nova Olinda, 08 de Agosto de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 9E77CBB0
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 073/23, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
Prefeito Municipal
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00073/23 de 08 de Agosto de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
DE:
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda, o crédito suplementar no valor de R$ 202.000,00 (Duzentos e Dois Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n° 00938/22
12 12. Regime Próprio de Previdência Social 09 272 0043 2.044 Custeio de Beneficios de Aposentadorias e Pensoes do RPPS
3.1.90.01.00 Aposentad. , reserva remun. e reformas 1800111101 RPPS Previdenciário Executivo 202.000,00
TOTAL Regime Próprio de Previdência Social 202.000,00
TOTAL GERAL 202.000,00
D E C R E T A:
Nova Olinda, 08 de Agosto de 2023.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 202.000,00 (Duzentos e Dois Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$202.000,00 (Duzentos e Dois Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 08 de Agosto de 2023
ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00073/23 de 08 de Agosto de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
PARA:
15 15. Fundo Municipal de Saúde 10 301 0171 2.070 Manutenção do Bloco da Atenção Básica 3.3.90.30.00 Material de consumo 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção
ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 7540F337
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 922, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , no uso de suas atribuições legais, especialmente os conferidos pelo art. 64, II, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a atual estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Nova Russas;
CONSIDERANDO a solicitação constante do ofício nº 20/2023-TRE o interesse do executivo municipal em zelar pelos bons serviços prestados através do Cartório Eleitoral da 48ª Zona Eleitoral, à população do Município;
CONSIDERANDO a carência de funcionários no Cartório Eleitoral;
R E S O L V E:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53