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Diário Oficial da União · 09/08/2023 · pág. 57

DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) candidato solteiro, acima de 24 anos, sem vínculo empregatício, com União Estável, que apresente 2 (dois) dos documentos a seguir elencados está dispensado da
apresentação da documentação da família de origem caso não resida com esta:
c.1) Certidão de nascimento de filho havido em comum;
c.2) Certidão de casamento religioso;
c.3) Declaração do imposto de renda do candidato ou do(a) companheiro(a), em que conste o candidato ou o(a) companheiro(a) como seu dependente;
c.4) Prova de mesmo domicílio (contas, com o mesmo endereço, uma no nome do candidato e outra no nome do(a) companheiro(a);
c.5) Conta bancária conjunta;
c.6) Registro em associação de qualquer natureza onde conste o candidato ou do(a) companheiro(a) como dependente;
c.7) Apólice de seguro da qual conste o candidato ou do(a) companheiro(a) como instituidor do seguro e o candidato ou do(a) companheiro(a) como seu beneficiário;
c.8) Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o candidato ou do(a) companheiro(a) como responsável;
c.9) Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica) registrada em período anterior a maio/2023;
d) candidato que comprovadamente receba pensão alimentícia determinada por sentença judicial está dispensado de apresentar a documentação do responsável pelo
pagamento da pensão;
e) candidato que comprovar que algum membro de seu grupo familiar de origem esteja cumprindo pena em regime fechado está dispensado de apresentar a documentação
desta pessoa;
f) candidato que comprovar possuir medida protetiva contra algum membro de seu grupo familiar de origem, está dispensado de apresentar a documentação desta
pessoa;
g) para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato,
deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o
caso;
III - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa
nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017 ambas do MEC;
IV - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada da seguinte forma:
a) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, considerando, o período de junho, julho e agosto de
2023;
b) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados conforme o item "a" acima;
c) divide-se o valor apurado no item "b" acima pelo número de pessoas da família do candidato;
d) no cálculo, serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de
locação/arrendamento de bens móveis ou imóveis, ou alcançados por terceiros como ajuda financeira.
V - o salário-mínimo nacional de 2023, R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), como valor de referência para o corte de renda. Ou seja, o valor máximo de renda
bruta permitido por pessoa do grupo familiar para ingresso nas modalidades L1, L2, L9 e L10 é de R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais).
2.3 - Do total das vagas oferecidas exclusivamente para Acesso Universal (Ampla Concorrência) serão reservadas vagas 20 vagas para Grupo 1 e Grupo 2, sendo:
a) Grupo 1: Professores de Educação Básica, conforme o Decreto Presidencial 7.352 de 4 de nov. de 2010 e o Parecer das Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo, Resolução CNE/CEB, de 3 de abril de 2002, com a seguinte
distribuição:
I - 05 vagas para o Núcleo Comunitário da Educampo de Capivari do Sul;
II - 05 vagas para o Núcleo Comunitário da Educampo de Nova Santa Rita.
2.3.1 - Serão considerados Professores de Educação Básica todos aqueles que, comprovadamente, estiverem desenvolvendo atividades de docência em turmas da Educação Básica em instituição de ensino brasileira.
232 - Será aceito como comprovação de vínculo documento comprobatório emitido por Secretarias Municipais ou Estadual de Educação ou pelas respectivas escolas
.. .
b) Grupo 2: Candidatos com b1) Vínculo com escolas indígenas, quilombolas ou do campo e/ou com comunidades do campo, conforme o Decreto Presidencial 7.352 de 4 de nov. de 2010 e o Parecer das Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas
do Campo, Resolução CNE/CEB, de 3 de abril de 2002; b2) Vínculo com Sindicato de Trabalhadores Rurais, Cooperativas de Agricultores ou de atividades afins, EMATER/RS, INCRA e Agricultores e Agricultoras; b3) Vínculo com projetos de educação escolar, ambiental, de economia
solidária, de agroecologia, cultural, de lazer, entre outros. A reserva de vagas do Grupo 2 terá a seguinte distribuição:
I - 05 vagas para o Núcleo Comunitário da Educampo de Capivari do Sul;
II - 05 vagas para o Núcleo Comunitário da Educampo de Nova Santa Rita.
á d íl b d bó d dl d d l l b l d d f b l d dd
2.3.3 - Ser aceito como comprovação e vncuo: 1) ocumento comproatrio emitio por Secretarias Municipais ou Estaua e Eucação ou peas respectivas escoa; 2) Decaração e Aptião ao Prona (DAP); 3) Decaração e associações e entiaes
representativas, declaração de organizações governamentais, comunitárias, sindicais e sociais que atestem o vínculo. Ressaltamos que as organizações devem estar devidamente registradas como de utilidade pública e sem fins lucrativos. Nesse caso, o candidato deverá providenciar
uma cópia da ata de eleição e posse da diretoria atual da entidade, assinada pelo representante legal, com o número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou agência equivalente com reconhecimento oficial.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet, no site: www.ufrgs.br/coperse/educampo-2023-2/, da 00h01min do dia 11/09/2023 até as 23h59min
do dia 25/09/2023.
3.2 - O candidato, no ato da inscrição, deverá obrigatoriamente fornecer o número do seu CPF, número de telefone e um endereço de e-mail válido.
3.3 - As informações prestadas pelo candidato, no formulário eletrônico de inscrição, serão de sua inteira responsabilidade. A confirmação da inscrição acarreta a aceitação
das normas e dos procedimentos publicados na imprensa e/ou na Internet, através de Editais, Manuais/Anexos ou Notas Públicas não cabendo, posteriormente, interposição de recursos
ou alegação de desconhecimento dessas informações.
3.4 - O candidato poderá ter a inscrição no processo seletivo ou a matrícula na Universidade cancelada a qualquer momento, além de estar sujeito a outras implicações
legais, em casos de fraude ou falsidade das informações declaradas.
3.5 - O documento apresentado pelo candidato durante todo o processo seletivo deverá conter o número do documento indicado no ato da inscrição, conforme item 5.3
deste Edital, e deverá:
a) conter fotografia que permita a clara identificação do portador;
b) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
c) estar dentro do prazo de validade;
d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente
autorizados a emitir documento de identificação.
3.6 - O Manual do Candidato estará à disposição para download a partir de 08/08/2023, em www.ufrgs.br/coperse/educampo-2023-2/.
3.7 - O valor da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).
3.8 - O candidato, após inscrever-se, deverá CONFERIR TODAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e, após conferência, imprimir o documento
(boleto) para pagamento do respectivo valor, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, impreterivelmente até o dia 26/09/2023, independentemente de feriados. O
PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO NA DATA LIMITE (26/09/2023) DEVERÁ SER EFETUADO EXCLUSIVAMENTE EM HORÁRIO BANCÁRIO E PREFERENCIALMENTE EM AGÊNCIAS
BANCÁRIAS OU INTERNET BANKING.
3.9 - A inscrição será homologada pela UFRGS SOMENTE após o recebimento da confirmação do pagamento do valor da inscrição.
3.10 - A Universidade, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia estabelecido para o pagamento do valor da
inscrição.
311 - A inscrião rovisória NÃO SERÁ HOMOLOGADA ela UFRGS no caso de o aamento ter sido aendado mas não efetivado até a data limite (26/09/2023) e no caso
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de o pagamento ter sido realizado após a data limite.
3.12 - O candidato que obteve a isenção do valor da inscrição deverá efetuar sua inscrição nos termos do item 3 deste Edital. Ao informar o número de seu CPF, o sistema
de inscrição buscará automaticamente as informações.
3.13 - Cada candidato, por ocasião da inscrição no Processo Seletivo, deverá escolher um único núcleo para realizar o curso (conforme item 1.7 acima), local onde realizará
as provas.
3.14 - A UFRGS não assumirá qualquer responsabilidade quanto ao transporte, à alimentação e/ou ao alojamento do candidato.
3.15 - A informação do registro de pagamento da inscrição dos candidatos pagantes e da regularidade da inscrição dos candidatos beneficiados com isenção de pagamento
da taxa de inscrição estará disponível no Portal do Candidato 48 horas após sua efetivação.
3.15.1 - Caso o candidato pagante, ao consultar o site www.ufrgs.br/coperse/educampo-2023-2/, constate que não houve registro do pagamento efetuado, deverá enviar à
COPERSE, pelo e-mail [email protected] cópia de boa qualidade dos documentos que comprovem o pagamento da sua inscrição, impreterivelmente, até o dia 29/09/2023, sob
pena de ser considerado não inscrito.
3.16 - A correção de dados cadastrais (nome, número de documento de identidade e data de nascimento) poderá ser solicitada até 29/09/2023. A solicitação deverá ser
efetuada em formulário específico, disponível no www.ufrgs.br/coperse/educampo-2023-2/. A documentação comprobatória (cópia de boa qualidade) deverá ser enviada pelo e-mail
[email protected].
3.17 - A informação individualizada sobre o local de realização das provas estará disponível no Portal do Candidato a partir do dia 09/10/2023. NÃO serão fornecidas
informações, por telefone ou por e-mail, a respeito de datas, de locais e de horários de provas.
3.18 - O candidato com necessidades especiais, que desejar atendimento diferenciado para realização das provas, deverá formalizar solicitação específica à COPERSE após
a efetivação (pagamento) de sua inscrição. Conforme o disposto no Art. 27 do Decreto nº 3.298/99, serão providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e apoio necessário
para a realização do Processo Seletivo, de acordo com as características da deficiência, levando-se em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.
3.18.1 - Os candidatos com necessidades especiais de caráter PERMANENTE ou TEMPORÁRIO, devem OBRIGATORIAMENTE solicitar atendimento diferenciado para a realização
das provas, IMPRETERIVELMENTE, no período de 11 a 29/09/2023, preenchendo o formulário de solicitação e entregando a documentação comprobatória da necessidade especial.
3.18.1.1 - O candidato que não entregar o Formulário de Solicitação de Atendimento Especial preenchido e assinado e a respectiva documentação comprobatória, no prazo
determinado no subitem 3.18.1, não terá garantido o atendimento de sua solicitação, tendo em vista a necessidade de tempo hábil, por parte da UFRGS-COPERSE, para que sejam
providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e apoio necessário.
3.18.2 - Os candidatos que necessitem de atendimento especial em decorrência de acidentes e/ou incidentes após a data limite/ para solicitação de atendimento especial
(29/09/2023), poderão fazê-la até a data da realização do Processo Seletivo, desde que seja entregue, na COPERSE, o formulário de solicitação e a documentação comprobatória.
3.18.3 - O atendimento à solicitação do candidato com necessidades especiais fica vinculado à possibilidade de o candidato apresentar-se, no dia 15 de outubro de 2023,
no local para realização da prova indicado pela UFRGS. Não haverá aplicação de prova em data e em locais diferentes dos divulgados pela UFRGS. No caso de o candidato não poder
apresentar-se, POR QUALQUER MOTIVO, para realizar as provas no dia 15 de outubro de 2023, nos locais indicados pela UFRGS, será considerado ausente e estará automaticamente
desclassificado do Processo Seletivo.
3.18.4 - O formulário para solicitação de atendimento especial, preenchido e assinado, e a documentação comprobatória da necessidade especial deverão ser entregues na
COPERSE, no seguinte endereço: Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Prédio do Centro de Processamento de Dados da UFRGS, no horário das 09h às 17h, no período de 11 a
29/09/2023. O formulário para solicitação estará à disposição, a partir de 11/09/2023, no site www.ufrgs.br/coperse/educampo-2023-2/.
3.18.4.1 - O formulário para solicitação de atendimento especial, preenchido e assinado, e a documentação comprobatória da necessidade especial, no caso de o candidato
que necessite atendimento especial não residir em Porto Alegre, deverão ser enviados pelos Correios para: COPERSE - Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Porto Alegre/RS - CEP
90035-003, com data de postagem entre 11 e 29/09/2023.
3.19 - CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
3.19.1 - O candidato, em nenhuma hipótese, terá homologada mais de uma inscrição no Processo Seletivo. Caso seja efetuada mais de uma inscrição, a COPERSE confirmará
a última inscrição registrada na Internet e confirmada. O(s) valor(es) correspondente(s) a(s) outra(s) inscrição(ões) não será(ão) devolvido(s).

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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