DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 VII - PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA, documentos do inciso I acima, mais: a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Manual do Candidato, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições deste Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados: 1 nome comleto do candidato |
|---|
| . p ; 2. descrição clínica das deficiências, com o tipo e grau das deficiências, conforme Decreto nº 3.298/1999; 3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência; 4. informações correspondentes conforme as suas deficiências indicadas nos incisos II a VI acima; 5 idifiã l ilidd Ri d Clh Pfiil i d édi |
| . entcaço (nome competo, especaae e egstro o onseo rossona) e assnatura o mco. 12.13.1 - Os documentos sem assinatura não serão homologados. 12.13.2 - Esta documentação é de apresentação obrigatória, e o não envio implicará perda da vaga. |
12.13.3 - A documentação para comprovação da condição de pessoa com deficiência será analisada por Comissão Permanente de Verificação de Documentos, nos termos da Decisão |
| nº 268/2012, alterada pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN. 12.14 - DA VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL: O candidato que for lotado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarados pretos, pardos (pertencentes à população negra) ou indígenas (L2, L4, L10 e L14) através do Listão ou em novos chamamentos deverá: I - para Autodeclarados pretos ou pardos, pertencentes à população negra, em consonância com o estabelecido no art. 1º, IV da Lei nº 12.288/2010: preencher, integralmente todos os campos, no Portal do Candidato, do formulário de Autodeclaração étnico-racial. Adicionalmente, outra Autodeclaração étnico-racial deverá ser preenchida e assinada PRESENCIALMENTE perante a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial, que fará verificação fenotípica do candidato, conforme o art. 7º, §1º e art. 7º-B da Decisão nº 268/2012, ld l Diã º 212/2017 b d CONSUN |
| ateraa pea ecso n , amas o ; II - para Autodeclarados indígenas: enviar, exclusivamente através do Portal do Candidato, e na forma de arquivo digitalizado de boa qualidade e com todas as informações legíveis, gerado obrigatoriamente a partir do documento original, a Autodeclaração étnico-racial, com todos os campos integralmente preenchidos, e assinada e validada por lideranças da sua Comunidade ou representações institucionais, conforme modelo constante no Manual do Candidato. Adicionalmente, esta Autodeclaração deverá ser entregue PRESENCIALMENTE para a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial, conforme art. 7º-C da Decisão nº 268/2012, alterada pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN. 12.14.1 - Haverá apenas uma aferição presencial da autodeclaração étnico-racial por candidato. 12.14.2 - As Declarações sem assinatura não serão homologadas. 12.14.3 - As Declarações sem todos os campos devidamente preenchidos não serão homologadas. 12.14.4 - Esta documentação é de apresentação obrigatória e a não entrega implicará perda da vaga. |
| 12.14.5 - O envio de documentação fora das exigências estabelecidas impede o chamamento para a verificação presencial e implicará perda da vaga. 12146 - As datas ara comarecimento do candidato erante a Comissão Permanente de Verificaão da Autodeclaraão Étnico-Racial serão divuladas em listaem de convocaão |
| .. p p p ç ç g g ç, a ser publicada no site da Universidade (www.ufrgs.br). |
12.14.7 - O não comparecimento na data e local indicados na listagem de convocação, ou a saída do local antes de finalizada sua participação nesta etapa, implicará perda da |
| vaga. 12.14.8 - É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação das listagens de convocação no site da Universidade (www.ufrgs.br) para verificação PRESENCIAL da Autodeclaraão |
| ç. 12.14.9 - Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados. 12.14.10 - Para confirmação do comparecimento do candidato e a identidade do mesmo, será feito registro da imagem do candidato, por foto, e conferido seu documento de identificação. Adicionalmente, a sessão de verificação poderá ser gravada, quando necessária. |
| 12.15 - DA CONDIÇÃO DE RENDA: O candidato que for lotado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 15 salário-mínimo nacional per capita deverá entregar ainda os documentos abaixo relacionados os quais deverão ser guardados pelo candidato por no mínimo cinco (05) anos |
| , , , , , a partir da data do envio, conforme definido pelo Art.8º, §1º, inciso IV da Portaria Normativa nº 18/2012 do MEC. I - PARA TODOS OS CANDIDATOS: a) Relato Histórico de sua condição socioeconômica, devidamente preenchido no Portal do Candidato. I.I - DE TODOS OS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR, INCLUSIVE O CANDIDATO: a Formulário Socioeconômico a ser preenchido diretamente no Portal do Candidato com identificação completa do grupo familiar; |
| . , , b. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), exceto para menores de 14 anos, de todos os membros do grupo familiar: páginas de identificação (foto, assinatura, RG, CPF, etc.), páginas dos contratos que estiveram ativos no período de junho, julho e agosto de 2023, página do último contrato de trabalho registrado (se houver) e a página em branco seguinte à do último registro. No caso de não ter registro de contrato de trabalho anotado na CTPS, enviar, além das páginas de identificação, a primeira página destinada a registro de contrato de trabalho; c. Relatório Registrato do Banco Central com as informações correspondentes ao CCS-Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro de cada uma das pessoas do grupo familiar; d. Extratos de TODAS as contas bancárias que as pessoas do grupo familiar possuírem (corrente, poupança, aplicação financeira etc.) do período de junho, julho e agosto de 2023 ou declaração do banco de que a conta estava inativa/sem movimentação no período avaliado de junho, julho e agosto de 2023, conforme o modelo disponível no Manual do Candidato; e) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) original, mais atual, modelo completo ou simplificado, acompanhada de recibo de entrega e de todas as declarações retificadoras que houver, ou Declaração de Isento, se for o caso, de todos os membros do grupo familiar, conforme modelo disponível no Manual do Candidato; f) Documento de identificação atualizado, que deverá: f.1) conter fotografia que permita a clara identificação do titular; f.2) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações; f.3) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, ou pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados |
| a emitir documento de identificação. f.4) Se estrangeiro, será aceito passaporte, devidamente atualizado, ou documento expedido por autoridade brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada. Os |
documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada. f.5) Para menores até 14 ANOS, que não tenham Documento de Identificação, juntar a certidão de nascimento; |
| f.6) Em caso de mudança de nome, será imprescindível a apresentação do respectivo documento (certidão). g) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, inclusive homoafetiva, se for o caso; h) Certidão de Óbito, Separação ou Divórcio, ou Dissolução de União Estável, quando for o caso; i) Demais documentos, conforme a situação específica de origem da renda elencada nos incisos de II a XII abaixo: II - DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS - Documentos do inciso I.I acima, mais: a) contracheques de junho, julho e agosto de 2023; b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houve demissão no período de junho, julho e agosto de 2023. III - DOS DESEMPREGADOS E TRABALHADORES DO LAR - Documentos do inciso I.I acima, mais: |
a) Documento de Rescisão do último Contrato de Trabalho ocorrida no período de junho, julho e agosto de 2023, se houver; |
| b) Declaração de não percepção de rendimentos, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato ou Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego, se houve algum recebimento no período de junho, julho e agosto de 2023. IV - MENORES DE IDADE ACIMA DE 14 ANOS SEM RENDIMENTOS - Documentos do inciso II acima mais: |
| , , . , a) Declaração de não percepção de rendimentos, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato. V - DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS, PROFISSIONAIS LIBERAIS E TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS - Documentos do inciso I.I acima, mais: a) Declaração de Rendimentos Mensais Médios obtidos entre setembro de 2022 e agosto de 2023, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato. VI - DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO - Documentos do inciso I.I acima, mais: a) Extrato de pagamento do benefício emitido pelo órgão pagador (Ex: INSS, IPE) referente aos meses de junho, julho e agosto de 2023. VII - DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU DE AJUDA DE TERCEIROS - Documentos do inciso I.I acima, mais: |
| a) Sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja processo judicial, apresentar Declaração de prestação de ajuda, conforme modelo disponível no Manual do Candidato, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido, assinada pela pessoa que o fornece, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto desta |
| pessoa. VIII - DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS - Documentos do inciso I.I acima, mais: a) Termo de Compromisso de estágio ou de bolsa, com a especificação do valor percebido, acompanhado de todos os termos aditivos (renovações) que houver e que demonstrem |
| a situação nos meses de junho, julho e agosto de 2023; IX - DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS - Documentos do inciso I.I acima, mais: a) Escrituraão Contábil Fiscal (ECF) mais atual comleta com recibo de entrea ou SIMPLES Declaratório e DEFIS mais atual comleto com recibo de entrea |
| ç , p, g, , p, g; b) Contracheque de pró-labore de agosto de 2023; c) Declaração de faturamento bruto mensal entre setembro de 2022 e agosto de 2023, ASSINADA PELO CONTADOR RESPONSÁVEL; d) Declaração de dados da empresa, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato; e) Extrato de todas as contas bancárias da Pessoa Jurídica, referente aos meses de junho, julho e agosto de 2023; f) Contas de água, luz e telefone referentes à empresa; g) Se imóvel próprio: IPTU mais atual do imóvel da empresa/comércio e, se houver, condomínio; h) Se alugado: IPTU mais atual do imóvel, contrato de aluguel e/ou recibo de pagamento e, se houver, inclusive do condomínio. X - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Documentos do inciso I.I acima, mais: fd d dd ddl |
| a) Certiicao e Microempreeneor Iniviua; b) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou recibo de entrega do SIMPLES Declaratório e SIMEI mais atual; c) Declaração de faturamento bruto mensal no período de junho, julho e agosto de 2023; d) Declaração de dados da empresa, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato; e) Extrato de todas as contas bancárias da Pessoa Jurídica, referente aos meses de junho, julho e agosto de 2023, se houver; XI - DOS PERCEBEDORES DE RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS - Documentos do inciso I.I acima, mais: a) Contrato de locação ou arrendamento; b) Comprovantes de recebimentos de junho, julho e agosto de 2023. |
| XII - DA ATIVIDADE RURAL - Documentos do inciso I.I acima, mais: a) Notas fiscais de vendas de setembro/2022, outubro/2022, novembro/2022, dezembro/2022, janeiro/2023, fevereiro/2023, março/2023, abril/2023, maio/2023, junho/2023, lh2023 2023 |
| juo/ e agosto/; b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual; c) Declaração do produtor rural, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato, na qual conste: o modo de utilização da terra (o que produz) e quanto produz (renda bruta dos últimos doze meses), a descrição dos bens utilizados (máquinas, animais etc.) e o número de empregados; |
| d) Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica mais atual, original, modelo completo, acompanhada de recibo de entrega e de todas as declarações retificadoras que houver ou Declaraão de Isento se for o caso conforme modelo disonível no Manual do Candidato |
| ç , , p ; 12.15.1 - O candidato deverá preencher todos os dados solicitados durante a postagem da documentação, para posterior envio. 12.15.2 - As Declarações sem assinatura não serão homologadas. |
| Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080900061 61 12.15.3 - Esta documentação é de apresentação obrigatória e a não entrega implicará perda da vaga. 12.15.4 - A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar que, conforme a especificidade de cada caso poderá: I - Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada; II - Realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato e de sua família de origem; III - Consultar: |