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Diário Oficial da União · 09/08/2023 · pág. 63

DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

13.8 - DA ANÁLISE DA CONDIÇÃO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (Grupo 1)

13.8.1 - A análise consiste na verificação da documentação comprobatória da atuação do candidato como docente de turmas da Educação Básica. 13.8.2 - É responsabilidade do candidato fornecer documentação idônea e suficiente para a comprovação de seu vínculo como docente de turmas da Educação Básica. 13.8.3 - São considerados para fins de comprovação de vínculo documento emitido por Secretarias Municipais ou Estadual de Educação ou pelas respectivas escolas. 13.9 - DA ANÁLISE DA CONDIÇÃO DE OUTROS VÍNCULOS (Grupo 2) 13.9.1 - A análise consiste na verificação da documentação comprobatória da atuação do candidato conforme segue: b1) Vínculo com escolas indígenas, quilombolas ou do campo e/ou com comunidades do campo, conforme o Decreto Presidencial 7.352 de 4 de nov. de 2010 e o Parecer das Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo, Resolução CNE/CEB, de 3 de abril de 2002: Documento comprobatório emitido por Secretarias Municipais ou Estadual de Educação ou pelas respectivas escolas; b2) Vínculo com Sindicato de Trabalhadores Rurais, Cooperativas de Agricultores ou de atividades afins, EMATER/RS, INCRA e Agricultores e Agricultoras: Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP); b3) Vínculo com projetos de educação escolar, ambiental, de economia solidária, de agroecologia, cultural, de lazer, entre outros: Declaração de associações e entidades representativas, declaração de organizações governamentais, comunitárias, sindicais e sociais que atestem o vínculo. Ressaltamos que as organizações devem estar devidamente registradas como de utilidade pública e sem fins lucrativos. Nesse caso, o candidato deverá providenciar uma cópia da ata de eleição e posse da diretoria atual da entidade, assinada pelo representante legal, com o número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou agência equivalente com reconhecimento oficial. 13.9.2 - É responsabilidade do candidato fornecer documentação idônea e suficiente para a comprovação de seu vínculo como docente de turmas da Educação Básica. 13.10 - DA ANÁLISE DA SOCIOECONÔMICA

d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores a junho, julho e agosto de 2023;

e) indenizações decorrentes de contratos de seguros recebidos durante o período de junho, julho e agosto de 2023;

i) inclusão no Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

j) inclusão no Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

l) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios;

13.10.7 - O valor máximo de renda bruta permitido por pessoa do grupo familiar para ingresso nas modalidades L1, L2, L9 e L10 é de R$1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais). 14 - DA MATRÍCULA 14.1 - A matrícula de calouros dos candidatos lotados em vaga para ingresso no 1º semestre do período letivo de 2024 (2024/1) será realizada de forma online, exclusivamente através do Portal do Candidato, mediante o envio da Solicitação de Matrícula pelo candidato no período a ser divulgado quando da publicação do Calendário Acadêmico de 2024 em (www.ufrgs.br). 14.1.1 - A matrícula de calouros dos candidatos lotados em vaga para ingresso no 2º semestre do período letivo de 2024 (2024/2) será realizada de forma online, exclusivamente através do Portal do Candidato, mediante o envio da Solicitação de Matrícula pelo candidato no período a ser divulgado quando da publicação do Calendário Acadêmico de 2024 em (www.ufrgs.br). 14.2 - As orientações referentes à matrícula de 2024/1 serão publicadas em (https://www.ufrgs.br/prograd/matricula-de-calouros-3/) na data estabelecida no Calendário Acadêmico de 2024, a ser divulgado posteriormente em (www.ufrgs.br).

14.4 - O envio da Solicitação de Matrícula só é efetivado mediante a geração do Comprovante de Solicitação de Matrícula, documento gerado automaticamente após o envio correto da solicitação e disponibilizado no Portal do Candidato para consulta do candidato.

14.6 - Estará apto a matrícula definitiva o candidato que tiver sido homologado/deferido em todas etapas de análise de ingresso, conforme a modalidade para a qual foi lotado em

vaga.

14.7 - A não realização da matrícula definitiva no período destinado à matrícula de calouros implicará perda de vaga de forma irretratável.

14.9 - O vínculo de matrícula provisória será permitido até a conclusão definitiva das análises exigidas conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.

14.10 - A realização da matrícula provisória é opcional e a sua não realização não implica perda de vaga. O candidato poderá optar por aguardar o término da análise de sua documentação de ingresso e realizar a matrícula definitiva, em caso de homologação/deferimento em todas as etapas de análise de ingresso, no próximo semestre letivo de ingresso regular de calouros no curso pretendido. Por se tratar de um curso de ingresso especial, sem oferta regular, recomenda-se que o candidato realize a matrícula provisória. 14.11 - Caso o candidato com matrícula provisória seja homologado/deferido em todas as etapas de análise exigidas para a modalidade em que foi lotado em vaga, terá a sua matrícula definitiva efetivada.

14.13 - O candidato que fizer a matrícula provisória deverá continuar acompanhando a situação da avaliação regularmente no Portal do Candidato e cumprir os eventuais prazos lá disponibilizados para recurso e/ou complementação de informações e/ou entrevista e/ou perícia médica. Os candidatos às modalidades L2, L4, L10 e L14 que não participaram da verificação da Autodeclaração Étnico-racial antes da matrícula provisória, deverão ficar atentos à listagem de convocação para esta etapa. 14.14 - Nos termos da Lei nº 12.089/2009, é vedado que uma mesma pessoa ocupe duas (2) vagas simultaneamente em curso de graduação em Instituições Públicas de Ensino Superior.

14.14 - Nos termos da Lei nº 12.089/2009, é vedado que uma mesma pessoa ocupe duas (2) vagas simultaneamente em curso de graduação em Instituições Públicas de Ensino

14.16 - O candidato que é aluno ativo em curso de graduação desta Universidade, no momento da matrícula no curso para o qual foi lotado em vaga, perderá o vínculo com o curso anterior.

15 - CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

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DAT A
EVENTO
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30/10/2023
Publicação da Lista dos Classificados (Listão)
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01/11/2023 a 07/11/2023
Período de postagem da documentação para os candidatos classificados no Li
stão~~(www.portaldocandidato.ufrgs.br~~)
.
08/11/2023
Publicação da Listagem de Convocação para verificação da Autodeclaração Étnico-racial contendo data, horário e local para comparecimento do candid
ato (~~www.ufrgs.br)~~ e
~~(www.ufrgs.br/verificacaoautodeclaracao)~~
.
A definir
1º Período das sessões de verificação presencial da Autodeclaração Étnico-racial para os candidatos classificados no Listão e convocados na 1ª Lista
gem de Convocação~~(www.ufrgs.br~~)
e~~(~~
~~www.ufrgs.br/verificacaoautodeclaracao)~~
.
09/11/2023
1ºChamamento para ocupação de vagas remanescentes, se houver em~~(www.ufrgs.br~~)
.
10/11/2023 a 16/11/2023
Período de postagem da documentação para os candidatos convocados no 1ºCha
mamento para ocupação de vagas remanescentes~~(www.portaldocandidato.ufrgs.br~~)
.
20/11/2023
2ºChamamento para ocupação de vagas remanescentes, se houver em~~(www.ufrgs.br~~)
.
21/11/2023 a 27/11/2023
Período de postagem da documentação para os candidatos convocados no 2ºCha
mamento para ocupação de vagas remanescentes~~(www.portaldocandidato.ufrgs.br~~)
.
A partir de 28/11/2023
Acompanhamento de informações sobre eventuais novos chamamentos para ocu
pação de vagas remanescentes em~~(www.ufrgs.br~~)
.
A definir
Publicação das orientações sobre a matricula de calouros em~~(www.ufrgs.br~~)
.
A definir
Matrícula de calouros online através do Portal do Candidato
16 - DA PERDA DA VAGA

16.1 - Perderá a vaga o candidato que:

a) não enviar toda a documentação exigida, na forma e no prazo determinados, em qualquer uma das etapas de análise e/ou recurso e/ou matrícula; b) não entregar, na forma e nos prazos estabelecidos, a documentação complementar eventualmente solicitada em análise e/ou recurso; c) não responder, na forma e nos prazos estabelecidos, à solicitação de complementação de informações eventualmente solicitada em recurso; d) não assinar e/ou não preencher integralmente todos os campos das declarações solicitadas;

e) não assinar e/ou não preencher integralmente todos os campos, quando for o caso, da autodeclaração étnico-racial;

h) não comprovar a condição exigida para a ocupação da vaga em que foi lotado;

17.1 - Em cada etapa de análise, conforme a modalidade de lotação da vaga, o candidato poderá interpor, exclusivamente através do Portal do Candidato, um (1) recurso fundamentado em face da perda da vaga por não homologação. 17.1.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua análise exclusivamente através do Portal do Candidato e ficar atento aos prazos para interposição de recursos que poderão ser diferentes para cada etapa de análise, conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.

17.1.2 - O requerimento de recurso deve ser preenchido e enviado diretamente no Portal do Candidato. Não serão aceitos recursos encaminhados de outra forma que não seja pelo Portal do Candidato.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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