DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO FKK633
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MARANHÃO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
| . E M P R EG A D O R . A. L. DOS S. SOEIRO |
P R O C ES S O 14185.031166/2022-85 |
ND | DOCUMENTO 20.258.643-0 |
V A LO R ( R $ ) 2.706,49 |
|---|---|---|---|---|
| . AIRE LOCACAO E SERVICOS EIRELI | 14185.012267/2021-76 |
ND | 20.199.138-1 | 124.551,30 |
| . ANTONIO PEREIRA BARBOSA EIRELI | 14185.021335/2022-79 | ND | 20.247.721-5 | 53.260,52 |
| . BRASAS GRIL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA | 14152.003830/2023-64 | AI | 22.470.445-1 | 8.530,08 |
| BRASAS GRIL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA | 14152003834/2023-42 | AI | 22470449-4 | 90222 |
| . . BRASAS GRIL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA |
. 14152.003835/2023-97 |
AI | .. 22.470.450-8 |
, 902,22 |
| . BRASAS GRIL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA | 14185.000494/2023-11 | ND | 20.259.639-7 | 59.733,77 |
| C G BOMFIM | 14152207299/2022-16 | AI | 22462341-9 | 138805 |
| . . . . C. G. BOMFIM |
. 14152.207316/2022-15 |
AI | .. 22.462.358-3 |
., 880,56 |
| . C. G. BOMFIM | 14152.207324/2022-61 | AI | 22.462.366-4 | 146,76 |
| C. G. BOMFIM | 14152.207326/2022-51 | AI | 22.462.368-1 | 2.80236 |
| . . C. G. BOMFIM |
14185.031024/2022-18 | ND | 20.258.489-5 | , 19.265,44 |
| . COMPACTA, CONSTRUCOES, DRAGAGENS E SERVICOS LTDA | 14185.017416/2022-74 | ND | 20.243.521-1 | 478.064,66 |
| . E. COSTA E COSTA | 14152.028905/2023-10 | AI | 22.495.520-9 | 1.388,05 |
| . E. COSTA E COSTA | 14152.028921/2023-11 | AI | 22.495.536-5 | 3.669,00 |
| . E. COSTA E COSTA | 14152.028933/2023-37 | AI | 22.495.548-9 | 1.833,64 |
| . E. COSTA E COSTA | 14185.004007/2023-99 | ND | 20.263.777-8 | 20.311,11 |
| . EXPRESSO TAPAJOS LTDA | 14152.075317/2021-11 | AI | 22.105.634-3 | 1.183,60 |
| . EXPRESSO TAPAJOS LTDA |
14152.075318/2021-58 |
AI |
22.105.635-1 |
4.732,48 |
| . EXPRESSO TAPAJOS LTDA | 14152.075321/2021-71 | AI | 22.105.638-6 | 2.837,48 |
| . EXPRESSO TAPAJOS LTDA | 14152.075322/2021-16 | AI | 22.105.639-4 | 4.732,48 |
| . EXPRESSO TAPAJOS LTDA | 14152.075323/2021-61 | AI | 22.105.640-8 | 3.538,43 |
| . F C DE VASCONCELOS E CIA LTDA | 14185.011889/2022-68 | ND | 20.237.623-1 | 67.062,07 |
| . F EDILSON C CORREIA & CIA LTDA |
14152.056698/2023-93 |
AI |
22.523.309-6 |
6.490,96 |
| . F F DA SILVA LTDA | 14185.002888/2023-11 | ND | 20.262.522-2 | 6.790,93 |
| . F. M. DA C. DA SILVA | 14185.037490/2021-26 | ND | 20.224.964-6 | 34.427,61 |
| . FLAVIA A. C. ALMEIDA MOREIRA |
14185.022159/2021-10 |
ND |
20.209.169-4 |
19.947,50 |
| . IATE CLUBE DE SAO LUIS | 14152.193049/2022-91 | AI | 22.448.091-0 | 1.388,05 |
| . ISRAEL RODRIGUES DA SILVA NETO | 14185.004132/2022-18 |
ND | 20.229.496-0 | 278.128,90 |
| . ITALO R C PEDROSA |
14152.056626/2023-46 |
AI |
22.523.237-5 |
811,37 |
| . K C C SA | 14152.035046/2022-34 | AI | 22.290.103-9 | 587,04 |
| . K C C SA | 14152.035048/2022-23 |
AI | 22.290.105-5 | 146,76 |
| . K C C SA | 14152.035051/2022-47 | AI | 22.290.108-0 | 361,03 |
| . K C C SA | 14185.006074/2022-67 | ND | 20.231.495-2 | 7.599,18 |
| L N COMERCIO DE RELOGIOS E OCULOS LTDA | 14185.003198/2023-71 | ND | 20.262.879-5 | 12.52527 |
| . . LEGOLAR FUNDAMENTAL LTDA |
14152.035176/2023-58 | AI | 22.501.791-1 | , 1.622,74 |
| . MAURO BENTO PEREIRA SILVA | 14185.004288/2023-80 | ND | 20.264.137-6 | 100.033,90 |
| . P R C DE SOUSA | 14152.201295/2021-43 | AI | 22.230.602-5 | 2.348,16 |
| . P R C DE SOUSA | 14152.201296/2021-98 | AI | 22.230.603-3 | 146,76 |
| . P R C DE SOUSA | 14185.034361/2021-86 |
ND | 20.221.727-2 | 15.733,06 |
| . RODOVIARIO GARRA LTDA | 14152.072343/2021-80 | AI | 22.102.703-3 | 6.889,40 |
| . RODOVIARIO GARRA LTDA | 14152.072346/2021-13 | AI | 22.102.706-8 | 32.797,08 |
| . RODOVIARIO GARRA LTDA |
14152.072347/2021-68 |
AI |
22.102.707-6 |
181,30 |
| . RODOVIARIO GARRA LTDA | 14152.072349/2021-57 | AI | 22.102.709-2 | 44,90 |
| . RODOVIARIO GARRA LTDA | 14152.072350/2021-81 | AI | 22.102.710-6 | 543,90 |
| RODOVIARIO GARRA LTDA | 14185.012053/2021-08 | ND | 20.239.504-9 | 169.17910 |
| . . SA COMUNICACOES LTDA |
14152.022868/2023-36 | AI | 22.489.483-8 | , 1.247,46 |
| . SA COMUNICACOES LTDA | 14185.003187/2023-91 | ND | 20.262.868-0 | 33.329,09 |
| . SINDICATO DOS ARRUMADORES NO COMERCIO ARMAZENADOR | 14185.020341/2021-28 |
ND | 20.207.325-4 | 165.013,10 |
| DE PE | ||||
| . TDI SDI LANCHONETE LTDA | 14185.003573/2022-01 | ND | 20.228.900-1 | 24.995,85 |
| . VISAO E PERFIL-ASSESSORIA, EVENTOS E SERVICOS LT | 14185.010202/2022-77 | ND | 20.235.823-2 | 69.230,54 |
| . VISAO E PERFIL-ASSESSORIA, EVENTOS E SERVICOS LTDA |
14152.055821/2022-78 |
AI |
22.310.878-2 |
1.368,60 |
| . VISAO E PERFIL-ASSESSORIA, EVENTOS E SERVICOS LTDA | 14152.055861/2022-10 | AI | 22.310.918-5 | 3.183,40 |
. VISAO E PERFIL-ASSESSORIA, EVENTOS E SERVICOS LTDA |
14152.056224/2022-61 | AI | 22.311.281-0 | 7.225,48 |
| VISAO E PERFIL-ASSESSORIA EVENTOS E SERVICOS LTDA | 14152056238/2022-84 | AI | 22311295-0 | 101290 |
| . , . VISAO E PERFIL-ASSESSORIA, EVENTOS E SERVICOS LTDA |
. 14152.056244/2022-31 |
AI | .. 22.311.301-8 |
., 1.012,90 |
| . VISAO E PERFIL-ASSESSORIA, EVENTOS E SERVICOS LTDA |
14152.056250/2022-99 |
AI | 22.311.307-7 | 1.999,28 |
| . WAGNER MARTINS PARREÃO . Y. R. DE OLIVEIRA |
14152.202009/2022-48 14152.170601/2022-73 |
AI AI |
22.457.051-0 22.425.643-2 |
1.388,05 5.600,00 |
Em 27 de Junho de 2023. HELIO ANTONIO BITTENCOURT SANTOS Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO T9NKYK
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MARANHÃO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . (*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
| . E M P R EG A D O R | P R O C ES S O | DOCUMENTO | V A LO R ( R $ ) |
|---|---|---|---|
| . A B DE ALMEIDA NETO LTDA | 14185.001450/2023-16 | ND 20.260.764-0 |
32.349,78 |
| . A C BANDEIRA E SOUSA LTDA | 14185.001573/2023-49 | ND 20.260.906-5 |
55.162,91 |
| . A C R DE SAMPAIO | 14185.029797/2022-34 | ND 20.257.090-8 |
70.779,58 |
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080900139
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.