DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.332, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.134204/2023-12, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Benoelio Portela Aguiar, matrícula 8.133.143-6, Motorista II, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para composição da força de trabalho da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 8.210,12 (oito mil, duzentos e dez reais e doze centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à FUNAI assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não incorrer em desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.336, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.131521/2023-14, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Carlos Antônio da Silva Pereira, matrícula SIAPE nº 2497253, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas, do quadro de pessoal da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI, assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.348, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.145004/2023-87, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público FERNANDO LUIZ DE ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 3258404, ocupante do emprego de Auxiliar Administrativo - NA, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE-RR assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.356, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.167981/2023-35, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Fernanda da Trindade Fonseca, matrícula SIAPE nº 1747114, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico -ANA, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANA assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.364, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.131365/2023-83, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Lídia Gerônimo da Cruz, matrícula SIAPE nº 2305421, ocupante do cargo efetivo de Tecnólogo - Formação, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, até 1º de maio de 2025.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.442, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 10113.100825/2022-23, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Viviane Marques Queiroz, matrícula nº 8.012.828-9, Analista de Correios Jr - Administradora, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 11.912, de 11 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2022, seção 2, pág. 11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SRT/MGI Nº 8.510, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no Processo SEI nº 19975.123597/2023-75, resolve:
DISPENSAR, a pedido, MANUELITA DE ALMEIDA VILELA MOURÃO, matrícula SIAPE nº 1821037, da Função Comissionada Executiva, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão de Atenção à Saúde, da Coordenação-Geral de Atenção à Saúde, da Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde, da Secretaria de Relações de Trabalho, deste Ministério, a contar de 7 de agosto de 2023.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 8.568, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.154550/2022-65, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Elwis da Silva Ramos, matrícula SIAPE nº 2193425, ocupante do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA DE PESSOALCGBEN/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº 8.405, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, nos autos do Processo n° 001842247.2017.4.01.3400, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.007014/2023-77, resolve:
Art. 1º Restabelecer a Pensão por morte à Senhora INGRID HOLZMEISTER, CPF:..387-, concedida com fundamento no Art. 5º, da Lei 3373/58 COM B I N A DA COM 6782/80, na condição de filha maior solteira do ex - servidor LUIZ PAYSAN HOLZMEISTER - Matrícula SIAPE nº 03*, aposentado no cargo de Auditor Fiscal da Receita, oriundo da RFB/ME, com termo inicial da obrigação em 02 de agosto de 2023, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00020/2023/CRNNE/PRU1R/PGU/AGU, de 02 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOALC GBEN/DECIPEX/SEGPRT/MGI Nº 8.422, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal Cível da SJAP, nos autos do Processo n° 1020410-06.2023.4.01.3100, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.006185/2023-89, resolve:
Art. 1º Conceder, Benefício de Pensão por Morte vilalícia, proveniente do Instituidor, OSMAR SILVA DE OLIVEIRA - Matrícula SIAPE nº 093, aposentado no cargo de Motorista, Classe "S", Padrão - III, falecido em 15 de dezembro de 2020, oriundo do EXTERAP/ME, em sede de tutela de urgência, à Senhora MARIA ISA NONATO PAIXAO, CPF: ..272-**, na condição de companheira, com fundamento na Alínea "b" do Inciso III do Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 103/2019, tendo como vigência, a Data de Início de Benefício/Pagamento 13 de julho de 2023, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00108/2023/CORESE1R/PRU1R/PGU/AGU, de 13 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
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