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Diário Oficial da União · 09/08/2023 · pág. 18

DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA SEFIC/MINC Nº 448, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.

Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENILTON PARENTE DE MENEZES

ANEXO

ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º)

221564 - Astrazeneca VIVA A CULTURA! Edição Sudeste! INSTITUTO DANÇAR CNPJ/CPF: 10.262.919/0001-07 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 08/08/2023 à 01/11/2023

ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18, § 1º) 200771 - Bienal das Amazônias APNEIA CULTURA E LITERATURA LTDA CNPJ/CPF: 32.558.575/0001-10 Cidade: Belém - PA; Prazo de Captação: 01/08/2023 à 31/12/2023

ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18, § 1º) 223021 - Plano Anual Casa do Choro 2023 Instituto Casa do Choro CNPJ/CPF: 03.405.308/0001-05 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 22/12/2023

INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA SEFIC/MINC Nº 449, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.

Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO

ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18, § 1º) 231502 - Plano Anual do Museu da Imaginação - 2023 Associação Museu da Imaginação CNPJ/CPF: 24.147.416/0001-03 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 5.392,56 Valor total atual: R$ 3.305.158,57

RESOLUÇÃO NORMATIVA IBRAM Nº 21, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Regulamenta, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, o parágrafo único do artigo 34 do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, e estabelece o processo seletivo dos dirigentes das unidades museais, em conformidade com o disposto na Portaria MinC nº 26, de 5 de maio de 2023.

A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, em conformidade com o disposto no art. 19, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, de 19 de outubro de 2022, em conformidade com a Portaria nº 1.524, de 07 de fevereiro de 2023, publicada no DOU Edição Extra 27-A, de 07 de fevereiro de 2023, o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1º. Fica regulamentado, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, o parágrafo único do art. 34 do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, e estabelecido o processo seletivo dos dirigentes das unidades museológicas desta Autarquia, em conformidade com o disposto na Portaria MINC nº 26 de 5 de maio de 2023. CAPÍTULO II

DA CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE DIRIGENTES Seção I

Fases do Processo Seletivo

Art. 2º. O processo seletivo será baseado nos seguintes critérios técnicos e objetivos de qualificação:

I - formação acadêmica em nível superior; II - experiência comprovada em gestão, envolvendo atividades de relacionamento com organizações do Governo ou entidades da sociedade civil; III - conhecimento das legislações pertinentes à administração pública federal, das políticas públicas de cultura e do setor museológico.

Art. 3º. O Processo seletivo dos dirigentes dos museus desta Autarquia terá as

seguintes fases:

I - publicação do edital de seleção;

II - inscrições;

III - avaliação da documentação;

IV - entrevista;

V - publicação do resultado.

§ 1º O resultado final da Chamada Pública deverá ser publicado no Portal do Ibram na internet e no Diário Oficial da União. §2º O resultado final da seleção terá sua validade definida no edital. Seção II Do Edital

Art. 4º. O Edital indicará:

I - as vagas, com respectiva remuneração; II - as condições de participação; III - as etapas do certame; III - o período e a forma de inscrição; IV - a documentação necessária; VI - os critérios de avaliação da documentação; VII - os critérios de avaliação da entrevista; e

VIII - o prazo de validade do resultado final do processo seletivo. CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º. A inscrição será realizada por meio eletrônico e deverão ser apresentados:

I - cópia de documento de identificação oficial com foto

II - cópia de documento comprobatório de quitação com obrigações eleitorais III - cópia de documento comprobatório de quitação com obrigações

militares;

IV - currículo contendo apresentação da experiência profissional e acadêmica relacionada às atividades a serem desempenhadas, bem como documentação anexada que comprove cada atividade e formação declarada, conforme modelo disponibilizado no Ed i t a l ; V - declaração de interesse descrevendo, de maneira objetiva, as razões que motivam o candidato a ocupar a função de Diretor do Museu; e

VI - plano de trabalho, conforme modelo disponibilizado no Anexo, detalhando as ações que o candidato pretende implantar no exercício do cargo para os próximos 3 (três) anos, observando-se, necessariamente, os seguintes assuntos:

a) o Estatuto de Museus;

b) as políticas públicas do setor;

c) a construção participativa da gestão com a comunidade e a sociedade civil; d) a constituição de conselho consultivo; e

e) o plano museológico do Museu em questão.

CAPÍTULO IV

DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

Art. 6º. Para ter suas inscrições homologadas os candidatos deverão cumprir os seguintes critérios obrigatoriamente:

I - ser brasileiro, maiores de 18 (dezoito) anos;

II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.

Art. 7º. Além do cumprimento do disposto no artigo anterior, os candidatos deverão cumprir os seguintes critérios, em conformidade com o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: I - os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 5 a 8 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

a) possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; b) ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, dois anos;

c) possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; d) ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar do círculo hierárquico de oficial ou oficial-general; ou

e) ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado. II - os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 9 a 11 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

a) possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; b) ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;

c) possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

d) ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado. III - os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

a) possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

b) ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

c) possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

d) ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. Art. 8º. A lista com o resultado do deferimento da inscrição será publicada no sítio do Ibram na internet.

Parágrafo único. Caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação da supracitada lista, à Comissão de Seleção, conforme orientações e modelo de formulário disponibilizados no Edital.

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

Art. 9º. Até o final do prazo de inscrições será publicado ato da Presidência do Ibram informando a composição da comissão de seleção.

Parágrafo único. A participação dos membros da comissão de seleção será considerada prestação de serviço público relevante, não gerará vínculo empregatício e não será remunerada.

Art. 10. Compete a Comissão de Seleção:

I - avaliar a documentação apresentada pelos candidatos que tiveram a inscrição deferida, segundo os critérios definidos no Edital;

II - agendar, convocar e realizar as entrevistas com os candidatos inscritos, segundo os critérios definidos no Edital; III - analisar recurso das fases de análise da documentação e da entrevista; IV - encaminhar para divulgação no sítio do Ibram na internet a lista de candidatos por ordem de classificação e pontuação;

V - receber e analisar recurso decorrente da publicação da lista de candidatos classificados e suas pontuações, observados os prazos e procedimentos definidos no Ed i t a l ;

VI - encaminhar à Presidência do Ibram a lista com os candidatos classificados para fins de nomeação para o cargo de Diretor de Museu.

Art. 11. A Comissão de Seleção será composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, contendo, obrigatoriamente:

I - representante acadêmico;

II - representante da sociedade civil com notório saber na área museológica ou áreas afins;

III - servidor pertencente ao quadro de pessoal do Ibram.

§ 2º Todos os membros da Comissão de Seleção deverão pertencer a pelo menos um dos grupos citados nos incisos I a III do caput deste artigo.

§ 3º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes.

§ 4º A coordenação da Comissão será exercida por um servidor que a compõe, pertencente ao quadro de pessoal do Ibram, designado pela Diretoria Colegiada.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080900018