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Diário Oficial da União · 09/08/2023 · pág. 22

DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

1.7 CALENDÁRIO DE EVENTOS 2.1 PÚBLICO ALVO

2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros, de ambos os sexos, voluntários e interessados em ingressar no Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (QSS), desde que atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no CFS 1/2024, a ser realizado na EEAR, em Guaratinguetá/SP.

2.2.1 O QSS é estabelecido pelo Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, alterado pelo Decreto nº 10.878, de 1º de dezembro de 2021, e normatizado pela Instrução Reguladora do QSS (ICA 39-10). O QSS destina-se a suprir as necessidades de Graduados para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções técnico-especializadas de interesse do COMAER.

.
OPÇÃO 01
AMBOS OS SEXOS
TOTAL DAS VAGAS VAGAS POR ESPE
CIALIDADES
. VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA VAGAS RESERVADAS
. BMA-Mecânico de Aeronaves 60 48 12
. BMB-Material Bélico 15 12 03
. BEI-Eletricidade e Instrumentos 16 13 03
. BEP-Estrutura e Pintura 10 08 02
. BEV-Equipamento de Voo 12 10 02
. BSP-Suprimento 14 11 03
. SGS-Guarda e Segurança 30 24 06
.
OPÇÃO 02
AMBOS OS SEXOS
CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA VAGAS RESERVADAS
. BCT-Controle de Tráfego Aéreo 85 68 17
.
T OT A L
242 194 48

2.3.2 Para os candidatos que optarem pelo conjunto de especialidades da Opção 1, após a Concentração Final na EEAR, haverá um período de adaptação e acompanhamento, durante o qual serão realizadas atividades voltadas para orientação profissional. Posteriormente, cada candidato preencherá a Ficha de Opção de Especialidade, documento em que colocará as especialidades com vagas disponíveis na opção escolhida, em ordem de prioridade, de acordo com sua preferência. 2.3.2.1 Para a seleção da especialidade, serão considerados: a opção escolhida pelo candidato por ocasião da inscrição, o número de vagas disponível para cada especialidade, e a classificação do aluno neste Exame, obedecendo aos critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram o número de vagas total e o número de vagas reservadas aos candidatos negros. 2.3.4 Objetivando proporcionar melhor conhecimento das características de cada especialidade, são apresentadas, no Anexo C, as principais atribuições inerentes às especialidades, bem como as ementas das disciplinas ministradas durante o Curso.

2.4 VAGAS

2.4.1 As vagas para matrícula no CFS 1/2024 são destinadas aos candidatos aprovados em todas as etapas previstas neste Exame, classificados e convocados para habilitação à matrícula no Curso, considerando-se os critérios das vagas destinadas à ampla concorrência e das vagas destinadas aos candidatos negros. As vagas serão consideradas completadas na data imediatamente posterior à data de validade desse Exame.

2.4.2 As vagas encontram-se fixadas no item 2.3.1 para as especialidades correspondentes às Opções 1 e 2, sendo que o candidato somente poderá concorrer às vagas correspondentes à opção escolhida no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI). As vagas são definidas de acordo com a necessidade da Administração, levando-se em consideração, entre outros aspectos, a infraestrutura existente na EEAR, Organização de Ensino (OE) responsável pela execução do CFS 1/2024.

2.5.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

2.5.4 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no processo seletivo, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

PHC.

2.5.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Exame de Admissão e, se houver sido matriculado ou nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

2.5.7 Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Exame de Admissão.

2.5.7.1 Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, até a data de validade desse Exame, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.5.8 Em caso de desistência ou exclusão de candidato negro classificado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado e que optou por concorrer às vagas reservadas.

2.5.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.5.10 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que optaram por concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada no endereço eletrônico do Exame, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo B).

2.5.11 O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que optaram por concorrer às vagas reservadas, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo B).

2.5.12 A relação final dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optaram por concorrer às vagas reservadas será divulgada no endereço eletrônico do Exame, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo B).

2.6.1 O CFS é ministrado sob regime de internato militar na EEAR, em Guaratinguetá-SP, com duração aproximada de 2 (dois) anos e abrange instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado.

2.6.1.1 A instrução ministrada no Campo Geral, comum a todas as especialidades, reúne os conhecimentos básicos necessários à habilitação dos alunos nos seus diferentes níveis. Esta instrução é ministrada de maneira gradual e contínua, objetivando nivelar os conhecimentos de alunos de diferentes origens e formações, além de aumentar-lhes a capacidade de assimilação proveniente dos conhecimentos técnico-especializados próprios do CFS.

2.6.1.2 A instrução ministrada no Campo Militar busca, primordialmente, transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense referentes à futura graduação, bem como desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela carreira na Força Aérea. Além das características de resistência física, necessária ao profissional militar, procura-se por meio da referida instrução sedimentar no aluno os princípios basilares da instituição (Hierarquia e Disciplina), como também, os fundamentos de ética e da estrutura organizacional do COMAER, de modo que, ao término do Curso, o futuro Sargento esteja dotado de atributos e competências que o qualificarão a ser um integrante do Corpo de Graduados da Aeronáutica. 2.6.1.3 A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado constitui-se na fase da formação em que o discente é preparado para obter um desempenho profissional dentro dos padrões estabelecidos pelo COMAER. Desse modo, ela está dimensionada com conhecimentos teóricos e práticos, de tal forma que o aluno, ao longo dos quatro semestres letivos, tornese capaz de atingir um nível de proficiência eficaz e compatível à especialidade. 2.6.2 Um período de instrução de aproximadamente 40 (quarenta) dias corridos, em regime de internato e contados a partir da data do início do Curso, será ministrado exclusivamente de forma coletiva aos que vierem a ser matriculados, fazendo parte do estágio probatório para adaptação à vida na caserna, estando inserido na instrução do Campo Militar. 2.6.3 O período de instrução citado no item 2.6.2 é fundamental e indispensável à adaptação do aluno, não podendo deixar de ser cumprido, sob pena de reprovação e exclusão do Curso, ainda que seja por candidato convocado por força de decisão judicial.

2.6.4 O candidato convocado para o CFS 1/2024 por força de decisão judicial, até a data de validade do Exame, receberá Ordem de Matrícula e realizará o Curso com os demais candidatos. Na hipótese de convocação após a data de validade do Exame, o candidato será matriculado no CFS imediatamente posterior, devido à impossibilidade do cumprimento do período de instrução previsto no item 2.6.2.

2.6.4.1 A formação nas especialidades do CFS é reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) como curso técnico, de nível médio, constando no Catálogo Nacional de Cursos

Técnicos.

2.6.5 Dentre os que vierem a ser matriculados no CFS, aqueles que concluírem com êxito o referido curso, segundo o Plano de Avaliação, estarão em condições de compor o QSS, do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER).

2.6.6 A habilitação à matrícula no CFS não é garantia de que o candidato venha a ser efetivado no COMAER. Tal efetivação, bem como as promoções relacionadas, dependerá da conclusão do Curso com aproveitamento, segundo o Plano de Avaliação, das necessidades do COMAER e das definições da DIRAP.

2.7 SITUAÇÃO DURANTE O CFS

2.7.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EEAR, passa à situação de Aluno (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), situação essa a ser mantida durante todo o Curso de Formação.

2.7.2 O Aluno do CFS é militar da ativa, com precedência hierárquica prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).

2.7.3 O militar da ativa da Aeronáutica matriculado no CFS será transferido para a EEAR, devendo comparecer à Escola desimpedido de sua Organização e seu desligamento será efetuado somente após efetivada a sua matrícula, a fim de evitar interrupção na contagem do seu tempo de serviço. O militar da ativa da Aeronáutica com graduação igual ou superior a de Terceiro-Sargento, deverá estar licenciado e desligado com vistas a cumprir o estabelecido na alínea "o" do item 8.1 dessas Instruções.

2.7.4 O candidato militar das demais Forças Armadas ou Auxiliares que vier a receber ordem de matrícula no CFS 1/2024 deverá ser licenciado e desligado da OM de origem no último dia útil anterior à matrícula no Curso.

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