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Diário Oficial da União · 09/08/2023 · pág. 26

DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

5.3.4 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos convocados para a Concentração Intermediária, a Administração poderá efetuar novas convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento pelo item 5.2.11.2, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela MF, desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste Exame. 5.3.5 A Concentração Intermediária poderá ser realizada em um ou mais dias, conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B) de acordo com o número de candidatos convocados, respeitada a ordem estabelecida pela MF, em quantidade definida pela conveniência da Administração. 5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU) 5.4.1 A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições psicofísicas do candidato no dia e horário determinados no Calendário de Eventos (Anexo B), por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológico, definidos em instruções, de modo a comprovar não existir patologias ou características incapacitantes ou restritivas para a carreira, para o Serviço Militar nem para as atividades previstas para o Curso. 5.4.2 A INSPSAU será realizada sob a responsabilidade da DIRSA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por essa Diretoria, na ICA 1606 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica" na NSCA 160-10 "Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica" e na NSCA 160-14 "Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica, divulgadas no endereço eletrônico do Exame. 5.4.3 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo B). 5.4.3.1 Considerando que a INSPSAU é uma perícia médica e, como tal, deve ser realizada para uma finalidade específica, o candidato militar deverá se submeter às mesmas regras gerais constantes nestas Instruções.

5.4.4 Para realizar a Inspeção de Saúde, deverá ser apresentado obrigatoriamente:

I - Por todos os candidatos:

5.4.4.1. Os exames toxicológicos, previstos no inciso I do item 5.4.4, deverão ser realizados em, no máximo sessenta dias antes da INSPSAU, com janela de detecção mínima de noventa dias. No corpo do laudo deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre os seguintes dados: identificação completa (inclusive impressão digital) e assinatura do doador e do responsável (tratando-se de menor de idade); identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta; identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão desse laudo/resultado. 5.4.4.2 Os laboratórios autorizados para realização dos Exames Toxicológicos são os que atendem os requisitos de funcionamento estabelecidos na RDC302/ANVISA e que possuem acreditação junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, INMETRO, de acordo com a Norma ISO/IEC 17025 ou Acreditação Forense para Exames Toxicológicos de Larga Janela de Detecção do Colégio Americano de Patologia - CAP-FDT. 5.4.4.3 O candidato, cujo teste toxicológico for positivo para qualquer um dos exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e/ou elementos descritos no inciso I do item 5.4.4, prosseguirá na INSPSAU, sendo posteriormente julgado "NÃO APTO", tendo garantido o recurso nos termos do item 6.8. 5.4.4.4 Os candidatos que não apresentarem, por ocasião do início da sua inspeção de saúde, os documentos previstos nos Incisos I e II do item 5.4.4 não realizarão a INSPSAU, e serão excluídos do Exame, caso, após interposição de recurso direto ao Presidente da Comissão Fiscalizadora (Anexo P), não os entreguem na nova data prevista no Calendário de Eventos (Anexo B). 5.4.4.5 No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame Citopatológico Ginecológico, a candidata, obrigatoriamente, deverá apresentar atestado médico, emitido por ginecologista, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data da INSPSAU, constatando o motivo do impedimento e declarando a ausência de restrições ginecológicas para a participação da candidata no Exame. 5.4.5 O candidato que obtiver a menção "NÃO APTO" na INSPSAU terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado no endereço eletrônico do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo B). 5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP) 5.5.1 O EAP avaliará condições comportamentais e de personalidade, por de meio técnicas psicológicas, homologadas e definidas em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir inaptidão para o Serviço Militar nem para o desempenho das atividades previstas. 5.5.1.1 O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamenta a lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011 (Lei de Ensino na Aeronáutica), e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e no Decreto nº 9.739/2019.

5.5.2 O EAP será realizado sob a responsabilidade do IPA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na NSCA 3820 "Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas", divulgada no endereço eletrônico do Exame. 5.5.3 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade e aptidão, conforme o Padrão Seletivo estabelecido para a função que exercerão. Os requisitos psicológicos considerados imprescindíveis, bem como os considerados restritivos ao adequado desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de estudo científico de análise do trabalho e produção do perfil profissiográfico, conforme abaixo discriminado:

  1. Para candidatos da Opção 1:

a) Personalidade: - serão consideradas, para o bom desempenho no cargo, características desejáveis como: adequação a normas e padrões, controle emocional, relacionamento interpessoal, responsabilidade e cooperação; e - características restritivas como: agressividade exacerbada, ansiedade social, desmotivação, desatenção, dificuldade de administrar conflitos, falta de espírito gregário, falta de humildade, falta de iniciativa, falta de objetividade, impaciência, impulsividade, indisciplina, individualismo, insegurança, instabilidade emocional, intolerância à frustração, irresponsabilidade, medo, negligência, passividade e baixo senso crítico.

b) Aptidão:

  1. Para candidatos da Opção 2:

a) Personalidade: - características desejáveis como: adaptabilidade, adequação a normas e padrões, capacidade de administrar conflitos, capacidade de decisão, comunicação, cooperação, equilíbrio emocional, iniciativa, capacidade de estabelecer bom relacionamento interpessoal, responsabilidade; e

5.5.4 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou "INAPTO", divulgado nas páginas eletrônicas do Exame, na data prevista no Calendário de

Ev e n t o s .

5.5.5 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de sua inaptidão registrado em um Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP), disponibilizado nas páginas eletrônicas deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato. 5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF) 5.6.1 O TACF avaliará os padrões individuais de resistência e vigor físico, por meio de testes de exercícios físicos, definidos e fixados em Instruções do COMAER de modo a capacidade mínima de condicionamento físico para o Serviço Militar nem para as atividades previstas no curso.

5.6.2 O TACF será realizado sob a responsabilidade da CDA, segundo os procedimentos e parâmetros de cada teste fixados na NSCA 54-4 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica", divulgada na página eletrônica do Exame. 5.6.3 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados APTOS na INSPSAU. 5.6.4 Os índices mínimos de aprovação:

.
SEXO MASCULINO
SEXO FEMININO
.
T ES T ES
DESEMPENHO MINÍMO
T ES T ES
DESEMPENHO MINÍMO
.
FEMS¹
26 repetições
FEMS¹
16 repetições
.
FTSC²
42 repetições
FTSC²
34 repetições
.
SH3
1,8 m
SH3
1,4 m
.
Corrida 12 min
2250 m
Corrida 12 min
1850 m

¹ FLEXÃO E EXTENSÃO DOS MEMBROS SUPERIORES COM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO

² FLEXÃO DO TRONCO SOBRE AS COXAS

3 SALTO HORIZONTAL

5.6.6 O candidato que for considerado NÃO APTO no TACF receberá essa informação diretamente do próprio aplicador do Teste, no mesmo dia da realização do TACF, com posterior divulgação nas páginas eletrônicas do Exame. 5.6.7 Durante a realização do TACF, o candidato deverá apresentar declaração escrita de estar em plenas condições de saúde para a subsunção ao teste físico sem restrições físicas de qualquer natureza, conforme Anexo Q, em face do agudo esforço a que se submeterá durante as provas, sendo de sua responsabilidade pessoal, eventuais consequências advindas de omissão quanto a sua higidez física. 5.7 PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC) 5.7.1 Os candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optarem por concorrer às vagas reservadas serão convocados, desde que aprovados nas etapas anteriores, para o PHC, realizado pela CHC da EEAR, para verificação da veracidade de sua autodeclaração.

5.7.3.1 Os candidatos devem comparecer com os cabelos soltos, sem qualquer tipo de maquiagem, sem óculos (escuro ou de grau), sem acessório na cabeça (boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas, burca, gorro, turbantes, bandanas etc.) ou qualquer objeto ou acessório de qualquer ordem ou natureza que cubra o rosto e cabelos, e que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato, sob pena de exclusão.

5.7.4 Os candidatos que recusarem a realização da filmagem do PHC serão eliminados do Exame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

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