Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/08/2023 · pág. 104

DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7752/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.

  1. Processo TC-017.064/2023-6 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Carmen Lucia Guex de Oliveira (295.615.900-34); Ivete Maria Araujo Nora (582.864.380-00); Karine Santos da Silva (046.070.481-86); Maria Cristina Muller (271.136.040-72); Maria Isabel Muller (632.891.800-34); Maria Luiza Muller (298.530.102-59); Marilene Marques Santini (812.511.650-87); Marta Ione Guex de Oliveira (316.161.430-53); Meire Medeiros de Souza Dias (013.034.310-25).

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa

Caribé.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7753/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.

  1. Processo TC-017.081/2023-8 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Ana Cristina Steigleder Thomaz (103.223.868-29); Ana Paula de Almeida Rodrigues Martinelli (020.681.717-75); Celia Regina dos Santos (525.760.78672); Daisy Fatima dos Santos (374.388.916-15); Dolores Maria Troyack Mundstein (917.124.326-72); Maria Aparecida Vieira Sousa (031.744.439-54); Raissa Mansilla Cabrera Rodrigues (112.977.506-24); Sonia Regina dos Santos (415.187.216-72); Vera Elaine Steigleder Nascimento (538.004.436-00).

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.

  1. Processo TC-017.098/2023-8 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Camila Barros Pinto (149.406.067-16); Elazi Bessa de Mattos (993.498.847-04); Isaura dos Santos Pinho (016.676.927-47); Janeci da Silva Ribeiro (917.789.567-34); Maria Luiza da Silva Oliveira (205.958.467-18); Maria da Penha Martins de Morais (507.133.617-00); Mariana Licurgo Ferreira Ribeiro (035.609.865-67); Vitoria Licurgo Ferreira Ribeiro (035.609.855-95).

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de

Oliveira.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

ACÓRDÃO Nº 7755/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.

  1. Processo TC-017.111/2023-4 (PENSÃO MILITAR)

(081.913.837-13); Ednea Figueiredo Ribeiro Esteves (099.733.387-15); Flordelina da Silva Santana (783.772.504-20); Joseane Belizario de Souza (124.242.017-73); Mariana Belizario de Souza Becherer (113.462.717-39).

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de

Oliveira.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

ACÓRDÃO Nº 7756/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-017.130/2023-9 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Cristina Santos Lopes (920.852.375-68); Ione dos Santos Leite (135.133.112-49); Maria Auxiliadora Monteiro de Barros Oliveira (194.720.057-72); Marly Mello Estephens (530.978.827-15); Nely Pimentel Leal (024.026.717-69).

Caribé.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,

conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.

  1. Processo TC-017.143/2023-3 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Cleunice Pereira Barros Gomes (627.595.071-49); Eva Maria Gomes Rodrigues (268.433.821-34); Maria Mariano Malavazi (924.790.141-34); Sueli Fernandes Watanabe Gomes (563.075.431-91); Vera Lucia Fernandes Watanabe (293.936.121-53).

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.

  1. Processo TC-017.184/2023-1 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Angela Pingret (458.310.257-72); Brunhilda Zuleika de Viterbo (639.015.527-15); Elaine da Cunha Lima de Oliveira (906.297.607-72); Hadley da Cunha Lima (052.339.227-38); Iria de Souza Oliveira Rodrigues (303.789.587-04); Leila Marcia Nunes Ribeiro Teodoro (912.082.977-91); Luiz Eduardo de Souza Oliveira (873.059.417-00); Marcieni Oliveira Soares Scardini (904.124.007-15); Nylza Pingret (422.224.607-78); Rita Thiengo Soares (723.869.407-72); Walkure Attilana Pingret Valente (277.788.437-49); Wilma Pingret (676.169.337-34); Yeda Oliveira do Espirito Santo (012.751.617-40).

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de

Lima.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7759/2023 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.

  1. Processo TC-017.226/2023-6 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Alessandra de Aguilar Leal (051.579.057-50); Fabiana Porto

da Silva (103.717.197-71); Ilzinai da Soledade Caetano (346.815.407-06); Maria do Nascimento Silva (491.310.603-15); Renata Cristina Simas da Silva (100.661.857-00); Rosangela Cristina Ribeiro da Silva (035.666.407-43); Shirlei Mendes Leal (035.395.25750); Simone Mendes Leal (021.596.927-86); Simone Porto da Silva (024.174.987-58). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 7760/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.

  1. Processo TC-017.276/2023-3 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Elizabeth Maria dos Santos Carrico (130.561.358-93); Irma Helena Cruz Gonzaga (286.778.078-02); Maria Lucia Cruz (046.769.378-14); Maria Marlene Passos dos Reis (041.574.707-45); Maria Narcisa Figueira (105.054.128-61); Marilda Bifano Thonon (062.796.208-40); Monica Cristina Bifano (074.304.248-48); Monica Pereira da Silva Santos (098.620.837-00); Simone Starteri Carrico (324.707.828-21).

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal

(AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.

  1. Processo TC-017.326/2023-0 (PENSÃO MILITAR)

1.1. Interessados: Edilene de Carvalho Correia (779.632.107-49); Eulina Dias dos Santos (762.214.237-91); Francislene Silveira Sucupira (965.933.693-49); Maria de Lourdes Castro Silva (052.489.487-62); Neidemar Stoque dos Santos (884.673.687-72).

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa

Caribé.

1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

1.6. Representação legal: não há.

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.

  1. Processo TC-017.337/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Antonio Carlos Telles Silva (069.316.337-24); Helena Barthem Wiemer (103.234.147-53); Joana Barreto de Pontes Araujo (104.427.957-50); Maria Eunice Alves dos Santos Barbosa (113.464.004-82); Maria da Conceicao de

104

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080900104