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Diário Oficial da União · 09/08/2023 · pág. 109

DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

. 26/4/2017
1.000,00

. 26/4/2017
1.000,00
. 24/2/2017
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. 24/2/2017
1.000,00
. 24/2/2017
1.000,00
. 20/3/2017
1.000,00
. 20/3/2017
1.000,00
. 20/3/2017
1.000,00
. 20/3/2017
1.000,00
. 20/3/2017
1.000,00
. 20/3/2017
1.000,00
. 20/3/2017
1.000,00
. 20/3/2017
1.000,00
. 20/3/2017
1.000,00
. 20/3/2017
1.000,00
. 20/3/2017
1.000,00
. 20/3/2017
1.000,00
. 20/3/2017
1.000,00
. 20/3/2017
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. 20/3/2017
1.000,00
. 20/3/2017
1.000,00
. 4/4/2017
1.000,00
. 4/4/2017
1.000,00
. 4/4/2017
1.000,00
. 6/4/2017
1.000,00
. 6/4/2017
1.000,00
. 6/4/2017
1.000,00
Débitos relacionados aos responsáveis Dhiego Wallace Louzeiro Silva em
solidariedade com Luciano Soares da Silva:
. Data de ocorrência
Valor histórico (R$)
. 2/1/2017
1.000,00
. 2/1/2017
1.000,00
. 9/1/2017
1.000,00
. 9/1/2017
1.000,00
Débitos relacionados aos responsáveis Dhiego Wallace Louzeiro Silva em
solidariedade com Natalia Cavalcante Azevedo:
. Data de ocorrência
Valor histórico (R$)
. 5/1/2017
1.000,00
. 5/1/2017
1.000,00
. 5/1/2017
1.000,00
(. . .)'"
1. Processo TC-022.080/2019-8 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)

1.1. Responsáveis: Caroline Marques
Soares Ferreira (054.203.983-46);
Dhiego Wallace Louzeiro Silva (019.168.253-54); Luciano Soares da Silva (816.321.343-
49); Natalia Cavalcante Azevedo (040.685.663-05).
1.2. Recorrente: Alexo Martins Moreira (408.924.763-20).
1.3. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT -
Superintendência Estadual de Operações No Maranhão.
1.4. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.6. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes

Débitos relacionados aos responsáveis Dhiego Wallace Louzeiro Silva em solidariedade com Alexo Martins Moreira: (grifado)

. Data de ocorrência Valor histórico (R$)
. 23/12/2016 1.000,00
. 29/12/2016 1.000,00
. 29/12/2016 1.000,00

(. . .)'"

Leia-se: "9.1. nos termos dos arts. 32, inciso I e 33, da Lei 8.443/1992, conhecer do presente recurso, e dar-lhe provimento, para excluir Alexo Martins Moreira (408.924.763-20) da presente relação processual e dar a seguinte redação aos subitens 9.3 e 9.4 do Acórdão 4.582/2021-Segunda Câmara: '9.3. julgar irregulares, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "d", da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, as contas dos responsáveis Dhiego Wallace Louzeiro Silva, Caroline Marques Soares Ferreira, Natalia Cavalcante Azevedo e Luciano Soares da Silva, condenando-os solidariamente ao pagamento das importâncias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de quinze dias, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU; Débitos relacionados exclusivamente ao responsável Dhiego Wallace Louzeiro Silva:

. Data de ocorrência
Valor histórico (R$)
. 02/12/2016
1.000,00
.
.
. 02/12/2016
500,00
23/12/2016
100000
.
.
.
.,
23/12/2016
100000
.
.
.,
. 28/12/2016
500,00


.
. 29/12/2016
1.000,00

. 29/12/2016
1.000,00
s
. 30/12/2016
1.000,00
. 16/01/2017
1.000,00
16/01/2017
100000
.
.
.
.,
. 19/01/2017
1.000,00
1901201
100000
.
.
. //7
.,
. 19/01/2017
1.000,00


.
. 23/01/2017
1.000,00
. 23/01/2017
1.000,00
s
. 23/01/2017
1.000,00
27/01/2017
1.00000
.
.
,
31/01/2017
100000
.
.
.,
. 31/01/2017
1.000,00


.
.
. 01/02/2017
1.000,00
. 02/02/2017
1.000,00
. 03/02/2017
1.000,00
. 03/02/2017
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. 08/02/2017
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08/02/2017
100000
4
.
.,
10/02/2017
100000
.
.,
. 10/02/2017
1.000,00
. 14/02/2017
1.000,00


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. 14/02/2017
1.000,00
. 14/02/2017
1.000,00
. 16/02/2017
1.000,00
. 16/02/2017
1.000,00
16/02/2017
100000
C
.
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. 17/02/2017
1.000,00


C
. 17/02/2017
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. 21/02/2017
1.000,00



C
. 21/02/2017
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. 22/02/2017
1.000,00
. 22/02/2017
1.000,00

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22/02/2017
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. 24/02/2017
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24022017
100000
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. 01/03/2017
1.000,00
. 01/03/2017
1.000,00
p
d
t
. 03/03/2017
1.000,00

. 03/03/2017
1.000,00
06/03/2017
1.00000

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06/03/2017
100000
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.,
13/03/2017
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. 13/03/2017
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d
. 13/03/2017
1.000,00

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. 29/03/2017
1.000,00

(
. 29/03/2017
1.000,00
. 29/03/2017
1.000,00

p
a
. 10/04/2017
1.000,00
10/04/2017
100000

d
.
.,
. 10/5/2017
199.374,04
. 10/5/2017
6.625,98
p
c
Débitos relacionados aos responsáveis Dhiego Wallace Louzeiro Silva em
p

solidariedade com Caroline Marques Soares Ferreira:


h
R
. Data de ocorrência
Valor histórico (R$)



c
. 13/4/2017
1.000,00
. 13/4/2017
1.000,00

3
. 13/4/2017
1.000,00
13/4/2017
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.
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. 13/4/2017
1.000,00


I
. 13/4/2017
1.000,00


3
. 20/4/2017
1.000,00
. 20/4/2017
1.000,00
A
. 20/4/2017
1.000,00
. 20/4/2017
1.000,00
. 20/4/2017
1.000,00
20/4/2017
100000
B
.
.,
. 26/4/2017
1.000,00


M
. 26/4/2017
1.000,00
. 26/4/2017
1.000,00
. 26/4/2017
1.000,00
. 26/4/2017
1.000,00
B
. 26/4/2017
1.000,00
C
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080900109
109


. 26/4/2017
1.000,00
. 26/4/2017
1.000,00

1.7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.8. Representação legal: Joao Vitor Mendes de Miranda (13.002/OAB-MA), representando Natalia Cavalcante Azevedo; José Benedito da Silva Neto, representando Caroline Marques Soares Ferreira; Mariana Pereira Gonçalo de Sousa (11280/ OA B - M A ) , representando Alexo Martins Moreira.

1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7800/2023 - TCU - 2ª Câmara

VISTOS e relacionados estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura em desfavor do Instituto Brasilnovo e de seu presidente, Lenoir Steiner Becker, em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União por meio do Convênio 21/2010 (peça 5), o qual tinha por objeto o instrumento descrito como "Apoio ao desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura em Braço do Norte/SC e sete municípios vizinhos pela construção de novos viveiros de piscicultura, reforma e recuperação de viveiros já existentes, apoio às associações de piscicultores com materiais e equipamentos de uso na atividade, realização de treinamentos, prestação de assistência técnica, participação das associações na Feagro e realização de um seminário de piscicultura";

Considerando os pareceres exarados pela Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (peças 73-75) e pelo Ministério Público junto ao TCU (peça 76), nos quais resta evidenciada a ocorrência da prescrição intercorrente das pretensões punitiva e ressarcitória do Tribunal, porquanto transcorreram mais de 3 anos entre a emissão do Parecer Financeiro 37/2015 (26/6/2015, peça 41) e a emissão do Parecer Físico Conclusivo 005/2019 (28/9/2019, peça 42);

Considerando que "incide a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho" (art. 8º, caput, da Resolução TCU 344/2022); e

Considerando que a "ocorrência de prescrição será aferida, de ofício ou por provocação do interessado, em qualquer fase do processo", desde que não tenha havido o trânsito em julgado do acórdão condenatório antes da publicação da Resolução TCU 344/2022 nem a remessa das peças processuais pertinentes aos órgãos competentes para a cobrança judicial da dívida (arts. 10 e 18 da Resolução TCU 344/2022), condições presentes no caso concreto;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "a", do Regimento Interno/TCU, em: a) arquivar o processo com fundamento nos arts. 8º e 11 da Resolução/TCU 344/2022; e b) comunicar a prolação do presente Acórdão ao Ministério da Pesca e Aquicultura e aos responsáveis.

  1. Processo TC-036.368/2021-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)

1.2. Órgão/Entidade: Gabinete do Ministro da Pesca e Aquicultura; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Gabinete do Ministro (extinto).

Bugarin.

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.