DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-009.153/2023-3 (APOSENTADORIA)
-
1.1. Interessada: Valdecy Ferreira de Oliveira Pinheiro (352.830.844-34).
-
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
-
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7810/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-009.259/2023-6 (APOSENTADORIA)
-
1.1. Interessada: Ana Maria Teles da Silva (096.747.132-04).
-
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região/PA e AP.
-
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
-
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7811/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-010.522/2023-9 (APOSENTADORIA)
-
1.1. Interessados: Luiz Antonio Tenorio de Albuquerque (144.830.844-53);
-
Solange Freitas da Silva (136.671.734-15). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
-
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
- 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7812/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-010.545/2023-9 (APOSENTADORIA)
-
1.1. Interessados: Ezilda Francisca da Silva (076.964.854-15); Janio Garcia de
-
Araujo (261.962.124-00); Thomas de Aquino Paulo Filho (138.754.694-53).
-
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
-
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7813/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-010.553/2023-1 (APOSENTADORIA)
-
1.1. Interessados: Joana Darc da Silveira Moreira (153.392.701-49); Jose
-
Geraldo de Andrade (120.090.161-49); Jose Peres Ribeiro (092.918.061-53); Maria de Fatima Moura de Araujo (180.195.524-72). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
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1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
- 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7814/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-010.570/2023-3 (APOSENTADORIA)
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1.1. Interessados: Carmen Maria de Caro Martins (149.948.568-93); Estevao
-
Salomao das Virgens (319.109.476-87); Maria de Fatima Lotti Faria de Souza (401.307.896-
-
15); Newton Bignotto de Souza (373.039.536-04); Pedro de Souza e Silva (401.047.886-15). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais.
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1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7815/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-010.679/2023-5 (APOSENTADORIA)
-
1.1. Interessada: Maria das Gracas Xavier de Carvalho (197.474.464-72).
-
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Campina Grande.
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1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7816/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-010.786/2023-6 (APOSENTADORIA)
-
1.1. Interessada: Maria das Gracas Vidal Alves (209.283.005-87).
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1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.
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1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7817/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-010.907/2023-8 (APOSENTADORIA)
-
1.1. Interessada: Maria Jose Rodrigues Almeida (164.783.475-91).
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1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
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1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7818/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-011.417/2023-4 (APOSENTADORIA)
-
1.1. Interessada: Lucia Regina Horta Rodrigues Franco (586.668.856-53).
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1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do ABC.
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1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7819/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-011.431/2023-7 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Evaldo Correa do Nascimento (108.345.241-04); Maria Aparecida Rodrigues da Silva Barbosa (474.704.021-87).
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1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso.
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1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7820/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-011.578/2023-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessadas: Maria do Socorro da Silva Ferreira (085.126.042-04); Rita de Cassia Freitas Braga Gama (220.566.022-53).
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1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
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1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7821/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-011.597/2023-2 (APOSENTADORIA)
-
1.1. Interessada: Nelita Bortolotto (344.728.519-20).
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1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina.
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1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
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1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7822/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-011.665/2023-8 (APOSENTADORIA)
-
1.1. Interessada: Maria Nardine de Macedo Brito (129.986.303-59).
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1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
-
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
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1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7823/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em
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